DOE 06/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº082 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2025
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m, até o Vértice P-18 com coordenadas Leste 519.223,3795 e Norte 9.604.986,8674, deste, segue com azimute de 21º54’05’’ e distância de 27,30 m, até o Vértice P-19 com coordenadas Leste 519.233,5634 e Norte 9.605.012,1989, deste, segue com azimute de 24º05’46’’ e distância de 24,94 m, até o Vértice P-20 com coordenadas Leste 519.243,7473 e Norte 9.605.034,9694, deste, segue com azimute de 22º56’57’’ e distância de 26,12 m, até o Vértice P-21 com coordenadas Leste 519.253,9312 e Norte 9.605.059,0204, deste, segue com azimute de 22º56’57’’ e distância de 26,12 m, até o Vértice P-22 com coordenadas Leste 519.264,1151 e Norte 9.605.083,0714, deste, segue com azimute de 8º11’27’’ e distância de 32,59 m, até o Vértice P-13 com coordenadas Leste 519.268,7584 e Norte 9.605.115,3299, ponto inicial da descrição desse perímetro, perfazendo uma área total de 1.976,71 m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.
DECRETO Nº36.581 , de 02 de maio de 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE MAURITI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações e, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário; CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponíveis estruturas e equipamentos imprescindíveis à funcionalidade do referido Sistema. DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 33.722,98 m², situados no Município de Mauriti/CE, conforme previsto nos Anexos I a XXX deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação de estações elevatórias, estação de tratamento e emissário final, necessários à execução do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Mauriti/CE. Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.581, DE 02 DE MAIO DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 17/2021
Um terreno de formato regular, com finalidade à construção de Estação Elevatória 1.2, para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário, localizado no Município de Mauriti, situado na Estrada para Apanha Peixe, distando 97,92m para a esquina mais próxima, Rua SDO 07, perfazendo uma área total de 1.050,00m², com suas medidas e confrontações a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.182.942,97m. e E 524.521,53m., situado no limite com Terreno de Propriedade de Desconhecido, deste, segue com azimute de 137°53’57” e distância de 35,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P2, de coordenadas N 9.182.917,00m. e E 524.545,00m.; deste, segue com azimute de 227°53’57” e distância de 30,00m., confrontando neste trecho com Estrada para Apanha Peixe, até o vértice P3, de coordenadas N 9.182.896,89m. e E 524.522,74m.; deste, segue com azimute de 317°53’57” e distância de 35,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P4, de coordenadas N 9.182.922,86m. e E 524.499,28m.; deste, segue com azimute de 47°53’57” e distância de 30,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P1, de coordenadas N 9.182.942,97m. e E 524.521,53m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum SIRGAS 2000. Tendo como confinantes: Ao Norte (fundos) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 30,00m; Ao Sul (frente) – Com Estrada para Apanha Peixe, medindo 30,00m; Ao Leste (lado esquerdo) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 35,00m.; Ao Oeste (lado direito) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 35,00m.