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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/05/2025 · pág. 36

DOE 06/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº082 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2025
3.2.2. Não será permitido à candidata, quando da realização do teste estático de barra fixa:
a) tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelhos para evitar
o toque no solo;
b) após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
c) utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
d) permitir que o queixo fique abaixo da parte superior da barra;
e) apoiar o queixo na barra;
f) realizar a “pedalada”;
g) realizar o “chute”;
h) estender o escoo| |---| |pç;
i) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o auxiliar de banca examinadora permitir expressamente
a flexão de joelhos, para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo estando na posição inicial.
3.2.3. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o fiscal travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento
em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista neste edital.
3.2.4. O fiscal informará à candidata quando esta atingir o tempo exigido neste edital.
3.2.5. O tempo oficial de realização do exercício será somente o computado pela banca examinadora.
3.2.6. Só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista neste edital.
3.2.7. Será concedida uma segunda tentativa à candidata que não for considerada “apta” na primeira tentativa, após o tempo de 10 (dez) minutos
da realização da primeira tentativa| |.
3.2.8. Será considerada “apta” a candidata que atingir o tempo em suspensão especificado no quadro abaixo:| |FEMININO
FEMININO PCD
40(quarenta)segundos
30(trinta)segundos| |3.3. DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO E PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO
3.3.1. O(a) candidato(a) coloca-se em decúbito dorsal (de costas voltadas para o chão), com o corpo inteiramente estendido, bem como os braços,
no prolongamento do corpo, acima da cabeça, tocando o solo com as mãos.
3.3.2. Através de contração da musculatura abdominal, sem qualquer outro auxílio, o(a) candidato(a) adotará a posição sentado, flexionando simul-
taneamente os joelhos. É requisito para a execução correta do movimento que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos ao solo, e
ainda que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão.
3.3.3. Em seguida, o(a) candidato(a) retornará à posição inicial até que toque o solo com as mãos, completando um movimento, quando então poderá
dar início à execução de novo movimento.
3.3.4. Somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para o término da prova, o(a) candidato(a) estiver no
meio da execução, esta não será computada.
3.3.5. O fiscal da banca examinadora contará em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital,
o fiscal repetirá o número do último movimento realizado de maneira correta.
3.3.6. A contagem oficial será somente a computada pela banca examinadora.
3.3.7. O teste de flexão abdominal deverá ser realizado em local com condições adequadas, protegido da chuva, em piso regular e uniforme, com
utilização de colchonete ou material (Etil, Vinil e Acetato — EVA) para proteção da coluna.
3.3.8. O teste terá a duração de 1 (um) minuto e será iniciado e terminado com um silvo de apito.
3.3.9. O teste é iniciado com as palavras “Atenção... Já!” e terminado com a palavra “Pare!”.
3.3.10. O cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra “Já” e travado na pronúncia de “Pare!”.
3.3.11. Quando da realização do teste de flexão abdominal, caso não consiga atingir o resultado exigido no subitem 10.25.3.7 deste edital, será
concedido ao(à) candidato(a) o direito a uma segunda tentativa, após o tempo de 10 (dez) minutos da realização da primeira tentativa.
3.3.12. Será considerado(a) apto(a) o(a) candidato(a) que obtiver o resultado conforme tabela abaixo, no tempo estabelecido:| |
MASCULINO
FEMININO

| |35(trinta e cinco)flexões
30(trinta)flexões| |MASCULINO PCD
FEMININO PCD| |26(vinte e seis)flexões
23(vinte e três)flexões| |3.4. DO TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS NO SOLO DE QUATRO APOIOS PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO
E PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO
3.4.1. O teste de flexão de cotovelos no solo de quatro apoios, para candidatos do sexo masculino e candidatas do sexo feminino, deverá ser realizado
em local com condições adequadas, piso regular e uniforme, e terá a duração de 1 (um) minuto.
3.4.2. Como posição inicial, os candidatos e as candidatas devem se posicionar em solo plano, com as mãos apoiadas no solo, com uma distância de
10 a 20 cm a partir da linha dos ombros, com os dedos voltados para frente, com os braços totalmente estendidos, pontas dos pés em contato com
o solo e pernas estendidas. O posicionamento das mãos sobre o solo não deve ser acima da linha dos ombros e, na posição inicial do movimento,
o rosto deve permitir um alinhamento adequado entre o tronco e as pernas. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial e durante a
execução do movimento.
3.4.3. Para a execução, o(a)s candidato(a)s flexionarão simultaneamente os cotovelos até que atinjam um ângulo de 90° ou ultrapassem o plano das
costas. Em seguida, voltará à posição inicial com a extensão completa dos cotovelos. Durante a execução do teste, os candidatos não poderão tocar
o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos e pontas dos pés e deverão manter tronco, quadris e membros inferiores completamente alinhados
na horizontal. Ao movimento completo e correto do exercício será conferida uma repetição.
3.4.4. A contagem das execuções corretas levará em consideração o seguinte:
a) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos;
b) a não extensão total dos cotovelos antes do início de uma nova execução será considerada um movimento incorreto, não sendo computado como
| |uma repetição;
c) o auxiliar da banca examinadora contará em voz alta o número de repetições realizadas.
3.4.5. Não será permitido aos candidatos, quando da realização do teste:
a) mudar a posição das mãos (afastar ou aproximar) durante a execução do teste;
b) não flexionar ou não estender totalmente os membros superiores;
c) tocar parte do corpo, exceto pontas dos pés e mãos, no solo após o início das execuções;
d) após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
e) flexionar o quadril, o joelho ou ambos em qualquer momento do teste.
3.4.6. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o fiscal da banca repetirá o número da última execução realizada corretamente.
3.4.7. A contagem oficial das repetições será somente a computado pela banca examinadora.
3.4.8. Será concedida uma segunda tentativa aos candidatos que não obtiverem o desempenho estabelecido no subitem 3.4.9 deste edital, na primeira
tentativa, após o tempo de 10 (dez) minutos da realização da primeira tentativa.
3.4.9. Para ser considerado “apto”, os candidatos deverão, sendo permitido o repouso entre os movimentos desde que o candidato permaneça na| |
posição inicial, alcançar o índice abaixo:| |
MASCULINO
FEMININO| |25(vinte e cinco)repetições corretas noperíodo de 01(um)minuto
08(oito)repetições corretas noperíodo de 01(um)minuto| |MASCULINO PCD
FEMININO PCD
19(dezenove)repetições corretas noperíodo de 01(um)minuto
06(seis)repetições corretas noperíodo de 01(um)minuto|