DOE 06/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº082 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2025
35
2.14. Os testes serão aplicados de forma sequencial e em um mesmo dia, todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles, observando-se a ordem estabelecida no subitem 2.13 deste edital, com intervalo mínimo de 10 (dez) minutos entre cada teste. 2.15. O candidato que realizar o TAF só conhecerá o resultado do referido exame por meio da divulgação do resultado preliminar desta Etapa.
-
2.16. Todos os testes que compõem o TAF serão gravados em vídeo pela banca organizadora.
-
2.16.1. O candidato que se recusar a ter os seus testes gravados em vídeo será eliminado do concurso.
2.17. Para realização dos testes físicos o candidato deverá apresentar-se, com roupa apropriada para prática de atividade física, tais como camiseta, calção ou bermuda, tênis e meias. 2.18. O aquecimento e/ou alongamento para realização dos testes físicos serão de responsabilidade do candidato, não sendo permitido o acompanhamento de qualquer pessoa estranha ao certame.
2.19. Os objetos pessoais dos candidatos, tais como bolsas, utensílios, sacolas ou similares ficarão em local indicado pela equipe do IDECAN, responsável pela realização do TAF, sendo permitido apenas a utilização de equipamentos que permitam sua hidratação durante a realização dos testes físicos. 2.20. Nenhum candidato poderá se retirar do local de realização dos testes físicos sem a devida autorização dos membros do IDECAN. 2.21. Caso as condições meteorológicas ou outro fato de força maior não permitam ou coloquem em risco a realização do TAF, o IDECAN poderá interromper e/ou cancelar a realização dos testes físicos, com o objetivo de garantir a integridade física dos candidatos, evitando prejuízos ao seu desempenho. 2.22. Os candidatos que apresentarem casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estado menstrual, cãibras, indisposições, contusões, luxações, fraturas, etc.), que venham a impossibilitar a realização do TAF, não serão levados em consideração, para qualquer tipo de tratamento diferenciado. 2.23. À candidata que, no dia da realização do TAF, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez ou puerperal, será facultada nova data para a realização da referida Etapa.
2.23.1. A candidata deverá comparecer ao local, na data e no horário de realização do TAF, munida de atestado médico original, ou de cópia autenticada em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez ou puerperal, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.
2.23.2. O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização do TAF, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento.
2.23.3. A candidata que não entregar o atestado médico citado no subitem 2.19 deste edital e se recusar a realizar o TAF, alegando estado de gravidez ou puerperal, será eliminada do concurso.
2.23.4. O atestado médico será retido e, em hipótese alguma, será devolvido ou fornecido cópias à candidata.
2.23.5. A realização do TAF ocorrerá após, no mínimo 60 (sessenta) dias, e, no máximo, 120 (cento e vinte) dias do término da gravidez, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais Etapas do concurso. 2.23.6. É de inteira responsabilidade da candidata procurar o IDECAN, após o período mencionado no subitem 2.19.5, para a realização da referida Fase. 2.24. Caso a candidata seja eliminada nas fases posteriores à prova de capacidade física, será automaticamente eliminada do concurso, perdendo o direito de realizar a prova de capacidade física após os 120 (cento e vinte) dias previstos no subitem 2.19.5. 2.25. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização do Teste de Aptidão Física, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas,a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase. 2.26. Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização do exame de capacidade física, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche, desde que acondicionados em invólucros transparentes, assim como sua própria água e álcool em gel. 2.27. A contagem oficial a ser considerada será somente a realizada pela banca examinadora.
2.28. Os testes previstos para o TAF serão realizados em uma única oportunidade, devendo o(a) candidato(a) obter êxito, sob pena de ser considerado INAPTA e eliminada do concurso.
- DA DESCRIÇÃO DOS TESTES QUE COMPÕEM O TAF
- 3.1. DO TESTE DINÂMICO DE BARRA FIXA PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO
3.1.1. A metodologia de preparação e execução do teste dinâmico de barra fixa para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes critérios: a) para posição inicial, ao comando “em posição”, o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;
b) para a execução, ao comando “iniciar”, o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.
c) durante a execução do teste, a contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações: i) o teste somente será iniciado com o candidato na posição inicial e após o comando dado pelo fiscal da banca examinadora; ii) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos – somente após cumprir todas as etapas será contada como uma execução completa; iii) a não extensão total dos cotovelos será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato; iv) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos; v) o movimento deve ser dinâmico; vi) o fiscal da banca examinadora contará em voz alta o número de repetições realizadas; d) ao final da execução, o fiscal avisará o total de repetições válidas, sendo a contagem encerrada quando: i) o candidato perder o contato das mãos com a barra; ii) o candidato apoiar o queixo na barra; iii) o candidato incorrer em quaisquer das proibições do subitem 10.25.1.2 do edital de abertura. O desempenho do candidato até o momento da interrupção será considerado como índice da tentativa.
-
3.1.2. Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste dinâmico de barra fixa:
-
a) tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;
-
b) após o início do teste, receber qualquer tipo de ajuda física;
-
c) utilizar luva(s) ou qualquer outro material para a proteção das mãos;
-
d) apoiar o queixo na barra;
e) movimentos de pernas e quadris (os joelhos poderão ser flexionados, desde que não ultrapassem o ângulo de 90°);
-
f) utilizar impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima;
-
g) realizar a “pedalada”;
-
h) realizar o “chute”;
-
i) realizar o “butterfly”;
-
j) não manter o cabeça, o tronco e o quadril completamente na posição vertical;
-
k) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores.
-
3.1.3. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o fiscal da banca repetirá o número da última execução realizada corretamente.
-
3.1.4. A contagem oficial a ser considerada será somente a realizada pela banca examinadora.
3.1.5. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não for considerado “apto” na primeira tentativa, após o tempo de 10 (dez) minutos da realização da primeira tentativa.
3.1.6. Será considerado “apto” o candidato que atingir a quantidade de repetições especificada no quadro abaixo:
| MASCULINO MASCULINO PCD 07(sete)repetições 05(cinco)repetições |
|---|
3.2. DO TESTE ESTÁTICO DE BARRA FIXA PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO
3.2.1. A metodologia de preparação e execução do teste estático de barra fixa para as candidatas do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios: a) para posição inicial, ao comando “em posição”, a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação) mantendo os braços flexionados, o corpo na vertical e o queixo acima da parte superior da barra, sem nela apoiar-se, podendo receber ajuda para atingir essa posição; b) para a execução, ao comando “iniciar”, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra como queixo, corpo na posição vertical, pernas estendidas, devendo manter nesta posição por 40 (quarenta) segundos completos, sob pena de eliminação;
c) ao final da execução do teste, o fiscal avisará o tempo decorrido, sendo a cronometragem encerrada quando: i) a candidata permanecer o tempo necessário para ser considerada “apta”; ii) a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo; iii) flexionar joelhos ou quadril; iv) descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.