DOE 06/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº082 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2025
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ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº233/2025 DE 28 DE ABRIL DE 2025
| NOME | MATRICULA | NUP | OCORRENCIA |
|---|---|---|---|
| YANE VIRGÍNIO DE ALMEIDA | 430648-1-9 | 18001.009679/2025-14 | Apreensão Drogas |
| PATRICIA TORRES DE SOUSA | 300946-1-1 | 18001.009679/2025-14 | Apreensão Drogas |
| JOSUELITON TORRES PRACIANO | 472568-1-X | 18001.008782/2025-47 | Apreensão Drogas |
| MARIA ARLENE DAMASCENO PINTO RODRIGUES | 473056-1-6 | 18001.009692/2025-73 | Apreensão Celular |
| ARIADNE DE AGUIAR COELHO VERAS | 472804-1-9 | 18001.009692/2025-73 | Apreensão Celular |
| PAULO CESAR FERREIRA DOS SANTOS | 472599-1-6 | 18001.008076/2025-03 | Apreensão Celular |
| MARCOS HAMILTON SILVA MELO | 431070-3-8 | 18001.009070/2025-45 | Apreensão Drone s/ ilicitos |
| JOSE LUCIO SILVA JUNIOR | 473245-1-3 | 18001.009070/2025-45 | Apreensão Drone s/ ilicitos |
| RAISSA SILVA PITANGA | 473408-1-0 | 18001.009960/2025-57 | Providencias bombas d`agua |
| PAMERA TORRES DE SOUZA | 300969-1-6 | 18001.009960/2025-57 | Providencias bombas d`agua |
| FRANCISCA ALINE SILVEIRA CAMPOS | 430983-7-3 | 18001.010345/2025-93 | Apreensão Celular |
| ANTONIO JOSE DE MENEZES LUCAS | 430399-1-1 | 18001.010247/2025-56 | Apreensão Celular e Drone |
| MAIARA RAFAELA SANTOS SILVA | 473242-1-1 | 18001.009123/2025-28 | Apreensão Celular |
| ANTONIO EUDES CARLOS BANDEIRA | 431022-1-4 | 18001.009774/2025-18 | Apreensão Drogas |
| SILVIA HELENA CORDEIRO FEITOSA | 473084-1-0 | 18001.010065/2025-85 | Apreensão Drogas |
| ANTONIA MERYJANE FERREIRA ALVES | 300176-1-7 | 18001.010901/2025-21 | Apreensão Drogas |
| JULIANA CORDEIRO FEITOSA | 473404-1-1 | 18001.010064/2025-31 | Apreensão Drogas |
| FRANCISCO OBETE DE SOUZA | 473433-1-3 | 18001.010765/2025-70 | Apreensão Drogas |
| JOSE WILKER GOMES LOPES | 430899-7-8 | 18001.010765/2025-70 | Apreensão Drogas |
| FRANCISCO MICHAEL DE LIMA SOUSA | 4309334-7 | 18001.010765/2025-70 | Apreensão Drogas |
| DEIKE CESAR CARNEIRO SOUSA | 300190-1-6 | 18001.008635/2025-77 | Apreensão Drogas |
| THIAGO JOSE ARRUDA DE OLIVEIRA | 4310104-8 | 18001.008635/2025-77 | Apreensão Drogas |
PORTARIA Nº234/2025 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, Considerando § 2º, do art. 110 da Lei nº 9.826/1974; Considerando o art. 50, XIV da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; Considerando o art. 5º da Constituição Federal/88; Considerando o art. 1º da Lei 9.982, de 14 de julho de 2000; Considerando ainda, o que dispõe o Processo Administrativo NUP nº 18001.015035/2025-65, RESOLVE, designar SERVIDORES para compor Grupo de Trabalho “Comissão Técnica De Fiscalização E Manutenção Dos Geradores Nas Unidades Prisionais.”, será composta por: Marcos Hamilton Silva Melo – Matrícula: 431070-3-8 (Presidente), Carlos Alexandre de Freitas Melo – Matrícula: 43090488, Daybson da Silva Cordeiro – Matrícula: 43096982, Décio Lima Benevides – Matrícula: 43097547, Francisco Pereira Braga Júnior – Matrícula: 43101145, Jose Lucio Silva Junior – Matrícula: 4732451-3, Maria Goreth Gomes de Lima – Matrícula: 3007381-9 E Raimundo Lourenço de Andrade Sousa – Matrícula: 431005-7-2. Revoguem-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 30 de abril de 2025.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS AO CARGO DE POLICIAL PENAL
EDITAL Nº007/2025-SAP, DE 04 DE ABRIL DE 2025
A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP/CE e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual Nº 9.826, de 14 de maio de 1974; Lei Estadual Nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009; Lei Estadual Nº 17.388, de 26 de fevereiro de 2021 e alterações posteriores, em cumprimento as decisões judicias proferidas tornam público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – SUB JUDICE , do concurso público regido pelo EDITAL Nº 007/2024SAP, DE 10 DE ABRIL DE 2024, para provimento de 600 (seiscentas) vagas no cargo de Policial Penal e 200 (duzentas) vagas para cadastro de reserva, mediante as condições estabelecidas neste edital.
- DA CONVOCAÇÃO
-
1.1. Ficam convocados para participar do Teste de Aptidão Física os candidatos aprovados na 1ª e na 2ª Etapa do concurso, previsto no Edital Nº 007/2024 - SAP, de 10 de abril de 2024, e alterações, ao cargo de Polícia Penal elencados no Anexo I deste edital.
-
1.2. O Teste de Aptidão Física ocorrerá, exclusivamente, na cidade Fortaleza/CE, no dia 26 de abril de 2025, na Estácio Via Corpvs localizada na Rua Eliseu Uchôa Beco, 600, Guararapes, Fortaleza, CE, às 7h30 da manhã, horário de Brasília.
- DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)
-
2.1. Os candidatos convocados para o Teste de Aptidão Física deverão observar todas as instruções contidas no item 10 do Edital Nº 007/2024 - SAP, de 10 de abril de 2024, e alterações.
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2.2. O Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, tem por objetivo medir a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função do profissional da polícia penal.
-
2.3. Os candidatos somente poderá realizar o Teste de Aptidão Física na data e horário previstos, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos neste Edital de convocação.
-
2.4. Para a realização do Teste de Aptidão Física, os candidatos deverão comparecer ao local do exame com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões. 2.5. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter qualquer aparelho eletrônico que esteja em sua posse acondicionado em invólucros indicados pelo IDECAN, mantendo-os desligados, ainda que os sinais de alarme estejam no modo vibração ou silencioso.
-
2.6. O candidato deverá comparecer no local de realização da prova munido de documento de identidade original, de acordo com o determinado no subitem 9.14.15 do Edital Nº 007/2024 - SAP, de 10 de abril de 2024, e alterações, onde será submetido à identificação nos termos deste edital. 2.7. O candidato deverá assinar a lista de presença e o “Termo de Responsabilidade do Candidato”, fornecido no local do TAF. Esse termo não substitui a entrega do atestado médico, conforme o descrito no subitem 2.8 abaixo.
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2.8. O candidato deverá entregar antes da realização dos testes físicos, atestado médico específico, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias da realização dos testes físicos, no qual deverá constar expressamente que o candidato está “apto” para realizar os exercícios previstos neste certame, contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser certificados mediante carimbo do médico ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível relativo ao médico que emitiu o atestado, acompanhado da assinatura do mesmo. 2.9. O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do(a) candidato(a) para a realização do Teste de Aptidão Física e será retido pelo IDECAN. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem 2.8 deste edital.
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2.10. O atestado médico, de caráter eliminatório, comprova as condições físicas de saúde do candidato para que o mesmo possa ser submetido ao teste de capacidade física, não podendo conter no mesmo, qualquer causa restritiva da realização do teste, sendo que a não comprovação das condições de saúde para a realização do exame de teste físico, resultará na consequente eliminação do candidato.
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2.11. O atestado médico não será devolvido, de forma alguma, ao candidato.
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2.12. O TAF consistirá em 05 (cinco) testes de aptidão física, todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho do candidato em cada um deles.
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2.12.1. O candidato que se recusar a realizar algum dos 05 (cinco) testes que compõem o TAF, seja em primeira ou segunda tentativa, deverá assinar termo de desistência do teste que não será realizado, sendo, portanto, eliminado do concurso.
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2.13. O TAF consistirá em submeter o candidato a cinco testes, a serem realizados na seguinte sequência:
-
a) Teste Dinâmico de Barra Fixa (sexo masculino) e Teste Estático de Barra Fixa (sexo feminino);
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b) Flexão abdominal (sexos masculino e feminino);
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c) Flexo-extensão de cotovelos no solo de quatro apoios (sexos masculino e feminino); d) Impulsão Horizontal (sexos masculino e feminino); e
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e) Corrida de 12 (doze) minutos (sexos masculino e feminino).