DOE 06/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº082 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2025
38
ANEXO II DO EDITAL Nº007/2025-SAP, DE 04 DE ABRIL DE 2025 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
| ATIVIDADES | DATA / PERÍODO |
|---|---|
| Publicação do edital de convocação para o Teste de Aptidão Física | 04/04/2025 |
| Publicação do edital de convocação para a Avaliação de Saúde e entrega do exame toxicológico | 04/04/2025 |
| Publicação do edital de convocação para Avaliação Psicológica | 17/04/2025 |
| Divulgação do local para o Teste de Aptidão Física | 22/04/2025 |
| Realização do Teste de Aptidão Física | 26/04/2025 |
| Publicação do resultado preliminar do Teste de Aptidão Física | 29/04/2025 |
| Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar do Teste de Aptidão Física | 30/04 a 01/05/2025 |
| Publicação do resultado definitivo do Teste de Aptidão Física | 02/05/2025 |
| Realização da Avaliação Psicológica | 10/05/2025 |
| Período de realização da Avaliação de Saúde e entrega do exame toxicológico | 11/05/2025 |
| Publicação do resultado preliminar da Avaliação Psicológica e resultado preliminar da Avaliação de Saúde e do exame toxicológico | 14/05/2025 |
| Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Saúde e do exame toxicológico | 14/05 a 15/05/2025 |
| Prazo para requerimento de Entrevista Devolutiva (Conforme a Resolução nº 002/2016 do CFP, que regulamenta as Avaliações Psicológicas em Concursos Públicos e em Processos Seletivos da mesma natureza, será assegurado ao candidato considerado “inapto” na Avaliação Psicológica conhecer as razões que determinaram a sua “inaptidão”, bem como a possibilidade de interpor recurso) |
15/05/2025 |
| Período de realização da Entrevista Devolutiva (telepresencial) | 18/05/2024 |
| Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar da Avaliação Psicológica | 19/05 a 20/05/2025 |
| Publicação do resultado definitivo da Avaliação de Saúde e do exame toxicológico | 23/05/2025 |
| Publicação do resultado definitivo da Avaliação Psicológica | 26/05/2025 |
| Resultado final | 28/05/2025 |
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS AO CARGO DE POLICIAL PENAL EDITAL Nº008/2025-SAP, DE CONVOCAÇÃO PARA 5ª ETAPA - AVALIAÇÃO DE SAÚDE – SUB JUDICE
A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP/CE e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual Nº 9.826, de 14 de maio de 1974; Lei Estadual Nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009; Lei Estadual Nº 17.388, de 26 de fevereiro de 2021 e alterações posteriores, em cumprimento as decisões judiciais proferidas tornam pública o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ETAPA DE AVALIAÇÃO DE SAÚDE – SUB JUDICE do Concurso Público regido pelo EDITAL Nº 007/2024-SAP, DE 10 DE ABRIL DE 2024, para provimento de 600 (seiscentas) vagas no cargo de Policial Penal e 200 (duzentas) vagas para cadastro de reserva, mediante as condições estabelecidas no edital de abertura.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
-
1.1. Em cumprimento as decisões judiciais, fica convocado para a 5ª Fase: Avaliação de Saúde, os candidatos listados no Anexo Único.
-
1.2. A Avaliação de Saúde, será realizada no dia 11 de maio de 2025, de forma presencial, em local e horário que será divulgado no dia 07 de maio de 2025.
2. DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE
-
2.1. A 5ª Etapa do concurso, de caráter eliminatório, consiste na avaliação dos exames médico-odontológico, biométrico e toxicológico.
-
2.2. A avaliação médica compreenderá a apresentação de exames laboratoriais e complementares e de laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas (cuja relação consta do subitem 12.8 do edital de abertura), e a avaliação clínica (consulta médica e odontológicas), realizada por médico e odontólogo designados pelo IDECAN.
-
2.3. Os exames solicitados para a Avaliação de Saúde serão providenciados pelo próprio candidato, devendo medir a condição de saúde do candidato e a aptidão para o exercício do cargo público de Policial Penal.
-
2.4. Serão aceitos exames laboratoriais e complementares e de laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas realizados, no máximo, nos 180 dias anteriores à data de entrega dos exames.
-
2.5. No caso dos exames de imagem e radiológicos (ecodopplercardiograma, ultrassonografia do abdome total, radiografias do tórax e da coluna vertebral, oftalmológicos etc.), além do laudo médico descritivo, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar, as imagens em alta resolução.
-
2.6. Os relatórios das avaliações médicas especializadas, os exames laboratoriais e complementares apresentados serão considerados em seu conjunto e de forma criteriosa pela junta médica, em complementação à avaliação médica das condições de saúde.
-
2.7. A partir da análise dos exames médicos, da avaliação dos relatórios das consultas médicas especializadas e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares entregues, o candidato será considerado “Recomendado” ou “Não Recomendado”.
-
2.7.1. O médico, após a análise dos exames médicos, dos laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.
-
2.7.2. O médico poderá solicitar a apresentação de imagens de exames e avaliações especializadas faltantes, que tenham sido enviados com algum tipo de erro, de vício ou de forma incompleta.
-
2.7.3. O médico poderá solicitar para fins de elucidação diagnóstica, o envio de outros exames laboratoriais, complementares e de relatórios de consultas médicas especializadas além dos previstos no subitem 12.8 do edital de abertura.
-
2.7.4. Na fase de recurso, desde que solicitados pelo médico, serão aceitos laudos/relatórios de consultas médicas especializadas e exames laboratoriais previstos no subitem 12.8 do edital de abertura deste edital e exames laboratoriais complementares aos previstos no referido subitem.
-
2.8. Será eliminado do concurso público o candidato que:
-
a) não comparecer à Avaliação de Saúde;
-
b) não enviar os exames laboratoriais previstos no subitem 12.8 do edital de abertura, no período a ser divulgado no edital de convocação para essa etapa;
-
c) evadir-se do local de realização da Avaliação de Saúde sem a devida conclusão da avaliação, bem como sem a autorização para tanto da equipe de profissionais do IDECAN;
-
d) for considerado “Não Recomendado”, conforme condições incapacitantes relacionadas neste item 12 do edital de abertura.
-
2.9. Os Exames de Saúde requeridos consistirão de:
-
a) Hemograma completo com plaquetas;
-
b) Grupo Sanguíneo;
-
c) Fator Rh;
-
d) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
-
e) Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT;
-
f) Sumário de urina;
-
g) Radiografia panorâmica odontológica;
-
h) Ecocardiograma transtorácico (imagem e laudo);
-
i) Raio-X de tórax em PA com laudo;
-
j) Eletrocardiograma com laudo;
-
k) Eletroencefalograma com laudo;
-
l) Ecografia de abdome total e vias urinárias (imagem e laudo);
-
m) Laudo ortopédico relativo ao aparelho locomotor e ao aparelho osteoarticular;
-
n) Laudo de Sanidade Mental emitido por médico psiquiatra;
-
o) Audiometria;
-
p) Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia);
-
q) Raio-X da coluna cervical em AP e perfil (imagem e laudo);
-
r) Raio-X da coluna lombossacra em AP e perfil (imagem e laudo);
-
s) Exame Toxicológico, entregue no momento da Avaliação de Saúde em envelope devidamente lacrado pelo laboratório.
2.9.1. Em todos os exames laboratoriais e complementares e nos laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas, além do nome do candidato, deverão constar obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o número do registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.