DOE 06/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº082 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2025
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2.9.2. Os relatórios das avaliações médicas especializadas, os exames laboratoriais e complementares apresentados serão considerados em seu conjunto e de forma criteriosa pela junta médica, em complementação à avaliação médica das condições de saúde.
2.10. Quanto ao Exame Toxicológico, de caráter confidencial, a ser realizado e custeado pelo candidato, devem ser observadas as orientações a seguir descritas, e o que for estabelecido no edital de Convocação específico para esta Avaliação de Saúde:
a) deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acuse uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza, e deverá apresentar resultado negativo para um período mínimo de 90 (noventa) dias anteriores à data da coleta, abrangendo os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; metanfetaminas; anfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos e derivados; e fenciclidina (PCP);
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b) deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos, exclusivamente cabelos ou pelos, doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento de resultados e estabelecimento de contraprova.
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2.10.1. O resultado do Exame Toxicológico será expresso por uma das seguintes menções:
a) “Recomendado” para o candidato que tiver obtido resultado negativo para todas as substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico; b) “Não Recomendado” para o candidato que tiver obtido resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico.
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2.10.2. O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à avaliação do IDECAN, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.
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2.11. Na Avaliação de Saúde, o candidato deverá apresentar estado de saúde física e mental dentro dos índices de normalidade.
2.12. Os candidatos que foram submetidos à Cirurgia Refrativa (Lasik, PRK) deverão comparecer ao exame oftalmológico munido de documento assinado e carimbado pelo médico oftalmologista responsável pela cirurgia, descrevendo a mesma e quando esta foi realizada.
2.13. A Administração Pública poderá impedir o acesso do candidato se a tatuagem que ele possui tiver um conteúdo que viole os valores previstos na Constituição Federal. É o caso, por exemplo, de tatuagens que contenham obscenidades, ideologias terroristas, que sejam discriminatórias, que preguem a violência e a criminalidade, a discriminação de raça, credo, sexo ou origem. Isso porque tais temas são, inegavelmente, contrários às instituições democráticas. Se a Administração proibir tatuagens como essa, não será uma prática desarrazoada ou desproporcional.
2.14. Não será permitido durante o exame oftalmológico, uso de lentes de contato, sejam elas para fins cosméticos, corretivos de ametropias (miopia, hipermetropia, astigmatismo) ou com objetivo de corrigir discromatopsia. O candidato que necessita de correção deverá comparecer com seus óculos com lentes transparentes, também não será permitido realizar exames oftalmológicos com óculos escuros ou lentes coloridas.
2.15. As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o exercício do cargo, conforme indicado abaixo, serão considerados para efeito de eliminação no concurso público.
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2.15.1. Das condições incapacitantes:
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a) perda parcial ou total de qualquer segmento do corpo;
b) qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidade, retrações, abaulamentos ou cicatrizes, inclusive as cirúrgicas;
c) qualquer doença cutânea incurável;
d) fístulas congênitas ou adquiridas, de qualquer origem ou etiologia;
e) antecedentes de enfermidade psiquiátrica, uso prolongado de psicofármacos ou internação em clínicas especializadas nessas moléstias; f) neoplasia maligna ou antecedentes da doença;
g) outras doenças ou alterações orgânicas persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional ou que deixem sequelas incompatíveis para o ingresso e exercício da atividade. 2.15.2. No momento da Avaliação de Saúde, o candidato deverá declarar a existência ou inexistência de qualquer condição incapacitante para o exercício do cargo.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. O resultado preliminar da Avaliação de Saúde, com lista nominal dos candidatos será divulgada na Área do candidato através do endereço eletrônico do IDECAN. 3.2. Caberá recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Saúde, no prazo de 2 (dois) dias, a contar do primeiro dia subsequente ao da sua divulgação.
Fortaleza, 04 de abril de 2025.
Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITÊNCIARIA E RESSOCIALIZAÇÃO
José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO CANDIDATOS CONVOCADOS
| INSCRIÇÃO | NOME | PROCESSO |
|---|---|---|
| 127758 | FILLIPE KELVIN CRUZ COSTA | 3030417-97.2024.8.06.0001 |
| 151554 | JOSÉ FRANCINILDO SILVA SANTIAGO | 3030394-54.2024.8.06.0001 |
| 103026 | JOSÉ MAILTON DE MATOS LOBO | 3023992-54.2024.8.06.0001 |
| 146220 | KATHARINE LÚCIA VIEIRA SARAIVA | GESTANTE NA ÉPOCA |
| 129356 | LUZIA FÉLIX DE BRITO | 3000672-38.2025.8.06.0001 |
| 100927 | MARIA YNGRID FERREIRA CRUZ | 3002822-89.2025.8.06.0001 |
| 126369 | SAMIA SAMILI LIMA DE ABREU | 3025156-54.2024.8.06.0001 |
| 101183 | THIAGO DUARTE MEDEIROS | 3025331-48.2024.8.06.0001 |
*** *** * CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS AO CARGO DE POLICIAL PENAL EDITAL Nº010/2025-SAP, DE RESULTADO DA 6ª ETAPA –HETEROIDENTIFICAÇÃO – SUB JUDICE A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP/CE e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual Nº 9.826, de 14 de maio de 1974; Lei Estadual Nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009; Lei Estadual Nº 17.388, de 26 de fevereiro de 2021 e alterações posteriores, em cumprimento a decisão judicial 3037280-69.2024.8.06.0001 publicada junto ao EDITAL Nº 009/2025-SAP, resolvem divulgar o RESULTADO DEFINITIVO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA – SUB JUDICE** , do Concurso Público regido pelo Edital Nº 007/2024-SAP, de 10 de abril de 2024, para provimento de 600 (seiscentas) vagas no cargo de Policial Penal e 200 (duzentas) vagas para cadastro de reserva, mediante as condições estabelecidas no edital de abertura.
- Do Resultado:
| INSCRIÇÃO NOME PROCESSO RESULTADO |
|---|
| 139890 EMERSON MOREIRA DA SILVA 3037280-69.2024.8.06.0001 APTO |
Fortaleza/CE, 10 de abril de 2025.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITÊNCIARIA E RESSOCIALIZAÇÃO José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº103/2022
I - ESPÉCIE: 9º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 103/2022; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, Nº. 1055, BAIRRO MEIRELES, CEP: 60.160-041, FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI ; V - ENDEREÇO: RUA DESEMBARGADOR WALDEMAR ALVES PEREIRA, Nº 515, LUCIANO CAVALCANTE, CEP: 60.810-700, FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NA CONVENÇÃO