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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/05/2025 · pág. 39

DOE 06/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº082 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2025

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2.9.2. Os relatórios das avaliações médicas especializadas, os exames laboratoriais e complementares apresentados serão considerados em seu conjunto e de forma criteriosa pela junta médica, em complementação à avaliação médica das condições de saúde.

2.10. Quanto ao Exame Toxicológico, de caráter confidencial, a ser realizado e custeado pelo candidato, devem ser observadas as orientações a seguir descritas, e o que for estabelecido no edital de Convocação específico para esta Avaliação de Saúde:

a) deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acuse uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza, e deverá apresentar resultado negativo para um período mínimo de 90 (noventa) dias anteriores à data da coleta, abrangendo os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; metanfetaminas; anfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos e derivados; e fenciclidina (PCP);

a) “Recomendado” para o candidato que tiver obtido resultado negativo para todas as substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico; b) “Não Recomendado” para o candidato que tiver obtido resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico.

2.12. Os candidatos que foram submetidos à Cirurgia Refrativa (Lasik, PRK) deverão comparecer ao exame oftalmológico munido de documento assinado e carimbado pelo médico oftalmologista responsável pela cirurgia, descrevendo a mesma e quando esta foi realizada.

2.13. A Administração Pública poderá impedir o acesso do candidato se a tatuagem que ele possui tiver um conteúdo que viole os valores previstos na Constituição Federal. É o caso, por exemplo, de tatuagens que contenham obscenidades, ideologias terroristas, que sejam discriminatórias, que preguem a violência e a criminalidade, a discriminação de raça, credo, sexo ou origem. Isso porque tais temas são, inegavelmente, contrários às instituições democráticas. Se a Administração proibir tatuagens como essa, não será uma prática desarrazoada ou desproporcional.

2.14. Não será permitido durante o exame oftalmológico, uso de lentes de contato, sejam elas para fins cosméticos, corretivos de ametropias (miopia, hipermetropia, astigmatismo) ou com objetivo de corrigir discromatopsia. O candidato que necessita de correção deverá comparecer com seus óculos com lentes transparentes, também não será permitido realizar exames oftalmológicos com óculos escuros ou lentes coloridas.

2.15. As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o exercício do cargo, conforme indicado abaixo, serão considerados para efeito de eliminação no concurso público.

b) qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidade, retrações, abaulamentos ou cicatrizes, inclusive as cirúrgicas;

c) qualquer doença cutânea incurável;

d) fístulas congênitas ou adquiridas, de qualquer origem ou etiologia;

e) antecedentes de enfermidade psiquiátrica, uso prolongado de psicofármacos ou internação em clínicas especializadas nessas moléstias; f) neoplasia maligna ou antecedentes da doença;

g) outras doenças ou alterações orgânicas persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional ou que deixem sequelas incompatíveis para o ingresso e exercício da atividade. 2.15.2. No momento da Avaliação de Saúde, o candidato deverá declarar a existência ou inexistência de qualquer condição incapacitante para o exercício do cargo.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. O resultado preliminar da Avaliação de Saúde, com lista nominal dos candidatos será divulgada na Área do candidato através do endereço eletrônico do IDECAN. 3.2. Caberá recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Saúde, no prazo de 2 (dois) dias, a contar do primeiro dia subsequente ao da sua divulgação.

Fortaleza, 04 de abril de 2025.

Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITÊNCIARIA E RESSOCIALIZAÇÃO

José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO ÚNICO CANDIDATOS CONVOCADOS

INSCRIÇÃO NOME PROCESSO
127758 FILLIPE KELVIN CRUZ COSTA 3030417-97.2024.8.06.0001
151554 JOSÉ FRANCINILDO SILVA SANTIAGO 3030394-54.2024.8.06.0001
103026 JOSÉ MAILTON DE MATOS LOBO 3023992-54.2024.8.06.0001
146220 KATHARINE LÚCIA VIEIRA SARAIVA GESTANTE NA ÉPOCA
129356 LUZIA FÉLIX DE BRITO 3000672-38.2025.8.06.0001
100927 MARIA YNGRID FERREIRA CRUZ 3002822-89.2025.8.06.0001
126369 SAMIA SAMILI LIMA DE ABREU 3025156-54.2024.8.06.0001
101183 THIAGO DUARTE MEDEIROS 3025331-48.2024.8.06.0001

*** *** * CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS AO CARGO DE POLICIAL PENAL EDITAL Nº010/2025-SAP, DE RESULTADO DA 6ª ETAPA –HETEROIDENTIFICAÇÃO – SUB JUDICE A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP/CE e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual Nº 9.826, de 14 de maio de 1974; Lei Estadual Nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009; Lei Estadual Nº 17.388, de 26 de fevereiro de 2021 e alterações posteriores, em cumprimento a decisão judicial 3037280-69.2024.8.06.0001 publicada junto ao EDITAL Nº 009/2025-SAP, resolvem divulgar o RESULTADO DEFINITIVO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA – SUB JUDICE** , do Concurso Público regido pelo Edital Nº 007/2024-SAP, de 10 de abril de 2024, para provimento de 600 (seiscentas) vagas no cargo de Policial Penal e 200 (duzentas) vagas para cadastro de reserva, mediante as condições estabelecidas no edital de abertura.

  1. Do Resultado:
INSCRIÇÃO
NOME
PROCESSO
RESULTADO
139890
EMERSON MOREIRA DA SILVA
3037280-69.2024.8.06.0001
APTO

Fortaleza/CE, 10 de abril de 2025.

Luís Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITÊNCIARIA E RESSOCIALIZAÇÃO José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº103/2022

I - ESPÉCIE: 9º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 103/2022; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, Nº. 1055, BAIRRO MEIRELES, CEP: 60.160-041, FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI ; V - ENDEREÇO: RUA DESEMBARGADOR WALDEMAR ALVES PEREIRA, Nº 515, LUCIANO CAVALCANTE, CEP: 60.810-700, FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NA CONVENÇÃO