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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/05/2025 · pág. 45

DOE 06/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº082 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2025

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e da contagem do tempo de serviço e/ou contribuição vez que optou por não contribuir com o Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC, a partir da data da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de maio de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 30001.007805/2024-11, RESOLVE, com fundamento nos arts. 30, inciso XIV e 365, da Lei Federal nº4.737, de 15 de julho de 1965, combinado com os arts. 1º, 2º e 9º, da Lei Federal nº6.999, de 07 de junho de 1982, AUTORIZAR A RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO das SERVIDORAS DARLENE MARIA MARTINS SARMENTO, matrícula funcional nº008.012-1-6, ocupante do cargo de Agente de Administração, MARIA ELENIR GARCIA DE SOUSA, matrícula funcional nº008.0501-7, ocupante do cargo de Assistente de Administração e PAULA ISABEL FEITOSA LIMA, matrícula funcional nº008.036-1-8, ocupante do cargo Assistente de Administração, lotadas na Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, para continuarem prestando serviços, no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), pelo prazo de 1 (um) ano, no período compreendido entre 04 de julho de 2024 até 30 de junho de 2025, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR

*** *** * PORTARIA Nº230/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo NUP 47001.000238/2025-55, e com fundamento no Decreto nº32.960, de 13/02/2019, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO da servidora ZUILA MARIA MACIEL MELO PEIXOTO BANDEIRA** , matrícula nº401559-1-0, Assistente de Administração, lotada na Secretaria da Proteção Social, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto na Secretaria de Saúde do Município de Orós, com ressarcimento para a origem, a partir da data da publicação desta Portaria até 30/06/2027. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2025.

José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

*** *** * PORTARIA Nº261/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo NUP 30001.000763/2025-78, e com fundamento no Decreto nº32.960, de 13/02/2019, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do servidor JORGE AUGUSTO PIMENTEL BARBOSA SILVA** , matrículas 3022351-9 e 4788491-8, Professor, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para exercer cargo de provimento em comissão na Secretaria de Educação do Município de Maranguape, junto ao Núcleo Pedagógico da Modalidade EJA (20h semanais) e a Divisão de Esporte e Lazer (40h semanais), com ressarcimento para a origem, a partir da data da publicação desta Portaria até 30/06/2027. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2025.

José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO


EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

PARTÍCIPES: Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG e BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A . OBJETO: estabelecer condições e procedimentos para uso do Sistema Eletrônico de Gerenciamento da Margem Consignável do Servidor Público Estadual e à BMP Sociedade De Crédito Direto S.A., a fim de viabilizar descontos em folha de pagamento de valores decorrentes de empréstimo consignado com cartões de benefícios. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Estadual nº36.326, de 02 de dezembro de 2024 e suas alterações. VIGÊNCIA: até 31 de março de 2026, a contar da data de assinatura. FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: José Garrido Braga Neto – Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital – SEPLAG/CE e Carlos Eduardo Benitez – Representante BMP Sociedade De Crédito Direto S.A. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, na 29 de abril de 2025.

Carmen Silvia de Castro Cavalcante

COORDENADORA COGEP


EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

PARTÍCIPES: Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG e PERCAPITAL SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A . OBJETO: estabelecer condições e procedimentos para uso do Sistema Eletrônico de Gerenciamento da Margem Consignável do Servidor Público Estadual e à Percapital Sociedade De Credito Direto S.A., a fim de viabilizar descontos em folha de pagamento de valores decorrentes empréstimo consignado com cartões de benefícios. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Estadual nº36.326, de 02 de dezembro de 2024 e suas alterações. VIGÊNCIA: até 31 de março de 2026, a contar da data de assinatura. FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: José Garrido Braga Neto – Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital – SEPLAG/CE e William José de Melo e Weliton José de Melo – Percapital Sociedade De Credito Direto S.A. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, 29 de abril de 2025.

Carmen Silvia de Castro Cavalcante COORDENADORA COGEP


EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

PARTÍCIPES: Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG e EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A . OBJETO: estabelecer condições e procedimentos para uso do Sistema Eletrônico de Gerenciamento da Margem Consignável do Servidor Público Estadual e à Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A., a fim de viabilizar descontos em folha de pagamento de valores decorrentes de empréstimo consignado com cartões de benefícios. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Estadual nº36.326, de 02 de dezembro de 2024 e suas alterações. VIGÊNCIA: até 31 de março de 2026, a contar da data de assinatura. FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: José Garrido Braga Neto – Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital – SEPLAG/CE e Carlos Humberto Bernardes Marsiglia e Carlos Dubois Neto – Representantes Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, 29 de abril de 2025.

Carmen Silvia de Castro Cavalcante COORDENADORA COGEP

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 22001.148140/2024-76 - NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Marina Ribeiro da Silva, CPF nº059.041.883-15, aposentada pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 7, Matrícula nº062707-1-9, com óbito em 23/10/2024, pensão mensal no valor de R$ 255,80 (Duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 23/10/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: