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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/05/2025 · pág. 3

DOE 02/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº080 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2025

63

ICMS(25%)
IPVA(50%)
IPI E XPORTAÇÃO(2
5%)
MUNICÍPIO TOTAL LÍQUIDO
(20%)
FUNDEB
(5%)
TOTAL LÍQUIDO
(40%)
FUNDEB
(10%)
TOTAL LÍQUIDO
(20%)
FUNDEB
(5%)
TOTAL 391.773.888,90 313.419.111,59 78.354.777,31 132.781.440,83 106.225.151,86 26.556.288,97 1.013.476,70 810.781,37 202.695,33
Pedra Branca 1.178.538,58 942.832,13 235.706,45 374.582,39 299.665,87 74.916,52 3.048,76 2.439,01 609,75
Penaforte 660.326,46 528.262,37 132.064,09 56.327,80 45.062,23 11.265,57 1.708,20 1.366,56 341,64
Pentecoste 1.047.172,74 837.739,52 209.433,22 288.061,56 230.449,26 57.612,30 2.708,93 2.167,15 541,78
Pereiro 1.233.721,57 986.978,48 246.743,09 130.427,72 104.342,14 26.085,58 3.191,50 2.553,20 638,30
Pindoretama 780.568,28 624.455,83 156.112,45 215.716,47 172.573,20 43.143,27 2.019,26 1.615,41 403,85
Piquet Carneiro 944.563,55 755.651,89 188.911,66 74.616,45 59.693,13 14.923,32 2.443,49 1.954,79 488,70
Pires Ferreira 914.733,34 731.787,81 182.945,53 46.661,69 37.329,34 9.332,35 2.366,30 1.893,04 473,26
Poranga 731.832,62 585.467,93 146.364,69 70.809,62 56.647,68 14.161,94 1.893,18 1.514,54 378,64
Porteiras 766.648,38 613.319,95 153.328,43 108.775,57 87.020,44 21.755,13 1.983,25 1.586,60 396,65
Potengi 770.839,17 616.672,52 154.166,65 55.777,83 44.622,22 11.155,61 1.994,08 1.595,26 398,82
Potiretama 1.152.946,38 922.358,58 230.587,80 26.897,73 21.518,15 5.379,58 2.982,54 2.386,04 596,50
Quiterianópolis 863.492,95 690.795,93 172.697,02 138.608,80 110.886,98 27.721,82 2.233,76 1.787,01 446,75
Quixadá 1.721.794,60 1.377.436,28 344.358,32 1.113.662,15 890.929,68 222.732,47 4.454,10 3.563,28 890,82
Quixelô 713.394,67 570.716,99 142.677,68 147.523,52 118.018,88 29.504,64 1.845,48 1.476,39 369,09
Quixeramobim 2.703.500,68 2.162.801,64 540.699,04 704.740,20 563.792,11 140.948,09 6.993,66 5.594,93 1.398,73
Quixeré 3.199.776,62 2.559.822,57 639.954,05 160.988,06 128.790,50 32.197,56 8.277,48 6.621,99 1.655,49
Redenção 939.923,82 751.940,22 187.983,60 241.491,51 193.193,17 48.298,34 2.431,48 1.945,19 486,29
Reriutaba 1.049.363,88 839.492,30 209.871,58 155.520,16 124.416,08 31.104,08 2.714,60 2.171,69 542,91
Russas 2.309.411,51 1.847.529,94 461.881,57 923.592,88 738.874,24 184.718,64 5.974,20 4.779,36 1.194,84
Saboeiro 642.157,11 513.726,98 128.430,13 72.504,40 58.003,50 14.500,90 1.661,19 1.328,95 332,24
Salitre 918.268,44 734.616,12 183.652,32 53.063,86 42.451,14 10.612,72 2.375,46 1.900,37 475,09
Santa Quitéria 1.627.767,82 1.302.215,34 325.552,48 311.984,72 249.587,69 62.397,03 4.210,86 3.368,69 842,17
Santana do Acaraú 1.036.967,63 829.575,26 207.392,37 151.655,93 121.324,77 30.331,16 2.682,52 2.146,02 536,50
Santana do Cariri 705.698,85 564.560,21 141.138,64 72.129,58 57.703,67 14.425,91 1.825,57 1.460,45 365,12
Senador Pompeu 1.368.062,47 1.094.450,67 273.611,80 191.231,07 152.984,83 38.246,24 3.539,04 2.831,24 707,80
Senador Sá 753.592,30 602.875,30 150.717,00 34.147,46 27.317,95 6.829,51 1.949,47 1.559,57 389,90
Sobral 9.394.209,05 7.515.367,82 1.878.841,23 3.495.670,78 2.796.536,68 699.134,10 24.301,81 19.441,45 4.860,36
Solonópole 1.149.448,33 919.559,75 229.888,58 157.478,84 125.982,98 31.495,86 2.973,49 2.378,79 594,70
São Benedito 1.199.635,18 959.709,22 239.925,96 541.905,82 433.524,69 108.381,13 3.103,33 2.482,66 620,67
São Gonçalo do Amarante 19.257.612,93 15.406.090,73 3.851.522,20 622.197,48 497.758,11 124.439,37 49.817,36 39.853,89 9.963,47
São João do Jaguaribe 1.076.736,28 861.390,70 215.345,58 43.630,62 34.904,47 8.726,15 2.785,41 2.228,33 557,08
São Luís do Curu 699.114,20 559.292,55 139.821,65 68.361,23 54.688,96 13.672,27 1.808,53 1.446,82 361,71
Tabuleiro do Norte 1.292.834,72 1.034.269,08 258.565,64 373.430,86 298.744,69 74.686,17 3.344,43 2.675,55 668,88
Tamboril 976.361,03 781.090,39 195.270,64 145.878,04 116.702,53 29.175,51 2.525,74 2.020,59 505,15
Tarrafas 602.920,65 482.337,82 120.582,83 59.957,65 47.966,10 11.991,55 1.559,69 1.247,75 311,94
Tauá 1.218.595,25 974.876,32 243.718,93 688.693,87 550.955,15 137.738,72 3.152,38 2.521,91 630,47
Tejuçuoca 665.875,64 532.701,76 133.173,88 81.072,94 64.858,32 16.214,62 1.722,54 1.378,03 344,51
Tianguá 2.251.818,96 1.801.455,81 450.363,15 1.371.052,96 1.096.842,50 274.210,46 5.825,21 4.660,16 1.165,05
Trairi 2.979.150,30 2.383.321,20 595.829,10 415.050,79 332.040,56 83.010,23 7.706,75 6.165,41 1.541,34
Tururu 696.654,89 557.325,23 139.329,66 96.624,28 77.299,42 19.324,86 1.802,17 1.441,74 360,43
Ubajara 1.530.447,20 1.224.358,06 306.089,14 414.562,89 331.650,24 82.912,65 3.959,10 3.167,28 791,82
Umari 688.513,92 550.812,24 137.701,68 23.690,06 18.952,05 4.738,01 1.781,12 1.424,90 356,22
Umirim 568.549,27 454.840,60 113.708,67 77.392,25 61.913,81 15.478,44 1.470,77 1.176,62 294,15
Uruburetama 755.515,76 604.414,21 151.101,55 104.220,33 83.376,28 20.844,05 1.954,44 1.563,55 390,89
Uruoca 1.332.111,23 1.065.689,82 266.421,41 113.693,92 90.955,18 22.738,74 3.446,05 2.756,84 689,21
Varjota 1.071.288,18 857.032,02 214.256,16 233.377,88 186.702,25 46.675,63 2.771,32 2.217,06 554,26
Viçosa do Ceará 867.548,45 694.039,88 173.508,57 433.978,11 347.182,38 86.795,73 2.244,25 1.795,40 448,85
Várzea Alegre 1.037.350,67 829.881,21 207.469,46 368.663,77 294.930,99 73.732,78 2.683,52 2.146,81 536,71

Notas:

1) ICMS BRUTO (100%) = R$ 1.593.365.065,73

2) ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 1.567.095.599,93

3) A DIFERENÇA ENTRE O ICMS BRUTO E O ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS REFERE-SE ÀS SEGUINTES DEDUÇÕES: FECOP, MULTAS E JUROS PUNITIVOS E RESTITUIÇÕES DE INDÉBITO. 4) IPVA BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 265.562.491,57

5) IPI EXPORTAÇÃO (100%) = R$ 4.053.906,93

6) NA DISTRIBUIÇÃO DOS PERCENTUAIS DOS IMPOSTOS ESTADUAIS PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS INCLUEM-SE, ALÉM DO PRINCIPAL, AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS, A DÍVIDA ATIVA E AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS SOBRE A DÍVIDA ATIVA. 7) AS INFORMAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DO ICMS, IPVA E IPI EXPORTAÇÃO ESTÃO DISPOSTAS NA TABELA ACIMA DE FORMA A EVIDENCIAR O VALOR BRUTO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, O RESPECTIVO VALOR DESCONTADO DO FUNDEB E O PRÓPRIO VALOR DESTINADO AO FUNDEB.


ATO DECLARATÓRIO Nº001/2025

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL/NUAT- CRATEÚS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 39 da instrução Normativa nº 077/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL/NUAT-CRATEÚS, não atendeu a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 008/2025 (publicado no D.O.E. de 13.03.2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Sobral, 01 de abril de 2025. José Nogueira Carlos

ORIENTADOR DA CEXAT SOBRAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DECLARATÓRIO Nº001/2025 CEXAT SOBRAL

Nº DE ORDEM CGF FIRMA / RAZÃO SOCIAL
001 06.886.915-0 CEREALISTA SANTA RITA LTDA ME
*** *** ***

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº046/2024

O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE ATENDIMENTO EM ITAPIPOCA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista Art.39 da Instrução Normativa 077/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Itapipoca, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral