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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/05/2025 · pág. 4

DOE 02/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº080 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2025

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da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. Para regularizar sua situação, o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos: 1) Contrato social da empresa e suas alterações; 2) Comprovação da integralização do Capital Social da empresa (cópia da(s) transferência(s) bancária(s) e/ou documentos hábeis e idôneos que comprovem a transferência do recurso); 3) Declaração com detalhamento do patrimônio atual da empresa (cópia das 02 (duas) últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)); 4) Alvará de funcionamento emitido pela prefeitura da sede do estabelecimento; 5) Cópia das contas de energia elétrica, água, esgoto, telefone, banda larga dos últimos 06 (seis) meses do(s) estabelecimento(s) da empresa; 6) Titularidade da propriedade predial em que conste consignado expressamente o responsável pelo CNPJ acima figurando como proprietário (ou Contrato de Locação, na hipótese de ser locatário) do imóvel cujo endereço fora eleito pelo contribuinte como domicílio tributário; 7) No mínimo, 06 (seis) fotos do local da instalação da atividade empresarial no domicílio tributário do contribuinte, abrangendo fachada e área interna do estabelecimento; 8) Cópia da Folha de Pagamento (funcionários) dos últimos 06 (seis) meses; 9) Cópia de Extrato Bancário dos últimos 03 (três) meses; 10) Relação dos 05 (cinco) principais clientes; 11) Relação dos 05 (cinco) principais fornecedores ou prestadores de serviços; 12) Documentos hábeis e idôneos que atestem a capacidade econômica e patrimonial do(s) sócio(s), tais como Declaração de Bens entregue à Receita Federal do Brasil, comprovantes de recebimentos de Pró-Labore mediante a apresentação de Extratos bancários, Comprovantes de Depósitos Bancários ou Transferência de PIX, Cheques (Microfilmagem Frente e Verso) e lançamentos na Escrituração Contábil Digital; 13) Outros documentos aptos a demonstrar a efetiva capacidade operacional da empresa. CÉLULA DE EXECUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Itapipoca, 14 de novembro de 2024. Charnscleison Zózimo Ary de Vasconcelos DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE ATENDIMENTO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº046/2024, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
001 07.111145-0 AGROPAR COMERCIO DE SUBPRODUTOS LTDA
002 06.968650-5 FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
*** *** ***

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº047/202 4

O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE ATENDIMENTO EM ITAPIPOCA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista Art.39 da Instrução Normativa 077/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Itapipoca, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. Para regularizar sua situação, o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos: 1) Contrato social da empresa e suas alterações; 2) Comprovação da integralização do Capital Social da empresa (cópia da(s) transferência(s) bancária(s) e/ou documentos hábeis e idôneos que comprovem a transferência do recurso); 3) Declaração com detalhamento do patrimônio atual da empresa (cópia das 02 (duas) últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)); 4) Alvará de funcionamento emitido pela prefeitura da sede do estabelecimento; 5) Cópia das contas de energia elétrica, água, esgoto, telefone, banda larga dos últimos 06 (seis) meses do(s) estabelecimento(s) da empresa; 6) Titularidade da propriedade predial em que conste consignado expressamente o responsável pelo CNPJ acima figurando como proprietário (ou Contrato de Locação, na hipótese de ser locatário) do imóvel cujo endereço fora eleito pelo contribuinte como domicílio tributário; 7) No mínimo, 06 (seis) fotos do local da instalação da atividade empresarial no domicílio tributário do contribuinte, abrangendo fachada e área interna do estabelecimento; 8) Cópia da Folha de Pagamento (funcionários) dos últimos 06 (seis) meses; 9) Cópia de Extrato Bancário dos últimos 03 (três) meses; 10) Relação dos 05 (cinco) principais clientes; 11) Relação dos 05 (cinco) principais fornecedores ou prestadores de serviços; 12) Documentos hábeis e idôneos que atestem a capacidade econômica e patrimonial do(s) sócio(s), tais como Declaração de Bens entregue à Receita Federal do Brasil, comprovantes de recebimentos de Pró-Labore mediante a apresentação de Extratos bancários, Comprovantes de Depósitos Bancários ou Transferência de PIX, Cheques (Microfilmagem Frente e Verso) e lançamentos na Escrituração Contábil Digital; 13) Outros documentos aptos a demonstrar a efetiva capacidade operacional da empresa. CÉLULA DE EXECUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Itapipoca, 14 de novembro de 2024.

Charnscleison Zózimo Ary de Vasconcelos

DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE ATENDIMENTO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº047/2024, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
001 07.196575-0 L. C. DE ANDRADE LTDA
002 07.169573-7 P. H. P. ALVES
003 07.209737-0 P. MICHEL DA SILVA LTDA
004 07.004712-0 R N DA SILVA BASTOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº048/2024

O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE ATENDIMENTO EM ITAPIPOCA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista Art.39 da Instrução Normativa 077/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Itapipoca, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. Para regularizar sua situação, o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos: 1) Contrato social da empresa e suas alterações; 2) Comprovação da integralização do Capital Social da empresa (cópia da(s) transferência(s) bancária(s) e/ou documentos hábeis e idôneos que comprovem a transferência do recurso); 3) Declaração com detalhamento do patrimônio atual da empresa (cópia das 02 (duas) últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)); 4) Alvará de funcionamento emitido pela prefeitura da sede do estabelecimento; 5) Cópia das contas de energia elétrica, água, esgoto, telefone, banda larga dos últimos 06 (seis) meses do(s) estabelecimento(s) da empresa; 6) Titularidade da propriedade predial em que conste consignado expressamente o responsável pelo CNPJ acima figurando como proprietário (ou Contrato de Locação, na hipótese de ser locatário) do imóvel cujo endereço fora eleito pelo contribuinte como domicílio tributário; 7) No mínimo, 06 (seis) fotos do local da instalação da atividade empresarial no domicílio tributário do contribuinte, abrangendo fachada e área interna do estabelecimento; 8) Cópia da Folha de Pagamento (funcionários) dos últimos 06 (seis) meses; 9) Cópia de Extrato Bancário dos últimos 03 (três) meses; 10) Relação dos 05 (cinco) principais clientes; 11) Relação dos 05 (cinco) principais fornecedores ou prestadores de serviços; 12) Documentos hábeis e idôneos que atestem a capacidade econômica e patrimonial do(s) sócio(s), tais como Declaração de Bens entregue à Receita Federal do Brasil, comprovantes de recebimentos de Pró-Labore mediante a apresentação de Extratos bancários, Comprovantes de Depósitos Bancários ou Transferência de PIX, Cheques (Microfilmagem Frente e Verso) e lançamentos na Escrituração Contábil Digital; 13) Outros documentos aptos a demonstrar a efetiva capacidade operacional da empresa. CÉLULA DE EXECUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Itapipoca, 14 de novembro de 2024.

Charnscleison Zózimo Ary de Vasconcelos DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE ATENDIMENTO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº048/2024, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
001 07.196575-0 L. C. DE ANDRADE LTDA
002 07.169573-7 P. H. P. ALVES
003 07.209737-0 P. MICHEL DA SILVA LTDA
004 07.004712-0 R N DA SILVA BASTOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº009/2025

ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista no art. 039 da Instrução normativa Nº 77/19, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m) a(s) EMPRESA(S) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10(dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em CAUCAIA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação.