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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/05/2025 · pág. 13

DOE 02/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº080 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2025

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designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de Exame de Legislação, na cidade de Tiangua, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 01/04/2025 a 15/04/2025, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 25 de abril de 2025. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se, publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1030/2025 DE 25 DE ABRIL DE 2025

NOME FUNÇÃO VL. UNIT. VL. UNIT. EXTRA TURNOS TURNOS
EXTRA
TOTAL
ANA VIRGINIA CAVALCANTE LIMA Coordenador 50,00 80,00 11 11 1.430,00
INACIO WELINGTON PARENTE GUIMARAES Membro 40,00 60,00 11 11 1.100,00
TOTAL R$ 2.530,00

INTENÇÃO DE GASTO: 1375519 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº32/2023

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/ CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900 – Maraponga; IV - CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES – AUTO ESCOLA NOVA EDUCATIVA LTDA ; V - ENDEREÇO: Avenida Engenheiro Santana Júnior, 1000, LJ 01, Papicu, Município de Fortaleza; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II da lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como no processo NUP 08012.023512/2025-83, art. 190 da Lei nº 14.133/2021; VII - FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação da vigência do contrato de execução dos Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, no âmbito do Programa da CNH Popular; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 12 meses, a contar de 12/04/2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 01 de abril de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR - Superintendente DETRAN/CE; MARIA IRANI SANTOS DE QUEIROZ - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES – AUTO ESCOLA NOVA EDUCATIVA LTDA, Representante da empresa.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


TERMO DE DÍVIDA Nº033/2025 NO PROCESSO NUP Nº08012.018630/2025-70

CREDOR: MARIA JOSÉ FERNANDES DE QUEIROZ LIMA ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer nº 326/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de MARIA JOSÉ FERNANDES DE QUEIROZ LIMA, relativo ao ressarcimento do valor descontado em folha, indevidamente, referente a falha no lançamento da justificativa de ponto em tempo hábil, no dia 04/10/2024, devido a feriado municipal. VALOR: R$ 66,78 (sessenta e seis reais e setenta e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.7531200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 29 de abril de 2025.

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS


TERMO DE DÍVIDA Nº100/2025 NO PROCESSO NUP Nº08012.089208/2024-18

CREDOR: VANESSA RODRIGUES DE ARAÚJO ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer nº 342/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de VANESSA RODRIGUES DE ARAÚJO, relativo ao ressarcimento do valor descontado em folha, indevidamente, referente a falha no lançamento da justificativa de ponto em tempo hábil, falta do dia 10/10/2024. VALOR: R$ 76,28 (setenta e seis reais e vinte e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.7531200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 29 de abril de 2025.

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS


TERMO DE DÍVIDA Nº111/2025 NO PROCESSO NUP Nº08012.015855/2025-74

CREDOR: ALYSSON ROBÉRIO DE SOUSA RODRIGUES ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer nº 315/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de ALYSSON ROBÉRIO DE SOUSA RODRIGUES, relativo ao ressarcimento do valor descontado em folha, indevidamente, referente a falha no lançamento da justificativa de ponto em tempo hábil, no dia 09/12/2024, por participação em comissão de habilitação. VALOR: R$ 146,00 (cento e quarenta e seis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.7531200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 29 de abril de 2025.

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS


TERMO DE DÍVIDA Nº115/2025 NO PROCESSO NUP Nº08012.021444/2025-18

CREDOR: DOUGLAS ALBERTO DOS SANTOS ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer nº 396/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de DOUGLAS ALBERTO DOS SANTOS, relativo ao ressarcimento do valor descontado em folha, indevidamente, referente a falha no lançamento da justificativa de ponto em tempo hábil, falta do dia 13/12/2024. VALOR: R$ 131,66 (cento e trinta e um reais e sessenta e seis centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.7531200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 29 de abril de 2025. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS


TERMO DE DÍVIDA Nº161/2025 NO PROCESSO NUP Nº08012.019079/2025-81

CREDOR: LUCAS LOPES DOS SANTOS MARTINS ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer nº 359/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de LUCAS LOPES DOS SANTOS MARTINS, relativo ao ressarcimento do valor descontado em folha, indevidamente, referente a falha no lançamento da justificativa de ponto em tempo hábil, do dia 22/11/2024. VALOR: R$ 80,73 (oitenta reais e setenta e três centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.7531200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 29 de abril de 2025. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza

ORDENADOR DE DESPESAS