DOE 02/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº080 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2025
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designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de Exame de Legislação, na cidade de Tiangua, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 01/04/2025 a 15/04/2025, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 25 de abril de 2025. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1030/2025 DE 25 DE ABRIL DE 2025
| NOME | FUNÇÃO | VL. UNIT. | VL. UNIT. EXTRA | TURNOS | TURNOS EXTRA |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ANA VIRGINIA CAVALCANTE LIMA | Coordenador | 50,00 | 80,00 | 11 | 11 | 1.430,00 |
| INACIO WELINGTON PARENTE GUIMARAES | Membro | 40,00 | 60,00 | 11 | 11 | 1.100,00 |
| TOTAL | R$ 2.530,00 |
INTENÇÃO DE GASTO: 1375519 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº32/2023
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/ CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900 – Maraponga; IV - CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES – AUTO ESCOLA NOVA EDUCATIVA LTDA ; V - ENDEREÇO: Avenida Engenheiro Santana Júnior, 1000, LJ 01, Papicu, Município de Fortaleza; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II da lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como no processo NUP 08012.023512/2025-83, art. 190 da Lei nº 14.133/2021; VII - FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação da vigência do contrato de execução dos Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, no âmbito do Programa da CNH Popular; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 12 meses, a contar de 12/04/2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 01 de abril de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR - Superintendente DETRAN/CE; MARIA IRANI SANTOS DE QUEIROZ - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES – AUTO ESCOLA NOVA EDUCATIVA LTDA, Representante da empresa.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
TERMO DE DÍVIDA Nº033/2025 NO PROCESSO NUP Nº08012.018630/2025-70
CREDOR: MARIA JOSÉ FERNANDES DE QUEIROZ LIMA ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer nº 326/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de MARIA JOSÉ FERNANDES DE QUEIROZ LIMA, relativo ao ressarcimento do valor descontado em folha, indevidamente, referente a falha no lançamento da justificativa de ponto em tempo hábil, no dia 04/10/2024, devido a feriado municipal. VALOR: R$ 66,78 (sessenta e seis reais e setenta e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.7531200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 29 de abril de 2025.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS
TERMO DE DÍVIDA Nº100/2025 NO PROCESSO NUP Nº08012.089208/2024-18
CREDOR: VANESSA RODRIGUES DE ARAÚJO ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer nº 342/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de VANESSA RODRIGUES DE ARAÚJO, relativo ao ressarcimento do valor descontado em folha, indevidamente, referente a falha no lançamento da justificativa de ponto em tempo hábil, falta do dia 10/10/2024. VALOR: R$ 76,28 (setenta e seis reais e vinte e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.7531200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 29 de abril de 2025.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS
TERMO DE DÍVIDA Nº111/2025 NO PROCESSO NUP Nº08012.015855/2025-74
CREDOR: ALYSSON ROBÉRIO DE SOUSA RODRIGUES ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer nº 315/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de ALYSSON ROBÉRIO DE SOUSA RODRIGUES, relativo ao ressarcimento do valor descontado em folha, indevidamente, referente a falha no lançamento da justificativa de ponto em tempo hábil, no dia 09/12/2024, por participação em comissão de habilitação. VALOR: R$ 146,00 (cento e quarenta e seis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.7531200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 29 de abril de 2025.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS
TERMO DE DÍVIDA Nº115/2025 NO PROCESSO NUP Nº08012.021444/2025-18
CREDOR: DOUGLAS ALBERTO DOS SANTOS ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer nº 396/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de DOUGLAS ALBERTO DOS SANTOS, relativo ao ressarcimento do valor descontado em folha, indevidamente, referente a falha no lançamento da justificativa de ponto em tempo hábil, falta do dia 13/12/2024. VALOR: R$ 131,66 (cento e trinta e um reais e sessenta e seis centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.7531200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 29 de abril de 2025. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS
TERMO DE DÍVIDA Nº161/2025 NO PROCESSO NUP Nº08012.019079/2025-81
CREDOR: LUCAS LOPES DOS SANTOS MARTINS ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer nº 359/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de LUCAS LOPES DOS SANTOS MARTINS, relativo ao ressarcimento do valor descontado em folha, indevidamente, referente a falha no lançamento da justificativa de ponto em tempo hábil, do dia 22/11/2024. VALOR: R$ 80,73 (oitenta reais e setenta e três centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.7531200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 29 de abril de 2025. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza
ORDENADOR DE DESPESAS