DOE 02/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº080 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2025
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SECRETARIA DAS MULHERES
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 012/2025
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio de sua SECRETARIA DAS MULHERES, CNPJ/MF sob o nº 49.958.941/0001-21 CONTRATADA: TD DANTAS SOLUÇÕES , CNPJ Nº. 30.865.998/0001-58. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviço de contratação de serviços de buffet (lanches e coquetel) , destinados ao atendimento de eventos institucionais promovidos pela Secretaria das Mulheres, nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado do(a) publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 109.420,00 cento e nove mil quatrocentos e vinte reais) pagos em até 30 (trinta) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 62100001.04.122.421.20229.03.339039.0 1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 28 de Abril de 2025 SIGNATÁRIOS: Maria Esther Frota Cristino - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna Secretaria das Mulheres - CONTRATANTE e Thalison Diogenes Dantas - TD Dantas Soluções - CONTRATADA.
Manuella de Mesquita Guimarães COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL
PORTARIA Nº16/2025 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DA PROTEÇÃO ANIMAL, no uso de suas competências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Estadual nº 18.442/2023, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE , TIPO URBANO , nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 03 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único dessa Portaria, durante o mês de MAIO/2025. Fortaleza/CE, em 25, (Vinte e Cinco) de abril de 2025.
Erich Douglas Moreira Chaves SECRETÁRIO ESTADUAL DA PROTEÇÃO ANIMAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA 16/2025/SEPA, DE 25 DE ABRIL DE 2025
| NOME DO SERVIDOR | CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA | TIPO | QUANT. |
|---|---|---|---|---|
| FERNANDA EUGENIA MARTINS FREIRES | ASSISTENTE TÉCNICO | 30000315 | A | 42 |
| GABRIELY ANGELO OLIVEIRA | ARTICULADOR | 3000020X | A | 42 |
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA CC 0062/2025-SEPLAG - O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 36.332, de 05 de Dezembro de 2024, RESOLVE DESIGNAR , CARMEN SILVIA DE CASTRO CAVALCANTE , a partir de 01 de Maio de 2025, para o exercício no(a) Coordenadoria de Gestão dos Serviços de Terceirização, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 25 de abril de 2025.
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº1137/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.066005/2025-94, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) IVAN SILVA SANTOS , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 48071716, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM ENGENHARIA E CIÊNCIAS DE MATERIAIS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, 01 (um) ano a partir da publicação desta PORTARIA, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de abril de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº1138/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.056911/2025-81, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) EMANOEL LINDIMAR MACIEL NOGUEIRA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível I, matrícula(s) nº 30164814, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM QUÍMICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 17 de Maio de 2025 a 17 de Maio de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de abril de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº1139/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.066802/2025-71, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor RENATO ALAN SILVA DUARTE , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) nº 97935319, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA, ministrado pelo(a) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE, 01 (um) ano a partir da publicação desta PORTARIA, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de