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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/05/2025 · pág. 17

DOE 02/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº080 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2025 77

008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 – Código reduzido: 12423 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 – Código reduzido: 2778. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021 e em cumprimento ao que determina o art. 72, parágrafo único da referida Lei. CONTRATADA: CIRURGIÕES DE CABEÇA E PESCOÇO S/S LTDA - CNPJ: 11.554.647/0001-81. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo nº 46042.006471/2025-01/ISSEC, aprovo a presente Inexigibilidade de Licitação Nº 004/2025/ISSEC, devendo a mesma ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao que dispõe o art. 72 da Lei Nº 14.133/2021. Declarada pela Sra. Marlane Nóbrega de Oliveira – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 3000145-1/ASJUR/ ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo nº 46042.006471/2025-01/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Celyne Mary Vasconcelos Costa, ratifica a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2025/ISSEC.

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.003204/2025-21 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA AMORIM SILVEIRA COSTA, CPF nº 682.888.403-53, aposentado(a) no(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 1, matrícula nº 058294-1-0, com óbito em 15/12/2024, pensão mensal no valor de R$ 2.006,24 (dois mil, seis reais, e vinte e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/12/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/03/2025. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JOSÉ NEUTON PINHEIRO COSTA CÔNJUGE 070.225.573-49 2.006,24 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 24001.101790/2024-83 – NUP SUITE , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) WASHINGTON NUNES BARATTA MONTEIRO, CPF nº 057.774.293-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/referência S030, matrícula nº 1017831-2, com óbito em 02/11/2024, pensão mensal no valor de R$ 7.523,54 (sete mil, quinhentos e vinte e três reais, e cinquenta e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 02/11/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/01/2025. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ESTER MIRNA LEVI BARATTA MONTEIRO CÔNJUGE 679.361.138-00 R$ 7.523,54 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6..

Para o benefício em referência ficam assegurados: I –A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.090932/2024-44 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e art. 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar nº 210, de 19 de dezembro de 2019, com o art. 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a DEPENDENTE do ex-servidor Francineudes Ferreira Guimarães, CPF nº 136.290.003-63, aposentado pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 1, matrícula nº 089.758-1-7, com óbito em 23/06/2024, pensão mensal no valor de R$ 5.983,03 (cinco mil, novecentos e oitenta e três reais e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, equivalente a cota familiar de 70%, a partir de 23/06/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no D.O.E. publicado em 23/06/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) SANDRA MARIA DA SILVA MAGALHÃES CÔNJUGE 295.502.623-91 5.983,03 Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o beneficio em referência, ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 47001.003694/2024-76 NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Lucirene Cesar Fernandes, CPF nº 045.099.003-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Proteção Social - SPS, onde Recebia os proventos do(a) cargo/função de Assistente Social, Classe V, nível/Referência 26, matrícula nº 400339-1-2, com óbito em 07/03/2024, pensão mensal no valor de R$ 10.273,90 (Dez mil, duzentos e setenta e três reais e noventa centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 07/03/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/05/2024:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) José Robson Fernandes CÔNJUGE 090.750.893-68 10.273,90 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.