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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/05/2025 · pág. 19

DOE 02/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº080 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2025

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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 08/2025 IG N°1375604

PROCESSO Nº: 47001.000577 / 2025-31 OBJETO: Aquisição de 42.624 (quarenta e dois mil, seiscentos e vinte e quatro) copos de água mineral, sem gás , para consumo humano, acondicionado em copo plástico transparente de 200ml, com o objetivo de atender à população em situação de rua durante as ações itinerantes das 03 (três) Unidades Móveis da Política Sobre Drogas, assistidas pela Secretaria da Proteção Social – SPS. JUSTIFICATIVA: A aquisição do objeto visa atender as necessidades da Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas-SEXE/PSD/Centro de Referência sobre Drogas - CRD quanto às ações itinerantes realizadas pelas 03 Unidades Móveis da política sobre drogas e ações territoriais voltadas às pessoas em situação de rua, pactuada com o poder judiciário e outros parceiros, por demanda, pelo período estimado de 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: 24.295,68 ( Vinte e quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14545 47100010.14.301.161.10080.03.339030.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Declaro que, nos termos do art. 75, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/23, Decreto n° 12.343/2024 e Decreto Estadual nº. 35.341/2023, a Cotação Eletrônica nº. 2025/03228. CONTRATADA: FRANCISCO DAS CHAGAS CAMELO NASCIMENTO , vencedora do item 01, inscrita no CNPJ nº 05.004.595/0001-77. DISPENSA: Outrossim, em conformidade com o disposto no §3º, art. 7º do Decreto Estadual nº. 35.341/2023, ratifico, adjudico e homologo a Cotação Eletrônica nº. 2025/03228. Fortaleza, 24 de abril de 2025; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: .....

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 09/2025 IG N°1375602

PROCESSO Nº: 47001.000855 / 2025-51 OBJETO: Aquisição de 1.152 (um mil, cento e cinquenta e dois) embalagens de gelo em cubo, em pacotes de 3 kgs , com o objetivo de atender as necessidades quanto às ações itinerantes realizadas pelas 03 (três) Unidades Móveis da política sobre drogas e ações territoriais voltadas às pessoas em situação de rua, assistidas pela Secretaria da Proteção Social – SPS. JUSTIFICATIVA: A aquisição do objeto visa atender as necessidades da Secretaria Executiva de Políticas sobre drogas-SEXE/PSD/Centro de Referência sobre Drogas - CRD quanto às ações itinerantes realizadas pelas 03 Unidades Móveis da política sobre drogas e ações territoriais voltadas às pessoas em situação de rua, pactuada com o poder judiciário, por demanda, pelo período estimado de 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: 3.329,28 ( Três mil, trezentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14545 47100010.14.301.161.10080.03.339030.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Declaro que, nos termos do art. 75, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/23, Decreto n° 12.343/2024 e Decreto Estadual nº. 35.341/2023, a Cotação Eletrônica nº. 2025/03328. CONTRATADA: A G COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 57.179.022/0001-88. DISPENSA: Outrossim, em conformidade com o disposto no §3º, art. 7º do Decreto Estadual nº. 35.341/2023, ratifico, adjudico e homologo a Cotação Eletrônica nº. 2025/03328. Fortaleza, 25 de abril de 2025; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: .....

Grace Tahim De Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA


RESOLUÇÃO N°546/2024 – CEDCA-CE , de 18 de abril de 2024.

AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. CONSIDERANDO que a OSC Visão Mundial habilitou seu projeto Proteja, no Edital CCR 001/2023 e conseguido parte do patrocínio no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); CONSIDERANDO que os repasses de recursos no ano de 2024 foram iniciados em abril, após obedecida toda a documentação exigida; CONSIDERANDO o tempo de trâmites dos processos e os prazos estabelecidos e as vedações eleitorais no decorrer do ano de 2024; CONSIDERANDO que a OSC em tela continuou durante o ano de 2024 a promover campanhas de sensibilização junto as pessoas físicas e jurídicas para obter as doações do Imposto de Renda com vistas a obter o valor do projeto; CONSIDERANDO o quanto discutido acerca da situação pelo colegiado em sua I Reunião Ordinária do CEDCA-CE, realizada em 19 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO ainda o interesse superior da criança e a Prioridade Absoluta apregoada em ditames legais. RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Proteja” da OSC Visão Mundial, no valor Global de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) sendo 80%, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024.

Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de abril de 2024.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 18 de abril de 2024.

Lorena Vitor Loureiro

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE Republicada por incorreção.


RESOLUÇÃO N°548/2024 – CEDCA-CE , de 18 de abril de 2024.

AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “ Trilha de Desenvolvimento do Usuário e Família” da OSC Rede Cidadã, no valor Global de R$ 44.572,02 (quarenta e quatro mil quinhentos e setenta e dois reais e dois centavos) sendo 80%, no valor de R$ 35.657,62 (trinta e cinco mil seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 8.914,40 (oito mil novecentos e quatorze reais e quarenta centavos) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de abril de 2024.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 18 de abril de 2024.

Lorena Vitor Loureiro

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE Republicada por incorreção.