DOE 02/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº080 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2025 111
junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica de Caucaia - Tipo II, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, e da Gestão do Centro Especializado de Reabilitação - CER II, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/CE nº14.457/2009 e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU – CISVALE; VIGÊNCIA:Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2025; VALOR GLOBAL: R$ 6.128.089,69 (seis milhões, cento e vinte e oito mil, oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos), oriundo da fonte do Estado e da União; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:17496 - 24200894.10.302.171.20574.03.337170.1.500.9100000.0.3.01 (Tesouro Estadual) 13091 – 24200894.10.302.171.20605.03.337170.1.600 .9200000.1.3.01 (Recursos Federais) CER II 312467 – 24200894.10.302.171.20605.03.337170.2.600.9200000.1.3.01 (Recursos Federais - SUPERÁVIT) CER II 14829 - 24200894.10.302.171.20574.03.337170.1.605.92.00000.1.3.01 (Recursos Federais) Piso Salarial da Enfermagem 14867 - 24200894.10.30 2.171.20574.03.337170.1.600.9200000.1.3.01 (Recursos Federais) Portaria 617/2023 312902 - 24200894.10.302.171.20574.03.337170.2.600.9200000.1. 3.01 (Recursos Federais - SUPERÁVIT) Portaria 617/2023 FORO: Comarca de Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 22/04/2025; SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges e Naumi Gomes de Amorim.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
*** *** * EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº42/2025 CEO.R/CISVALE NUP 24001.029542/2025-89 PRÉ-RESERVA 1373463000**
CONTRATANTE: o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Estadual/CE nº14.457, de 15 de setembro de 2009, ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. OBJETO: A definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO de São Gonçalo, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/ CE nº14.457/2009 e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE; VIGÊNCIA:inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2025; VALOR GLOBAL: 2.433.511,08 (dois milhões, quatrocentos e trinta e três mil, quinhentos e onze reais e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:13027 - 24200894.10.302.171.20575.03.337170.1.500.9100000.0.3.01 (Tesouro Estadual) 4937 - 24200894.10.302.171.20575.03.337170.1.600.9200000.1.3.01 (Recurso Federal) 556900 - 24200894.10.302.171.20575.03.337 170.2.600.9200000.1.3.01 (Recurso Federal - SUPERÁVIT) FORO: Comarca de Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 22/04/2025; SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges e Naumi Gomes de Amorim.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 156/2025
VALOR POR FONTE: FONTE 91 - RECURSOS PROVENIENTES DO SUS: R$ 231.588,00; PROCESSO Nº24001.008487/2025-93/ SUITE/SESA OBJETO: A aquisição de Bolsas para Nutrição Parenteral , para atender a demanda do HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA (HGF), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da contratada, pelo prazo de vigência de 1 (um) ano JUSTIFICATIVA: Em virtude da necessidade urgente e essencial para o atendimento de nossos pacientes, informamos que há a necessidade de aquisição imediata dos seguintes itens: Bolsa para Nutrição Parenteral 500 ml: Embora ainda exista uma Ata de Registro de Preços vigente, não há saldo disponível. Bolsa para Nutrição Parenteral 2.000 ml: O pregão nº20231645 foi fracassado, impossibilitando a continuidade do processo licitatório. Gostaríamos de salientar que, devido ao aumento significativo na demanda de pacientes para nutrição parenteral em todo o hospital, é indispensável a aquisição imediata desses itens para garantir a adequada operacionalização das atividades e o atendimento pleno às necessidades dos pacientes. Dado o estado crítico de nosso estoque, não podemos aguardar a conclusão de um novo processo licitatório, visto que a continuidade da assistência dependerá da aquisição imediata VALOR GLOBAL: R$ 231.588,00 ( duzentos e trinta e um mil, quinhentos e oitenta e oito reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.3014870. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: PRADO DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA DISPENSA: 25/04/2025 - Manoel Pedro Guedes Guimarães RATIFICAÇÃO: 25/04/2025 - Manoel Pedro Guedes Guimarães.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 157/2025
PROCESSO Nº24001.017724/2025-15/ SUITE SESA OBJETO: aquisição de suplemento nutricional da Assistência Farmacêutica Básica (SUPLEMENTO ALIMENTAR, CÁLCIO ELEMENTAR 600MG + COLECALCIFEROL 400UI, COMPRIMIDO) , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, por 06 (seis) meses, com a finalidade de atender os 182 municípios do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: A aquisição dos medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF é realizada de forma centralizada no Estado do Ceará, pela SESA, para 183 municípios por meio do elenco pactuado em CIB e publicado na RESME 2024; Na RESME CE 2024 é padronizado, no elenco do CBAF, para o biênio 2024-2025, o Carbonato de Cálcio + Colecalciferol 1.500 mg (600 mg de cálcio) + 400 unidades internacionais comprimido, e portanto a SESA não dispõe de Ata de Registro de Preço - ARP vigente para Carbonato de Cálcio na concentração 1.250 mg (500 mg de cálcio) comprimido; O tempo médio para abertura de processo licitatório até a liberação da Ata de Registro de Preço para a efetiva aquisição é de aproximadamente 7,7 meses; A Associação Cearense de Ginecologia e Obstetrícia - SOCEGO, emitiu posicionamento (em anexo) quanto ao atendimento imediato às gestantes com a apresentação padronizada atualmente (Carbonato de cálcio + colecalciferol 1.500mg (600 mg de cálcio) + 400 unidades internacionais comprimido), afirmando que esta pode substituir a apresentação sugerida na Nota Técnica Conjunta Nº251/2024-COEMM/CGESMU/DGCI/SAPS/MS e CGAN/DEPPROS/SAPS/MS, na posologia de 02 comprimidos/dia sem prejuízo às pacientes, até que seja possível o acesso a apresentação recomendada na nota técnica; Considerando que o item CARBONATO DE CALCIO + COLICALCIFEROL 600 MG + 400 UI COMP teve cancelamento da Ata de Registro de Preços 17908/2024 acatado, tendo em vista que o único registro vigente de medicamentos foi cancelado em 02/12/2024, onde a ANVISA publicou a Resolução RE - nº4.454, a qual a mesma cancelou os registros do produto DOLOTRAT do laboratório BIONATUS, não podendo o laboratório fabricar novos lotes do medicamento; Considerando o andamento do processo licitatório do referido item, na categoria de suplemento alimentar, NUP: 24001.105690/2024-26, em fase inicial, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pelo desabastecimento desse item, prosseguir com este processo de aquisição, através de Dispensa de Licitação, tendo por finalidade suprir a programação dos 182 municípios que aderem a compra centralizada; Considerando que atualmente de acordo com a Programação Anual de 2025 e Programação da Portaria 5.632/2024, através do Sistema Informatizado Sismed, para atender a demanda de 12 meses será necessário o total de 16.151.850 unidades; Considerando, ainda, que estamos cientes da recomendação do Acórdão nº1691/2019 - TCU Plenário, referente ao Processo nºTC 017.572/2017-7, o qual avaliou as compras de medicamentos realizadas por alguns estados e municípios com recursos federais, e que determina: “9.1.1.1 adeque os seus normativos referentes aos recursos federais transferidos aos entes federados no âmbito da assistência farmacêutica, de maneira a deixar expressa a necessidade de se utilizar o pregão eletrônico, exceto se houver comprovada inviabilidade”; Dessa forma, tendo em vista toda a problemática relatada acima e a criticidade do item em questão, torna-se veemente a necessidade da aquisição através de Dispensa de Licitação, com ENTREGA PARCELADA, conforme Lei Federal nº14.133/2021, Art. 75, Inciso VIII, do quantitativo expresso abaixo, objetivando suprir a demanda dos 182 municípios que aderem a compra centralizada, suficiente pelo