DOE 07/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº083 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2025
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cinquenta e sete centavos), conforme novo Plano de Trabalho. CLAUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 172/2025 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 24 de Abril de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA Prefeito(a) Municipal de Tianguá TESTEMUNHAS: 1. ICARO DE PAIVA OLIVEIRA Fortaleza, 05 de Maio de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de maio de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº296/2024 -NUP 22001.079065/2024-96 - IG: 1376231 - SACC: 1326799
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ, sob o nº 07.711.666/000105, representado por seu/sua Prefeito(a), MOESIO LOIOLA DE MELO portador(a) do RG nº 94002023502 e CPF nº 051.671.083-49, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem firmar o Segundo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 296/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo Reduzir valor ao Termo de Compromisso nº296/2024 , visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO DE VALOR 2.1. Fica reduzido o valor do Termo de Compromisso em R$10.000,00 (dez mil reais), passando o seu valor de R$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil reais),para R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 DE ABRIL DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, MOESIO LOIOLA DE MELO - Prefeito de Campos Sales. TESTEMUNHAS: 1. ILNEYVISON DA SILVA LUZ, 2. ICARO DE PAIVA OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 02 de maio de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
N°21/2025 - NUP N° 22001.023751/2023-21
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 4086/2025, resolve reconhecer a despesa do exercício anterior, conforme fundamentação legal no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, assumida em face da empresa C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI , inscrita no CNPJ: 07.152.659/0001-02, totalizando o valor de R$ 66.316,94 (sessenta e seis mil, trezentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos) referente contratação de empresa para construção de uma quadra poliesportiva com vestiário e duas arquibancadas na EEM Enéas Olímpio da Silva, decorrente do Contrato nº 54/2022 vigente até o dia 14 de junho de 2025 referente ao pagamento da 16ª medição parcial que se refere aos serviços executados no período de 13/09/2023 a 20/09/2023. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a despesa acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 02 de maio de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 05 de maio de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Nº08/2025 - NUP 22001.049879/2025-87
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS , localizado na Rua Praia de Botafogo, 190, Botafogo, Rio de Janeiro -RJ, CEP nº 22250-900, inscrito no CNPJ sob nº 33.641.663/0001-44, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, neste ato representado por sua Presidente, ERIVANE MARIA FREITAS RODRIGUES, portadora do documento de identidade nº 94002261837 e CPF n° 107.863.333-91, resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, sob o fundamento na Lei nº 14.133/2021, Portaria nº 0139/2024 – GAB e demais legislações aplicáveis, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO , a título oneroso, dos imóveis listados no Ofício nº682-734-748/2025 , fl. 04 de propriedade do Estado do Ceará, em favor do PERMISSIONÁRIO, transferindo-lhe, por conseguinte, a gestão dos bens, em caráter provisório e precário. 1.2. Os imóveis listados no Ofício supracitado será permissionado para a realização do Concurso Público para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares-EBSERH no dia 16 de março de 2025, em conformidade com as especificações constantes no Edital do concurso. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Pela utilização das referidas instalações e bens, a PERMISSIONÁRIA compromete-se a: 2.1.1. Utilizar as instalações e bens na forma compatível com sua destinação e características, exclusivamente para os fins indicados na Cláusula Primeira – Do Objeto, do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO; 2.1.2. Manter as instalações e bens em perfeito estado de emprego e conservação; 2.1.3. Garantir material de limpeza e higiene; 2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou prejuízo que tenha sido causado às instalações; 2.1.5. Manter a limpeza, a higiene, a organização e a manutenção de toda a área disponibilizada para utilização; 2.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao PERMITENTE; 2.1.7. Executar os serviços conforme especificações do Edital do concurso e deste Termo de Permissão; 2.2. Quanto à PERMITENTE, esta se compromete a: 2.2.1. Ceder à PERMISSIONÁRIA os bens imóveis descritos no Ofício citado na Cláusula Primeira deste termo;2.2.2. Exigir a devolução do bem objeto deste termo, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando dos imóveis; CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE 3.1. A presente permissão se destina ao uso exclusivo da PERMISSIONÁRIA, vedada, a qualquer título, a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este Termo; 3.2. É vedado o uso dos imóveis para a realização de propaganda político-partidária; 3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido dos imóveis, objeto da Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo; 3.4. A PERMISSIONÁRIA terá exclusividade no uso das instalações e bens, ficando a cargo da PERMITENTE o acompanhamento de sua utilização. 3.5. A cessão não inclui material de consumo e pessoal; CLÁUSULA QUARTA - PRAZO 4.1. Este TERMO DE PERMISSÃO DE USO terá vigência até o dia 16 de março de 2025, contados da data de sua assinatura; 4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante conveniência e oportunidade do PERMITENTE, por meio de correspondentes termos aditivos ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO; 4.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade da PERMISSIONÁRIA, diante do seu poder discricionário ao ser motivado por razões do princípio da conveniência e oportunidade. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. Para os fins dessa PERMISSÃO DE USO, a PERMISSIONÁRIA pagará o valor de R$ 8.344,00 (oito mil, trezentos e quarenta e quatro reais) participantes x R$ 7,00 = 1.192 x 7, à PERMITENTE, relativo aos custos de manutenção dos imóveis (escolas) no dia de realização do concurso, que deverá ser recolhido após a assinatura do presente instrumento através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, devendo o boleto ser gerado no site da Secretaria da Fazenda Estadual. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A PERMITENTE, por meio de servidor designado, acompanhará e fiscalizará a execução do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, conforme disposto no art. 117, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 6.2. O representante da PERMITENTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Havendo risco para a segurança dos candidatos, o PERMITENTE poderá exigir a imediata paralisação das atividades da PERMISSIONÁRIA, bem como a completa desocupação dos imóveis. 7.2 A PERMISSIONÁRIA é responsável civil e criminalmente por qualquer irregularidade que porventura venha a ocorrer nas dependências do(s) imóvel(is), em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas nas legislações. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 8.1 Considerar-se-á rescindido o presente TERMO DE PERMISSÃO, independentemente de ato especial, retornando a(s) área(s) do(s) imóvel(is) à PERMITENTE, sem direito da PERMISSIONÁRIA a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se: a) vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada, conforme estabelecido neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; b) ocorrer o cumprimento