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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/05/2025 · pág. 31

DOE 07/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº083 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2025

151

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.059486/2025-81

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ALDA FÉRRER AUGUSTO DUTRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA , matrícula nº 22200140187480, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.059486/2025-81. Lavras da Mangabeira, 01 de abril de 2025. CREDE 17 - ICÓ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de maio de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

*** *** * TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROC 22001.054510/2025-96**

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA ZENÓBIA RODRIGUES BRAGA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA JULIETA FERREIRA DE SOUZA , matrícula nº 22200140285032, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 20/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.054510/2025-96. Caucaia, 20 de março de 2025. CREDE 01 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de maio de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC 22001.045304/2025-95

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOSÉ DE ALENCAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MATHEUS REIS DEDE , matrícula nº 22200140171851, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 28/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.045304/2025-95. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2025. SEFOR 02 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de maio de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC 22001.059704/2025-88

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CORONEL MURILO SERPA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOELMA MARIA MARTINS SOUSA , matrícula n° 22200140364633, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 31/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.059704/2025-88. Itapipoca, 31 de março de 2025. CREDE 02 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de maio de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC 22001.059687/2025-89

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CORONEL MURILO SERPA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOELMA MARIA MARTINS SOUSA , matrícula n° 22200140184503, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 31/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.059687/2025-89. Itapipoca, 31 de março de 2025. CREDE 02 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de maio de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


CORRIGENDA No Diário Oficial nº 079 SÉRIE 3 ANO XVII, 30 DE ABRIL DE 2025, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE aquisição de GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO DO PROCESSO Nº22001.054824/2025-99, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/12ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, situada(o) na AV. JUSCELINO KUBITSCHEK, 493 - ALTO SÃO FRANCISCO, QUIXADÁ, CEARÁ | CEP: 63.908-230 ,inscrita(o) no CNPJ sob o nº 37.847.947/0001-42 e a empresa U.S DA CRUZ NETO, com sede na Rua JOANA FERNANDES CESAR nº 50, Bairro CAJUEIRO, Município IGUATU-CE, CEP: 63.508-458, Fone: (85) 9759-6678, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº37.847.947/0001-42. Onde se lê : PROCESSO Nº22001.054824/2020-99 Leia-se : PROCESSO Nº22001054824/2025 99 Fortaleza, 02 de maio de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 012/2025 - PRÉ-RESERVA 1375833

PROCESSO Nº42001.000425/2025-15 Secretária do Esporte do Estado OBJETO: contratação de empresa com fins a prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) com o fito de atender às necessidades relativas à Asseio e Conservação, Apoio Administrativo e Apoio Operacional nas dependências do Estádio Mauro Sampaio - Arena Romeirão, localizado em Juazeiro do Norte-CE, de competência da Secretaria do Esporte SESPORTE JUSTIFICATIVA: A necessidade da contratação dos serviços de ASSEIO E CONSERVAÇÃO, APOIO ADMINISTRATIVO E APOIO OPERACIONAL se justificam em razão de assegurar a conservação e a manutenção das condições físicas do Estádio, de modo a manter o espaço apto a receber eventos e não comprometer as atividades da Administração no Equipamento Esportivo, tendo em vista a relevância estratégica e econômica do Estádio Arena Romeirão, inaugurado em 28 de março de 2022, e que passou a ser gerido e mantido diretamente pela SESPORT/CE. Ressalta-se que a Arena Romeirão é um dos mais modernos equipamentos esportivos do Estado do Ceará, resultado de expressivos investimentos públicos, o que demanda um serviço de asseio e conservação, apoio administrativo e apoio operacional adequado, contínuo e especializado, capaz de manter em bom estado de conservação e preservar o patrimônio público VALOR GLOBAL: 2.105.412,60 ( dois milhões, cento e cinco mil, quatrocentos e doze reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.811.152.20676.1.339037.1.500.9100000.0.3 .01 12486 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, inciso VIII, da Lei Federal n° 14.133/2021 CONTRATADA: DIAMANTES TERCEIRIZACAO EM SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n° 18.452.125/0001-18 DISPENSA: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão RATIFICAÇÃO: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO - SECRETÁRIO DO ESPORTE.

Bergson Gomes Bezerra ASSESSORIA JURÍDICA