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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/05/2025 · pág. 32

DOE 07/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº083 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2025

152

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº45/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ROGER DA FONSECA MENDES , que exerce a função de Assessor Técnico DAS1, matrícula 497625.1.8, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna – SECEX PGI, desta secretaria, a viajar à cidade de Belém - PA, no período de 25 a 29 de março do corrente ano, a fim participar da 63ª Reunião Ordinária da Comissão de Gestão Fazendária - COGEF, concedendo-lhe 4 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescidos de 35%, no valor total de R$2.259,78 (dois mil duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/BELÉM/FORTALEZA, no valor de R$1.298,10 (mil duzentos e noventa e oito reais e dez centavos), perfazendo um total de R$3.929,86 (três mil novecentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria nº143 de 19 de fevereiro de 2025. devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2025. Roberta de Alencar Pita

SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS

*** *** * PORTARIA Nº72/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no anexo único desta portaria, a viajarem** aos municípios de Morada Nova e Icó - Ce, a fim de realizarem Diligências Fiscais, concedendo-lhes diárias de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 12 e seu § 1º; art. 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria nº 143/2025 de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 14 de março de 2025.

Roberta de Alencar Pita

SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS

PORTARIA COLETIVA CONCEDENDO DIÁRIA DENTRO DO ESTADO SEM PASSAGEM ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 72/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025. DOCUMENTO DE VIAGEM Nº72/2025

NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO OBJETIVO QUANT VALOR
UNITÁRIO
TOTAL
ESLEY JEAN DE SOUSA NUNES 100606.1.3 AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA
RECEITA ESTADUAL 4.E
II 11 A
13/03/2025
DILIGÊNCIAS
FISCAIS
2,5 137,78 344,45
REJANE DAMASCENO
RODRIGUES
032970.1.2 AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA
RECEITA ESTADUAL 4.E
II 11 A
13/03/2025
DILIGÊNCIAS
FISCAIS
2,5 137,78 344,45
SÉRGIO RICARDO
ALVES BARROS
105809.1.9 AUDITOR FISCAL DA
RECEITA ESTADUAL 4.E
II 11 A
13/03/2025
DILIGÊNCIAS
FISCAIS
2,5 137,78 344,45
RHOBERWAL CORREA
NOGUEIRA RODRIGUES
103921.1.X AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA
RECEITA ESTADUAL 4.E
II 11 A
13/03/2025
DILIGÊNCIAS
FISCAIS
2,5 137,78 344,45
GLAUBER CAPISTRANO
CAMURÇA
103594.1.4 AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA
RECEITA ESTADUAL 4.E
II 11 A
13/03/2025
DILIGÊNCIAS
FISCAIS
2,5 137,78 344,45
TOTAL 1.722,25

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº72/2025 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista art. 39 da instrução normativa nº 77/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecerem, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Maracanaú, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Maracanaú, 24 de abril de 2025.

Erivelton Cartaxo Pinto

ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº72/2025, DATADO DE 09 DE ABRIL DE 2025

Nº DE ORDEM C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01 07.185.080-5 FABRICAÇÃO DE ESTOFADOS EM GERAL LTDA
02 06.647.980-0 MARCOS JOSÉ DA SILVA FILHO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº49, de 22 de abril de 2025.

DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE MAIO DE 2025, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º-B da Lei n.º 18.154/2022, que estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, e com efeitos a partir de 1.º de maio, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio ICMS n.º 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal, e celebração do Convênio ICMS n.º 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO que o Convênio n.º 002/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2024, pelo Sexto Termo Aditivo, celebrado em 03 de abril de 2024, RESOLVE:

Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações: I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2024, pelo Sexto Termo Aditivo, celebrado em 03 de abril de 2024;

II – previsão, para o mês de maio de 2025, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 3.155.000 L (três milhões, cento e cinquenta e cinco mil litros), concernente ao percurso de 7.665.366,2 Km (sete milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, trezentos e sessenta e seis vírgula dois quilômetros); e III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de maio de 2025 por cada empresa de ônibus será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2025.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

*Republicada por incorreção.