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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/05/2025 · pág. 57

DOE 07/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº083 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2025

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2.536,41; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 19,02) – R$ 2.555,43 DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 29 de abril de 2025.

Erica Thais

ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP

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TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº20/2025

PROCESSO Nº:03079749/2021

DEVEDOR(A): POSTO PARREÃO LTDA – CNPJ/CPF: 35.001.333/0001-10; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Rosa Guiomar Peixoto de Melo Maia- – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº2021033013-AIF - AIF ; VALOR INICIAL R$ 27.000,00 atualizado até 07/04/2021. FUNDAMENTO Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento Ambiental – RAMA: 12/02/2020 a 11/02/2021. Renovação de Licença de Operação N° 66/2019 – SPU da Licença 2771431/2018.. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 09/04/2025. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 45.815,54; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 15X – R$ R$3.054,36 Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 22,90) – R$3.077,26. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 24 de abril de 2025.

Erica Cavalcante ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP


TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº21/2025

PROCESSO Nº:03769020/2022

DEVEDOR(A): POSTO MOREIRA PEQUENO LTDA – CNPJ/CPF: 06918536000177; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: THIAGO OSÓRIO PINHEIRO PEQUENO – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Karyna Leal Ramos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº202101093 - AIF ; VALOR INICIAL R$21.000,00 atualizado até 30/06/2021. FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 28/11/2019 A 27/11/2020. Licença de Instalação No 188/2019 - SPU dá Licença 5017786/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 11/04/2025 DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ R$ 35.732,90; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 36X – R$ R$ 992,58; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$7,44) - R$ R$ 1.000,02 DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 30 de abril de 2025.

Erica Thais ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP

SECRETARIA DAS MULHERES

PORTARIA Nº025/2025 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Secretaria das Mulheres, no uso de suas atribuições legais, concedidas por meio da Portaria de n.º 006/2025, publicada no Diário Oficial do dia 12/02/2025, RESOLVE AUTORIZAR a servidora JULIANA LIMA ROCHA COELHO , ocupante do cargo de Coordenador, Símbolo DNS-2, matrícula nº 3000016-1, desta Secretaria, a viajar à cidade de Tauá-CE, no período de 04 de maio de 2025 a 05 de maio de 2025, com o objetivo de realizar visita técnica à Feira da Mulher Empreendedora (FMET) no referido município, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o Art. 1º; inciso I, do Art. 2º; inciso II, do § 2º do Art. 4º e Art. 12, caput, do Decreto de n.º 35.922, de 27 de março de 2024, republicado por incorreção no D.O.E de 04/04/2024, bem como Anexo I da Portaria n.º 143/2025, publicada no DOE de 19/02/2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria das Mulheres. SECRETARIA DAS MULHERES, em Fortaleza-CE, 02 de maio de 2025.

Maria Esther Frota Cristino SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

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PORTARIA Nº026/2025 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Secretaria das Mulheres, no uso de suas atribuições legais, concedidas por meio da Portaria n.º 006/2025, publicada no Diário Oficial do dia 12/02/2025, conforme o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I, do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , ao servidor PAULO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS , ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula de n.º 3000004-8, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), da ação orçamentária 20229, para Material de Consumo, cuja classificação é 339030 – dotação 6485, classificada na Nota de Empenho número 2025NE000215, datada de 02 de maio de 2025. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo as despesas serem comprovadas 15 (quinze) dias após concluído o prazo das aplicações. SECRETARIA DAS MULHERES, em Fortaleza-CE, 02 de maio de 2025.

Maria Esther Frota Cristino

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP: 24022.007011/2024-14 do SUITE e, ainda, com fundamento no art. 115 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, da servidora MARTA MARIA CAETANO DE SOUZA , matrícula funcional nº 496315-1-0, que ocupa o cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - (SES), lotada na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da data da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Tânia Mara Silva Coelho

SECRETÁRIA DA SAÚDE