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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/05/2025 · pág. 63

DOE 07/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº083 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2025

183

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), com fundamento no Decreto Federal nº 8.381/2014, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08240551/2018– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “b”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Zenaide Simões, CPF nº 04855418315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 1, matrícula nº 049333-1-1, com óbito em 11/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.280,92 (um mil, duzentos e oitenta reais e noventa e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 11/08/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 16/05/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) MARIA ZULENE OLIVEIRA FILHA MAIOR INVÁLIDA 30193265320 1.280,92 art. 6º, §1º, II, “b”

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02914485/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Nilsa Costa de Lima, CPF 08135967349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 05, matrícula nº 055054-1-0, com óbito em 05/04/2017, pensão mensal no valor de R$ 325,06 (Trezentos e vinte e cinco reais e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 05/04/2017, conforme descrição duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
JOSÉ OSVALDO DE LIMA CÔNJUGE 14366690306 325,06
Art. 6º e§5º,III

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 937,00 (novecentos e noventa e oito reais) com fundamento no Decreto Federal nº 8.948/2016, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 80% (oitenta por cento), não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 0521693/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSE GONDIM DA SILVA, CPF nº 120.470.23300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, matrícula nº 22110010719711X, com óbito em 17/12/2014, pensão mensal no valor de R$ 505,60 (quinhentos e cinco reais e sessenta centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 17/12/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em :

NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$
FRANCISCA ZILENE SINAREGA DA SILVA
CÔNJUGE
833.222.053-04 505,60

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta o Processo n.º 6474618/2008 e 2579953/2017 - VIPROC, RESOLVE REVER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antônio Alipio Gomes Filho, CPF nº 00009555315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde percebia o provento do(a) cargo/função Dentista I, nível X, atualmente de Cirurgião Dentista, nível/referência 08, matrícula nº 080469-1-3, com óbito em 04.01.2009, pensão mensal no valor de R$ 1.776,96 (hum mil, setecentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 09.05.2019:A partir da data do óbito em 04.01.2009:

NOME PARENTESCO
CPF
VALOR R$
LIZ KIARA BRASIL SALES GOMES Filha(nascida em 05.11.2007)
05182227302
1.776,96
A partir de 12.04.2017, a inclusão da companheira MARIA ANDREIA BRASIL SALES:
NOME PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA ANDREIA BRASIL SALES Companheira
67433820353
1.289,04
LIZ KIARA BRASIL SALES GOMES Filha(nascida em 05.11.2007)
05182227302
1.289,04

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato publicado no Diário Oficial de 12/05/2022 que reveu a pensão aos dependentes do ex-servidor(a) Antônio Alipio Gomes Filho, CPF nº 00009555315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde percebia o provento do(a) cargo/função Dentista I, nível X, atualmente de Cirurgião Dentista, nível/referência 08, matrícula nº 080469-1-3, com óbito em 04.01.2009. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE