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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/05/2025 · pág. 64

DOE 07/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº083 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2025

184

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8198067/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANA LUCIA DO REGO RODRIGUES COSTA , CPF 144.117.173-87, ocupante do cargo de MEDICO, classe, nível referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 10278716, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/09/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 (referência 09), com efeitos financeiros
da referencia 15, a partir de 01/04/2021, conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020
R$ 5.286,06
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 264,30
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 4º c/c Anexo III da Lei nº 14.238/2008 R$ 173,00
Gratificação Especial de Desempenho (35%) - Art. 7º, inciso III, da Lei nº 14.238/2008 R$ 1.850,12
Gratificação de Especialização(45%)- Art. 8º,inciso IV,da Lei nº 14.238/2008 R$ 2.378,73
TOTAL R$ 9.952,21

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/09/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/10/2023, que concedeu aposentadoria à ANA LUCIA DO REGO RODRIGUES COSTA, matrícula nº 10278716. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 02 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08429264/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor MANOEL BORGES GOMES , CPF 088.581.363-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11918212, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/09/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - 40 horas Lei Estadual nº 16.954/2019 R$ 4.166,29
Gratificação de Efetiva Regência de Classe (32,79%) - Art. 62 da Lei Estadual n° 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso II
da Lei Estadual n° 16.954/2019
R$ 1.366,13
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei n° 16.104/2016 R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei Estadual n° 15.901/2015 R$ 464,39
TOTAL R$ 6.128,81

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de fevereiro de 2025

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00661378/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTÔNIA ALVES DE ALENCAR , CPF 214.796.313-53, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 039726-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/11/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.180/2008 R$ 609,56
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 91,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 243,82
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 121,91
Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12§3º da Lei nº12.066/93 R$ 121,91
TOTAL R$ 1.188,63

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 936,19
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 93,62
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 237,74
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 253,51
TOTAL R$ 1.521,06

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02591493/2009,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA AVELINO DA COSTA SILVA , CPF 16243765334,que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0363911.8 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09.11.2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009) 1.966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 196,60
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) 568,89
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 265,69
TOTAL 2.997,19

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE