DOE 07/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº083 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2025
187
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.759/2010) | 934,76 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 93,48 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 284,85 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | 229,96 |
| TOTAL | 1.543,05 |
FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 06392972/2008 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, FRANCISCA AMARO MORAIS , CPF 212.180.053-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00740713, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas - Lei n° 14.431/2009 | R$ 1.032,15 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art.5° da Lei n° 14.431/2009 | R$ 103,22 |
| Parcela Nominalmente Identificável - PNI - art. 7º, inciso V, e art. 12, da Lei n° 14.431/2009 | R$ 239,53 |
| VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 259,81 |
| TOTAL | R$ 1.634,71 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** * PORTARIA N°019/2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação no DOE nº 207, de 31 de Outubro de 2024, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Artigo 117 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, Resolve: Art. 1º Designar o servidor HENRIQUE ALMEIDA BEZERRA** , matrícula nº 3000132-X e CPF nº 604.247.093-09, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução dos contratos: Contrato n.º 006/2020, assinado com a empresa TICKET LOG - TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, inscrito no CNPJ nº 03.506.307/0001-57; Contrato n.º 010/2021 assinado com a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, CNPJ inscrito no nº 25.165.749/0001-10; Contrato n.º 008/2022 assinado com a empresa PONTUAL RENT A CAR LTDA, inscrito no CNPJ nº 02.803.284/00001-80; Contrato n.º 009/2022 assinado com a empresa COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARA - CAGECE, inscrito no CNPJ nº 07.040.108/0001-57; Contrato n.º 012/2022 - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARA - COELCE, inscrito no CNPJ nº 07.047.251/0001-70; Contrato n.º 020/2022 assinado com a empresa MJ TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, inscrito no CNPJ nº 24.829.055/0001-77; Contrato n.º 014/2022 - AJ SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 40.910.360/0001-45; Contrato n.º 006/2023 - LUIZ FONSECA DE QUEIROZ, inscrito no CNPJ nº 43.471.526/0001-62; Contrato n.º 004/2024 assinado com a empresa OTN PRODUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 46.277.864/0001-56; Contrato n.º 006/2024 assinado com a empresa LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A, inscrito no CNPJ nº 02.491.558/0001-42 e o Contrato n.º 010/2024 assinado com a empresa BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 12.216.990/0001-89, de acordo com as especificações e quantitativos previstos nos termos de referência, nos contratos, respectivamente, e nas propostas das CONTRATADAS. Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. I- Coordenar as atividades relacionadas à execução do instrumento contratual, subsidiado pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos, em especial a Lei nº 14.133/2021 e demais legislações que regem a matéria; II- Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de execução do contrato; III- Supervisionar e acompanhar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; IV- Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato, quanto às questões operacionais e de gerenciamento do contrato; V- Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes documentos, quando for o caso: a) Cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos de recebimento do objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas e sanções; e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e f) Todos os demais registros formais referentes à execução do contrato. VI- Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; VII- Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; VIII- Verificar e controlar a execução financeira e orçamentária do contrato junto ao setor responsável; IX- Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e X- Acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 02/05/2025 e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº145/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 31 §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990 e tendo em vista o que consta no processo NUP nº 47001.003340/2025-11, RESOLVE DESIGNAR as SERVIDORAS Maria Socorro Neves Jacinto, Coordenador de Gestão de Pessoas, como gestora e Maria Rachel Macedo Militão Ribeiro como fiscal, referente a dispensa de licitação, em favor da empresa SERVIARM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA.SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 11 de abril de 2025.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicada por incorreção.
PORTARIA Nº182/2025 A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que a servidora MARIA ROMÉLIA SALES PRACIANO , matrícula nº 200919-1-6, que exerce a função de Advogado, nos termos do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar Maria Romélia Sales Praciano de Oliveira, conforme certidão de casamento, expedida pelo Cartório Cysne, em 18 de outubro de 1985.SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 30 de abril de 2025.
Jade Afonso Romero
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.