DOE 07/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº083 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2025
188
PORTARIA Nº183/2025 A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO ELY DA COSTA , que exerce a função de Advogado, matrícula nº 300170-1-3, desta Secretaria, a viajar a cidade de Brejo Santo, no período de 12 a 15.05.2024, a fim de Vistoriar, junto ao cartório do município, a documentação referente ao terreno onde foi construída a Instituição de Longa Permanência para Idoso – ILPI, através do Programa de Apoio À Reformas Sociais – PROARES – III, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais setenta e oito centavos), totalizando R$ 482,23 (quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social.SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 02 de maio de 2025.
Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº185/2025 A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ HAROLDO MAIA , que exerce a função de Motorista, matrícula nº 300252-1-0, desta Secretaria, a viajar as cidades de Barbalha, Iguatu e Juazeiro do Norte nos períodos de 05 a 08.05.2025, 12 a 15.05.2025 e 26 a 29.05.2025 a fim de Acompanhar as técnicas que ministrarão as Oficinas Regionalizadas com as comunidades tradicionais, concedendo-lhe dez diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 1.446,69 (hum mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social.SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 02 de maio de 2025.
Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº186/2025.
INSTITUI O SISTEMA DE RECEPÇÃO E SEGURANÇA, DISPÕE SOBRE O ACESSO À SEDE DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no exercício da competência fixada no art. 50 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o controle de segurança ao acesso de pessoas à sede da Secretaria da Proteção Social – SPS; CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar segurança aos servidores, terceirizados e colaboradores da SPS; CONSIDERANDO o disposto no artigo 193, da lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado); RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o “Sistema de Recepção e Segurança”, no âmbito da Secretaria da Proteção Social – SPS com finalidade de disciplinar o acesso de pessoas e o trânsito de bens móveis na sede deste órgão.
Art. 2º. O ingresso de pessoas estranhas ao serviço na sede da SPS somente será permitido durante o horário de atendimento ao público, de segunda a sexta feira, de 08:00 as 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas.
Parágrafo único. Excepcionalmente, será permitido o atendimento em horário diverso do previsto no caput deste artigo, mediante prévia autorização do setor interessado.
Art. 3°. Não será permitida a entrada na sede SPS de pessoas trajando bermudas, shorts, calções ou quaisquer vestimentas inadequadas ao ingresso e permanência em órgãos públicos.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, mediante anuência da Coordenadoria Administrativa, será permitida a entrada nas dependências da sede da Secretaria da Proteção Social – SPS.
Art. 4°. O controle de entrada de visitantes na sede da SPS se dará mediante apresentação de documento de identificação à recepção.
Parágrafo único. Após a identificação, será entregue ao indivíduo etiqueta adesiva com a indicação “visitante”, de uso obrigatório.
Art. 5°. A entrada e saída de pedestres se dará exclusivamente pela recepção da SPS, ficando proibida a utilização dos portões de acesso a veículos.
Art. 6°. A realização de evento ou reunião que envolva 03 (três) ou mais pessoas se dará mediante prévia indicação à recepção, devendo o setor interessado informar:
I – data;
II – horário;
III – assunto;
IV – nomes, instituição de origem e telefones de contato dos participantes.
Art. 7°. Fica obrigatória a utilização de crachá de identificação funcional aos servidores, terceirizados e colaboradores da SPS durante a permanência na sede do órgão.
Parágrafo único. O crachá deverá ser utilizado por seu portador em posição visível que facilite a visualização.
Art. 8°. Fica proibido o comércio de qualquer produto na sede da SPS, exceto em eventos promovidos pelo próprio Órgão.
§1° Compete aos Coordenadores e Orientadores de Células, na qualidade de corresponsáveis, fiscalizar e assegurar o cumprimento do disposto no caput deste artigo.
§2° Em caso de desobediência do disposto caput deste artigo por parte de servidor, terceirizado ou colaborador da SPS, serão aplicadas as sanções administrativas cabíveis, mediante processo administrativo.
Art. 9°. O acesso de servidores, terceirizados e colaboradores à sede da SPS em dias e horários fora do período previsto no artigo 2° desta portaria, dependerá de prévia autorização da Secretaria-Executiva de Planejamento e Gestão Interna, da Coordenadoria Administrativa ou do setor de Patrimônio. Art. 10. Fica terminantemente proibida a entrada na sede da Secretaria da Proteção Social de arma de fogo, munições, explosivos, pólvoras, produtos químicos de interesse militar, fogos de artifício, artifícios pirotécnicos e produtos afins, salvo quando portados pelas forças de segurança ou pessoas integrantes de equipes de empresas de segurança privada devidamente habilitadas e licenciadas.
Art. 11. A saída de bens pertencentes à SPS deverá ser previamente autorizada, de forma escrita, conjuntamente, pela chefia do setor interessado e pelo setor de Patrimônio.
Art. 12. A Coordenadoria Administrativa será responsável pela apuração dos casos de descumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria, cabendo à Secretaria-Executiva de Planejamento e Gestão Interna adotar as providências para fins de instituir o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade.
Art. 13. As dúvidas e os casos omissos pertinentes a esta Portaria serão resolvidos pela Secretaria-Executiva de Planejamento e Gestão Interna. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 02 de maio de 2025.
Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA 1ª ETAPA APÓS RECURSO – DESCLASSIFICADOS EDITAL 02/2025 – AGENTES SOCIAIS MAIS INFÂNCIA
Nº DE ORDEM CANDIDATO(A) SITUAÇÃO MUNICÍPIO MOTIVO. 1 CRISTIANE DA SILVA LIMA INDEFERIDO ERERÊ NÃO TEM COMPROVANTES DE CURSO DE QUALIFICAÇÃO VÁLIDO COM O NOME DA CANDIDATA 2 SIMONE MARIA ARAUJO INDEFERIDO JIJOCA DE JERICOACOARA NÃO HÁ ANEXOS COMPROVANTES DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAIS. 3 SIMONE MARIA ARAUJO INDEFERIDO JIJOCA DE JERICOACOARA NO LINK NO QUAL A CANDIDATA DEVERIA ANEXAR ESTÁGIO NÃO HÁ ANEXOS. Fortaleza/CE, 29 de Abril de 2025; Marcia Maria de Medeiros Dutra - Comissão Institucional de Seleção Edital 02/2025. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 30 de abril de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA