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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/05/2025 · pág. 6

DOE 07/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº083 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2025

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na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erario estadual. VALOR GLOBAL: 30.023,88 (trinta mil vinte e três reais e oitenta e oito centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0250624200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA DISPENSA: 01.05.2025 Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 01.05.2025 Icaro Tavares Borges

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 164/2025

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 100.296,00; PROCESSO Nº: 24001.030853/2025-91 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição do Desinfetante de Alto Nível à Base de Ácido Peracético, nos termos e condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da contratada. JUSTIFICATIVA: Em um cenário onde a biossegurança é pilar fundamental da qualidade assistencial, a ausência desse produto compromete a eficácia da desinfecção de materiais termossensíveis, como endoscópios, sondas e instrumentos cirúrgicos delicados. Tais dispositivos não podem ser esterilizados em autoclaves e, por isso, dependem exclusivamente de desinfetantes químicos de alto nível para evitar a transmissão de microrganismos potencialmente fatais. O resultado dessa falta é um aumento real no risco de infecções hospitalares, uma das principais causas de óbito em unidades de saúde brasileiras. Mais do que números, são vidas ameaçadas por infecções evitáveis, por exames cancelados, cirurgias adiadas e pacientes expostos a riscos inaceitáveis; Considerando que na categoria de material médico o item 1 (SOLUÇÃO DESINFETANTE DE ALTO NÍVEL À BASE DE ÁCIDO PERACÉTICO), especificado na Planilha de Quantidades - Anexo I, estava disponível para aquisição no Contrato nº 1201/2024, oriundo do Pregão Eletrônico nº2023/0252, com vigência expirada em 13/03/2025. Informo, ainda, que o novo processo licitatório NUP 24001.011043/2024-54 - P.E 2024/1375 encontra-se em análise técnica na Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras - COPLA; Considerando que o consumo médio mensal (CMM) do item 01 atualmente é de cerca de 628 unidades, conforme relatório de CMM extraído do sistema CLIF em anexo. Além disso, informamos que atualmente o Centro de Distribuição encontra-se com autonomia de 09 (nove) dias, necessitando de medidas rápidas para o restabelecimento do abastecimento às Unidades de Saúde da Rede Sesa; Portanto, entendendo o cenário desfavorável relativo ao abastecimento dos materiais, e no intuito de prover estratégias de contingência em caráter de urgência, torna-se veemente a necessidade da aquisição através de Dispensa de Licitação, pronta entrega, por finalidade suprir os hospitais da rede Estadual de Saúde, por um período de 04 (quatro) meses; VALOR GLOBAL: R$ 100.296,00 ( cem mil duzentos e noventa e seis reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15547 - 24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.0; 12614 - 24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. DISPENSA: 06/05/2025 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 06/05/2025 - Ícaro Tavares Borges.

Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° DO DOCUMENTO 27/2025

PROCESSO N°: 24001.051962/2024-61/SUITE/SESA OBJETO: Prestação serviços de manutenção preventiva e corretiva com cobertura parcial de peças originais (incluindo guarnições, troca de filtros e membranas da osmose reserva) , das autoclaves, masca Ortosíntese, para atender as necessidades do Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS/SESA, por um período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência (fls. 354-366). JUSTIFICATIVA: A manutenção regular e preventiva de autoclaves hospitalares, é fundamental para a segurança e eficácia dos serviços de esterilização em ambientes hospitalares. Esses equipamentos desempenham um papel crucial na prevenção de infecções e na garantia da segurança dos pacientes e da equipe médica. A importância desses contratos de manutenção reside na sua capacidade de assegurar que as autoclaves operem dentro dos mais altos padrões de segurança e desempenho. Manter esses sistemas em pleno funcionamento não apenas prolonga a vida útil do equipamento, mas também garante a esterilização eficaz de instrumentos cirúrgicos e materiais médicos, contribuindo diretamente para a saúde e bem-estar dos pacientes. Além disso, a manutenção preventiva reduz o risco de falhas inesperadas, minimizando interrupções nos procedimentos médicos e evitando custos associados a repatos emergenciais ou substituições prematuras. Esse cuidado regular também está alinhado com as regulamentações da área da saúde, garantindo conformidade com padrões de segurança e higiene, essenciais para a operação eficiente de qualquer hospital ou clínica. Em resumo, a importância da manutenção preventiva de autoclaves hospitalares não pode ser subestimada, pois não apenas preserva a funcionalidade do equipamento, mas também é crucial para a segurança e qualidade dos cuidados prestados aos pacientes. VALOR GLOBAL: R$ 82.800,00 (oitenta e dois mil e oitocentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0988424200204.10.302.171.20578.03.339039.1.500.9100000.0.3.01 17254-24200204.10.302.171.20578.03.339039.1.600.9200000.1.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; CONTRATADA: MEDLIFE COMÉRCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA ; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 30/04/2025 - Edísio Jatal Cavalcante Filho RATIFICAÇÃO: 30/04/2025- Edisio Jatai Cavalcante Filho

Romulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.031179/2025-61

I - Doc. nº15/2025 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº146/2023 e Nº47/2025. III - OBJETO: Repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº146/2023 e Nº47/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 23.442,42, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA:Inicia -se 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025; VI - DATA DE ASSINATURA: 15/04/2025. VII - SIGNATÁRIOS: MARIA VAUDELICE MOTA e MARIA IVONETH BRAGA DE SOUSA. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO

*** *** * EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.030029/2025-31**

I - Doc. nº17/2025 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº146/2023 e Nº47/2025. III - OBJETO: Repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº146/2023 e Nº47/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 47.936,58, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA:Inicia -se 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025; VI - DATA DE ASSINATURA: 11/04/2025. VII - SIGNATÁRIOS: MARIA VAUDELICE MOTA e CIRILO ANTÔNIO PIMENTA LIMA. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.030752/2025-10

I - Doc. nº27/2025 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº146/2023 e Nº47/2025. III - OBJETO: Repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº146/2023 e Nº47/2025, e de acordo com os elencos definidos e