DOE 07/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº083 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2025
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Curso: O ensino será avaliado por meio de verificação semanal, constituída de questões relacionadas ao conteúdo programático. O aproveitamento do aluno será avaliado de forma quantitativa no intervalo de 0,00 (zero) até 10,00 (dez). Pela complexidade do curso, será considerado apto, o discente que obtiver média geral superior a 8,00 (oito). Nota de conduta, disciplina no art. 55 do Regime Escolar da Aesp, onde todos os alunos iniciam a formação com a nota 10,00 e terão decréscimo no caso de transgressão disciplinas acadêmica. O cálculo da média para fins de classificação será o estatuído no Art. 53 do Regime Escolar da AESP-CE, podendo a coordenação e tutoria do curso contar com apoio da COAPE e SECAC da AESP/CE no caso de dúvidas. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE Nº 74/2025 e no RE. Estimativa de Custos:
ITEM CUSTEIO Material Didático AESP/CE. Pagamento Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA AESP|CE. Equipamentos de Proteção Individual – EPI DISCENTE. Local BOPE/PMCE.
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Militar - CEFPM e pela Célula de Apoio Acadêmica Policial Militar - CAAPM, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Policial Militar - DEPM e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 30 de abril de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto
DIRETOR-GERAL
SECRETARIA DO TURISMOPORTARIA Nº47/2025 O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RAFAEL CARVALHO FERNANDES PEREIRA , ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 3000024-2, desta secretaria, a viajar com o objetivo de realizar avaliação in loco da potencialidade do distrito de Moitas no município de Amontada no Ceará, para possível implementação de plano e projeto de desenvolvimento sustentável, o qual será elaborado parcialmente pelo corpo técnico desta Secretaria do Turismo, no dia 16 de abril de 2025, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de abril de 2025. Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO
*** *** ***PORTARIA Nº48/2025 O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MATHEUS DE JESUS RAMOS BASTOS , ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 3000027-7, desta secretaria, viajar com o objetivo de realizar avaliação in loco da potencialidade do distrito de Moitas no município de Amontada no Ceará, para possível implementação de plano e projeto de desenvolvimento sustentável, o qual será elaborado parcialmente pelo corpo técnico desta Secretaria do Turismo, no dia 16 de abril de 2025, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de abril de 2025. Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO
PORTARIA Nº49/2025 O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora BEATRIZ DO NASCIMENTO PINTO , ocupante do cargo de Assessora de Comunicação, matrícula nº 3000066-8, desta secretaria, viajar para o distrito de Moitas, localizado no município de Amontada – CE, com o objetivo de acompanhar o Secretário do Turismo, o Exmo. Sr. Eduardo Henrique Maia Bismarck e o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Exmo. Sr. Bruno Gaspar Marques, em agenda institucional, com a finalidade de realizar visita de reconhecimento das potencialidades locais para desenvolver projeto do turismo comunitário, no dia 16 de abril de 2025, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de abril de 2025. Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO
PORTARIA Nº50/2025 O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora THAIS FACUNDO SILVA , ocupante do cargo de Orientadora de Célula, matrícula nº 3000059-5, desta secretaria, viajar com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo para participação e fiscalização no evento Minas Travel Market, no período de 23 a 26 de abril de 2025, na cidade de Belo Horizonte - MG, concedendo-lhe 3,5 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescido de um percentual de 35% (trinta e cinco por cento), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2025.
Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº43/2025
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: LSF GESTÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “NOSTALGIA”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 21 a 24 de maio de 2025. VALOR: R$ 17.397,00 (dezessete mil trezentos e noventa e sete reais). DATA DA ASSINATURA: 25 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Lucas Costa Farias (Autorizatária).
Paulo Cesar Franco de Castro
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº54/2025
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: JM CONSULTORIA MENTORIA E EDITORA LTDA . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “ALTO IMPACTO EMPRESARIAL”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 27 de abril a 1º de maio de 2025. VALOR: R$ 85.165,00 (oitenta e cinco mil cento e sessenta e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Jose Roberto Marques (Autorizatária). Paulo Cesar Franco de Castro
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA