DOE 09/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº085 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2025
153
| ANEXO ÚNIC | O | |||
|---|---|---|---|---|
| NOME | CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA | TIPO | QUANT. |
| Ítala Wládia Honorato da Silva | Orientador de Célula, símbolo DNS-3 | 300.003.3-1 | A | 40 |
| Katiane Silva de Sousa Rodrigues | Articulador, símbolo DNS-3 | 300.003.8-2 | A | 40 |
| Patrícia Ximenes Franco | Assessor Técnico, símbolo DAS-1 | 300.007.3-0 | A | 40 |
| Rafael Carvalho Fernandes Pereira | Coordenador, símbolo DNS-2 | 300.002.4-2 | A | 40 |
| Tais Lucas Brito | Articulador, símbolo DNS-3 | 300.005.5-2 | A | 40 |
| Matheus de Jesus Ramos Bastos | Coordenador, símbolo DNS-2 | 300.002.7-7 | A | 40 |
| Luiz Carlos da Costa | Coordenador, símbolo DNS-2 | 300.002.9-3 | A | 40 |
| Rhávena de Almeida Café Marques | Orientadora de Célula, símbolo DNS-3 | 300.007.0-6 | A | 40 |
| José Rômulo Magalhães Aguiar | Coordenador, símbolo DNS-2 | 300.006.7-6 | A | 40 |
| Jefté Mesquita de Araújo | Coordenador, símbolo DNS-2 | 300.177.6-5 | A | 40 |
| José Gladison de Sousa Silva | Orientador de Célula, símbolo DNS-3 | 300.003.9-0 | H | 40 |
| Lusineudo Magalhães da Silva | Assessor Técnico, símbolo DAS-1 | 300.007.4-9 | A | 40 |
| Silvio Roberto de Sousa Lima | Assessor Técnico, símbolo DAS-1 | 300.007.6-5 | A | 40 |
| José Gladison de Sousa Silva | Orientador de Célula,símbolo DNS-3 | 300.003.9-0 | A | 40 |
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2024
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2024; II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, inscrita no CNPJ sob o nº 14.007.445/0001-08, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo, Vicente Alfeu Teixeira Mendes; III - ENDEREÇO: Av. Pessoa Anta, nº 69, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60.060-188; IV – CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE , CNPJ 03.773.788/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu Presidente Francisco Antônio Martins Barbosa; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: a Dispensa de Licitação nº 20240001, as disposições contidas na Lei nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, e no Termo de Autorização para exploração de Serviço de Comunicação Multimídia nº 484/2010-ANATEL, regendo-se, ainda, pelas disposições contidas no inciso IX do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, a legislação aplicável e o contrato n° 006/2024; VII- FORO: PERMANECE INALTERADO; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste termo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 006/2024 por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 800.311,73 (oitocentos mil, trezentos e onze reais e setenta e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: início em 04 de Junho de 2025 e término em 03 de Junho de 2026, com fulcro nos arts. 106 e 107 da Lei nº 14133/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECE INALTERADA; XII - DATA: 28 de abril de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Vicente Alfeu Teixeira Mendes e Francisco Antonio Martins Barbosa.
Carolina Soares Rocha ASSESSORIA JURÍDICA ASJUR Vicente Alfeu Teixeira Mendes SECRETÁRIO EXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
RESOLUÇÃO Nº772, de 8 de maio de 2025.
INSTITUI O “SELO ALECE CONSELHO TUTELAR GARANTINDO DIREITOS” NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 17, I, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução: Art. 1.º Fica instituído o “Selo Alece Conselho Tutelar Garantindo Direitos” no âmbito do Estado do Ceará, a ser concedido pela Assembleia Legislativa. Parágrafo único. A concessão do Selo de que trata o caput será realizada por deliberação da Mesa Diretora.
Art. 2.º São objetivos do “Selo Alece Conselho Tutelar Garantindo Direitos”:
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I – fortalecer a cultura dos direitos de crianças e dos adolescentes no ambiente escolar;
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II – reconhecer e valorizar o papel pedagógico-preventivo do Conselho Tutelar como órgão de garantia de direitos;
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III – incentivar a articulação entre escolas e conselhos tutelares para identificação e prevenção de violações de direitos;
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IV – combater o estigma da função punitiva do Conselho Tutelar, promovendo sua imagem como agente de proteção e orientação;
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V – fomentar metodologias lúdicas de educação em direitos, com participação ativa de crianças e adolescentes;
VI – contribuir para o cumprimento das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas – ONU, em especial a meta 16.2.
Art. 3.º O Selo será concedido aos Conselhos Tutelares que aderirem formalmente ao projeto, concluírem as etapas formativas e executarem as ações pedagógicas previstas, na forma definida em edital.
Parágrafo único. Os Conselhos Tutelares participantes serão classificados nas categorias Bronze, Prata ou Ouro, conforme o grau de engajamento e cumprimento dos requisitos descritos em edital.
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Art. 4.º Será instituída Comissão de Avaliação, por meio de Ato da Presidência, com a finalidade de auxiliar a Mesa Diretora em todo o processo de
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concessão do “Selo Alece Conselho Tutelar Garantindo Direitos”.
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§ 1.º A Comissão de Avaliação será composta por representantes da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e terá caráter multidisciplinar.
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§ 2.º Caberá à Comissão de Avaliação:
I – analisar o cumprimento dos critérios estabelecidos em edital para a concessão do selo;
- II – requisitar informações complementares e documentos que auxiliem na avaliação das atividades realizadas; III – apresentar à Mesa Diretora parecer conclusivo com descrição dos resultados apurados;
IV – desempenhar outras atribuições necessárias.
Art. 5.º A entrega do Selo será realizada em cerimônia, na sede da Assembleia Legislativa, com a participação dos Conselhos Tutelares contemplados. Parágrafo único. Os Conselhos Tutelares premiados poderão utilizar o Selo nas suas peças institucionais e materiais de divulgação. Art. 6.º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Assembleia Legislativa. Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de maio de 2025.
Dep. Romeu Aldigueri
PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Larissa Gaspar
2.ª VICE-PRESIDENTE Dep. De Assis Diniz 1.º SECRETÁRIO Dep. Jeová Mota 2.º SECRETÁRIO Dep. Felipe Mota 3.º SECRETÁRIO Dep. João Jaime 4.º SECRETÁRIO