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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/05/2025 · pág. 8

DOE 09/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº085 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2025

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL
11 07.091.057-0 EDINILSON LUCAS BEZERRA 89160045353
12 06.759.355-0 EURILENIA VIEIRA DE FREITAS 89163338300
13 06.917.100-9 FRANCISCA SANDRA DA SILVA 47350229372
14 06.668.627-0 FRANCISCA VANDERLUCIA DIAS GOMES 99548070391
15 06.242.529-3 FRANCISCO RIBEIRO DE LIMA 67433081372
16 06.240.827-5 FRANCISCO SERGIO BARROS ARAUJO 84866667320
17 06.395.224-6 I. C. SALDANHA DA SILVA
18 06.959.556-9 LEANDRA TRINDADE DE SOUSA 88295044320
19 06.943.540-5 LUANNA YNGRED AVELINO DA SILVA 02590019378
20 06.155.132-5 MARCOS DOUGLAS DOS SANTOS MARINHO 56094205391
21 06.612.286-4 MARIA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA 71094733334
22 06.166.217-8 MARIA GABRIELLE VIEIRA DE FRANCA 60914609351
23 06.600.826-3 MARIA IVANIR LIMA DA SILVA 29799783372
24 06.526.063-5 MARIA VALDEZIA CARNEIRO RODRIGUES 84713100315
25 06.570.214-0 MARIA VANESSA SABINO DE ALMEIDA 28964047249
26 06.873.452-2 MOISES DE OLIVEIRA LAPA 01508596603
27 06.774.292-0 ROSANGELA DE SOUSA LELES RIBEIRO 85883620310

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº113/2025-CESEC

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS-CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA , CGF: 06.170.774-0, fica INTIMADO , para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL-CESEC, cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital tomar ciência do TERMO DE INTIMAÇÃO N° 2025.22673. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL-CESEC, em Fortaleza, 28 de abril de 2025.

Maria Cristina de Moura Goes

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº035/2023 (SACC 1280456 – PRÉ RESERVA: 1374570)

I - ESPÉCIE: EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: NORTH SEGURANÇA LTDA , CNPJ: 86.960.598/0001-86; V - ENDEREÇO: Estrada da Cofeco nº 4084, Bairro Precabura, Eusébio, Ceará, CEP 61.760-000; VI- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº19001.082587/2025-41;Nas normas dos arts. 40, inciso XI, 55, inciso III, e 65, II, todos da Lei Federal n° 8.666/1993; e Na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025 da categoria profissional dos empregados em empresas de segurança e vigilância, do Plano CNTC (CE000181/2025); VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto do aditivo de valor a repactuação do Contrato nº035/2023 , em decorrência do ajuste do salário-base, cesta básica, vale-alimentação e plano de saúde, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025 da categoria profissional dos empregados em empresas de segurança e vigilância, do Plano CNTC (CE000181/2025), produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da repactuação objeto do presente aditivo, passa de R$ 331.210,07 (trezentos e trinta e um mil, duzentos e dez reais e sete centavos) para R$ 350.061,62 (trezentos e cinquenta mil, sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), conforme planilha constante no Anexo Único deste Termo, e o valor total deste aditivo para cobrir as despesas com a repactuação pelo período de vigência contratual é de R$ 132.589,24 (cento e trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: Produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 28 de abril de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Urubatan Estevam Romero, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº033/2024 (SACC 1321120 – PRÉ-RESERVA: 1374162)

I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 033/2024; II – CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III – ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV – CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ., CNPJ: 04.367.730/0001-86; V – ENDEREÇO: Rua Luis Gama, 280, LJ A, Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.810-740; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 033/2024; nos termos que constam no Processo Administrativo nº 19001.080843/2025-66; nas normas dos arts. 40, inciso XI, 55, inciso III, e 65, II, todos da Lei Federal n° 8.666/1993; e na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 dos empregados em empresas de asseio e conservação e terceirização de mão de obra (CE 000086/2025); VII – FORO: Comarca de Fortaleza; VIII – OBJETO: O termo aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato nº033/2024 , em decorrência do ajuste do salário-base, cesta básica, vale-alimentação e plano de saúde, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 da categoria profissional dos empregados em empresas de asseio e conservação e terceirização de mão de obra (CE 000086/2025); IX – VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da repactuação objeto do presente aditivo, passa de R$ 1.196.918,90 (um milhão, cento e noventa e seis mil, novecentos e dezoito reais e noventa centavos) para R$ 1.257.447,27 (um milhão, duzentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos), conforme planilha constante no Anexo Único do Termo, e o valor total do aditivo para cobrir as despesas com a repactuação pelo período de vigência contratual é de R$ 336.941,26 (trezentos e trinta e seis mil, novecentos e quarenta e um reais e vinte e seis centavos). X – DA VIGÊNCIA: O termo aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII – DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 25 de abril de 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Victor Simão Bedê, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.


EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NOTA DE EMPENHO Nº2024NE004805, DO PREGÃO ELETRÔNICO N°20230034/SEPLAG/COGEC PROCESSO Nº19001.010286/2025-16

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº19001.010286/2025-16 – NOTA DE EMPENHO Nº2024NE004805, DO PREGÃO ELETRÔNICO N°20230034/ SEPLAG/COGEC – OBJETO: Centrais de Ar Condicionado sem instalação. – Aplicação da sanção de ADVERTÊNCIA – Contratante: Estado do Ceará, através da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) – Representante legal da Sefaz/Ce: GUILHERME FRANÇA MORAES, ORDENADOR DE DESPESA – Contratada: 3D PROJETOS E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº07.766.048/0002-35 – Representante legal da contratada: Antônio Clemilton do Nascimento Silva – documentos de notificação de aplicação de penalidade: OFÍCIO Nº 03/2025/NUSUP/COAFI/ SEFAZ-CE em 10 de janeiro de 2025 e OFÍCIO Nº048/2025/CECOC/COAFI/SEFAZ em 05 de maio de 2025. OCORRÊNCIA: em razão do atraso na execução do objeto contratual, Centrais de Ares Condicionados, conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls.85/95 do processo administrativo NUP n°19001.010286/2025-16. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 09 de janeiro de 2025, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA