DOE 09/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº085 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2025
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lotado (a) nesta Secretaria da Saúde, com exercício funcional no, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU LESTE referente à concessão da Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento)sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 23 de Janeiro 2024 a 31 dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de março de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.028310/2024-22
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$18.363,98 (dezoito mil e trezentos e sessenta e três reais e noventa e oito centavos), junto ao(a) requerente ISADORA DANTAS DE MORAIS , matrícula nº30021878, exercente do cargo/função de Técnico(a) de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotado(a) no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HCASG, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 70% (setenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 2 de abril a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de maio de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.032046/2025-11
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, nº545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP 24001.032046/2025-11, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à EMPRESA COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ – COOPANEST-CE , inscrita no CNPJ sob o nº11.807.245/0001-41, com sede na Rua João Carvalho nº800, 8º andar, salas 804 a 811 e salas 1301 a 1303, Aldeota – CEP 60.140-140, Fortaleza (CE), doravante denominada “Credor”, a quantia de 521.520,82 (quinhentos e vinte e um mil, quinhentos e vinte reais e oitenta e dois centavos, necessitando do PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no 16 de Fevereiro a 15 de Março de 2025, referente aos serviços de profissionais de especializados médicos anestesiologistas nesta Unidade Hospitalar. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 06 de maio de 2025. Antônio de Pádua Almeida Carneiro
DIRETOR-GERAL DO HGCC
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.032268/2025-25
A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS DR. ROCHA FURTADO (SVO), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.808/1973 DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da lei nº4.320 /1964, reconhecer a dívida no valor R$ 175.616,37 (Cento e setenta e cinco mil, seiscentos e dezesseis reais e trinta e sete centavos), junto a empresa COOPCLINIC - COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº37.878.434/0001-07, cujo objeto é pagamento dos serviços prestados na categoria MÉDICO GENERALISTA no período de 21 de março à 20 de abril de 2025, decorrente do contrato 1237/2023, no Centro de Serviço de Verificação de Óbitos Dr. Rocha Furtado (SVO). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2025.
Anacélia Gomes de Matos Mota DIRETORA GERAL DO SVO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.024539/2025-79
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de e R$ 109.453,18 (cento e nove mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e dezoito centavos), referente a prestação de serviço dos meses de junho de a dezembro de 2024, contrato 112/2022, com vigência até 26/04/2026, em favor da empresa CLÍNICA DRA. MARIA HELENA MAGALHÃES ALBUQUERQUE LTDA - EPP , inscrita no CNPJ sob o número 02.077.230/0001-84 cujo o objeto é Serviço especializado para realizar exames laboratoriais diversos, para atender as necessidades do hias, por um período de 12(Doze) meses. Fortaleza, 05 de maio de 2025.
Edísio Jatai Cavalcante Filho DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO/HIAS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 24001.008629/2025-12
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO NORTE – SRNORTE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 74.031.865/0001-54, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.676,17:- (HUM MIL, SEISCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), referente ao mês de JANEIRO/2025, junto a empresa: SAAE DE SOBRAL , inscrito no CNPJ nº07.817.778/0001-37, cujo objeto é fornecimento de água tratada e esgoto para o Prédio da FNS/SOBRAL.
Mônica Souza Lima SUPERINTENDENTE MAT. 300034-7-0 SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO NORTE