DOE 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº087 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2025
82
9.204.084,8296, deste, segue com azimute de 347º08’34’’ e distância de 18,41 m, até o Vértice P-422 com coordenadas Leste 418.786,3170 e Norte 9.204.102,7776, deste, segue com azimute de 345º21’33’’ e distância de 18,41 m, até o Vértice P-423 com coordenadas Leste 418.781,6638 e Norte 9.204.120,5894, deste, segue com azimute de 344º28’02’’ e distância de 103,17 m, até o Vértice P-424 com coordenadas Leste 418.754,0356 e Norte 9.204.219,9923, deste, segue com azimute de 345º25’16’’ e distância de 20,23 m, até o Vértice P-425 com coordenadas Leste 418.748,9442 e Norte 9.204.239,5679, deste, segue com azimute de 347º19’44’’ e distância de 20,23 m, até o Vértice P-426 com coordenadas Leste 418.744,5073 e Norte 9.204.259,3022, deste, segue com azimute de 348º16’58’’ e distância de 20,75 m, até o Vértice P-427 com coordenadas Leste 418.740,2935 e Norte 9.204.279,6191, deste, segue com azimute de 347º19’12’’ e distância de 14,53 m, até o Vértice P-428 com coordenadas Leste 418.737,1031 e Norte 9.204.293,7991, deste, segue com azimute de 345º23’41’’ e distância de 14,53 m, até o Vértice P-429 com coordenadas Leste 418.733,4381 e Norte 9.204.307,8639, deste, segue com azimute de 344º25’55’’ e distância de 114,24 m, até o Vértice P-430 com coordenadas Leste 418.702,7777 e Norte 9.204.417,9134, deste, segue com azimute de 347º08’29’’ e distância de 22,19 m, até o Vértice P-431 com coordenadas Leste 418.697,8391 e Norte 9.204.439,5482, deste, segue com azimute de 344º50’25’’ e distância de 75,23 m, até o Vértice P-432 com coordenadas Leste 418.678,1645 e Norte 9.204.512,1648, deste, segue com azimute de 341º01’48’’ e distância de 79,87 m, até o Vértice P-433 com coordenadas Leste 418.652,2000 e Norte 9.204.587,7000, deste, segue com azimute de 339º20’09’’ e distância de 20,25 m, até o Vértice P-434 com coordenadas Leste 418.645,0526 e Norte 9.204.606,6508, deste, segue com azimute de 335º56’49’’ e distância de 20,11 m, até o Vértice P-435 com coordenadas Leste 418.636,8578 e Norte 9.204.625,0109, deste, segue com azimute de 332º33’30’’ e distância de 20,11 m, até o Vértice P-436 com coordenadas Leste 418.627,5921 e Norte 9.204.642,8545, deste, segue com azimute de 329º10’11’’ e distância de 20,25 m, até o Vértice P-437 com coordenadas Leste 418.617,2120 e Norte 9.204.660,2463, deste, segue com azimute de 327º28’30’’ e distância de 31,85 m, até o Vértice P-438 com coordenadas Leste 418.600,0885 e Norte 9.204.687,0990, deste, segue com azimute de 329º21’32’’ e distância de 22,19 m, até o Vértice P-439 com coordenadas Leste 418.588,7806 e Norte 9.204.706,1883, deste, segue com azimute de 333º07’34’’ e distância de 22,35 m, até o Vértice P-440 com coordenadas Leste 418.578,6770 e Norte 9.204.726,1261, deste, segue com azimute de 336º53’37’’ e distância de 22,35 m, até o Vértice P-441 com coordenadas Leste 418.569,9053 e Norte 9.204.746,6846, deste, segue com azimute de 340º39’38’’ e distância de 22,19 m, até o Vértice P-442 com coordenadas Leste 418.562,5577 e Norte 9.204.767,6198, deste, segue com azimute de 342º32’39’’ e distância de 40,49 m, até o Vértice P-443 com coordenadas Leste 418.550,4127 e Norte 9.204.806,2424, deste, segue com azimute de 343º54’13’’ e distância de 63,09 m, até o Vértice P-444 com coordenadas Leste 418.532,9209 e Norte 9.204.866,8587, deste, segue com azimute de 343º23’13’’ e distância de 92,32 m, até o Vértice P-445 com coordenadas Leste 418.506,5263 e Norte 9.204.955,3236, deste, segue com azimute de 342º38’09’’ e distância de 15,53 m, até o Vértice P-446 com coordenadas Leste 418.501,8929 e Norte 9.204.970,1413, deste, segue com azimute de 341º08’06’’ e distância de 15,53 m, até o Vértice P-447 com coordenadas Leste 418.496,8730 e Norte 9.204.984,8326, deste, segue com azimute de 340º23’03’’ e distância de 53,74 m, até o Vértice P-448 com coordenadas Leste 418.478,8333 e Norte 9.205.035,4494, deste, segue com azimute de 341º45’29’’ e distância de 12,35 m, até o Vértice P-449 com coordenadas Leste 418.474,9673 e Norte 9.205.047,1790, deste, segue com azimute de 344º30’24’’ e distância de 12,47 m, até o Vértice P-450 com coordenadas Leste 418.471,6362 e Norte 9.205.059,1960, deste, segue com azimute de 347º15’18’’ e distância de 12,47 m, até o Vértice P-451 com coordenadas Leste 418.468,8851 e Norte 9.205.071,3590, deste, segue com azimute de 350º00’10’’ e distância de 12,35 m, até o Vértice P-452 com coordenadas Leste 418.466,7411 e Norte 9.205.083,5217, deste, segue com azimute de 351º22’38’’ e distância de 113,20 m, até o Vértice P-453 com coordenadas Leste 418.449,7693 e Norte 9.205.195,4410, deste, segue com azimute de 354º22’43’’ e distância de 6,02 m, até o Vértice P-454 com coordenadas Leste 418.449,1794 e Norte 9.205.201,4341, deste, segue com azimute de 0º22’52’’ e distância de 6,28 m, até o Vértice P-455 com coordenadas Leste 418.449,2212 e Norte 9.205.207,7183, deste, segue com azimute de 6º23’00’’ e distância de 6,28 m, até o Vértice P-456 com coordenadas Leste 418.449,9199 e Norte 9.205.213,9637, deste, segue com azimute de 12º23’09’’ e distância de 6,02 m, até o Vértice P-457 com coordenadas Leste 418.451,2116 e Norte 9.205.219,8456, deste, segue com azimute de 15º23’15’’ e distância de 21,86 m, até o Vértice P-458 com coordenadas Leste 418.457,0132 e Norte 9.205.240,9262, deste, segue com azimute de 105º23’14’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-01 com coordenadas Leste 418.476,2963 e Norte 9.205.235,6194, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 101.442,05 m². Todos os azimutes, distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.612, DE 09 DE MAIO DE 2025
DECRETO Nº36.613 , de 09 de maio de 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365/1941; CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da política estadual de preservação do meio ambiente, visando à melhoria de qualidade de vida da população; CONSIDERANDO ser essencial a coleta e tratamento de esgotos para a diminuição dos riscos à saúde da população, objeto este do Programa de Saneamento das Localidades Litorâneas do Ceará – Prosatur, sob responsabilidade da Secretaria do Turismo; CONSIDERANDO que a Secretaria de Turismo tem por missão fortalecer o Estado do Ceará como destino turístico nacional e internacional, de forma sustentável, com foco na geração de emprego e renda e na inclusão social; CONSIDERANDO que o turismo, assim como o meio ambiente, é área prioritária do Governo do Estado; CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento a acordo de empréstimo celebrado entre o Estado e o Banco de