DOE 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº087 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2025
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Desenvolvimento da América Latina e Caribe – CAF, objetivando a implantação do Prosatur; DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 18.883,32 m², situados no Município de Beberibe, conforme previsto nos Anexos I a XXIX deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação de equipamentos necessários à execução do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Beberibe.
Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.613, DE 09 DE MAIO DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 01/2023
Um terreno de formato retangular com finalidade à implantação da Estação Elevatória - A para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário, do Município de Beberibe, situado nas proximidades da Avenida C, com área total de 291,93 m².
Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, de coordenadas N 9545687,031 metros e E 594929,883 metros; deste, segue por 12,70 metros até o vértice V2, de coordenadas N 9545680,402 metros e E 594919,056 metros; deste, segue por 22,62 metros até o vértice V3, de coordenadas N 9545698,854 metros e E 594905,972 metros; deste, segue por 12,67 metros até o vértice V4, de coordenadas N 9545706,181 metros e E 594916,304 metros; deste, segue por 23,48 metros até o vértice V1, onde deu início à descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM - Zona 24S.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.613, DE 09 DE MAIO DE 2025