DOE 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº087 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2025
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ANEXO XXXVII A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.613, DE 09 DE MAIO DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 19/2023
Um terreno de formato retangular com finalidade à implantação do Emissário Final – para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário, do Município de Beberibe, situado nas proximidades de uma rua sem denominação, com área total de 10924,12 m².
Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, de coordenadas N 9538754,595 metros e E 593962,34 metros; deste, segue por 203,41 metros até o vértice V2, de coordenadas N 9538745,371 metros e E 593759,139 metros; deste, segue por 121,14 metros até o vértice V3, de coordenadas N 9538680,371 metros e E 593656,913 metros; deste, segue por 82,96 metros até o vértice V4, de coordenadas N 9538600,782 metros e E 593633,488 metros; deste, segue por 172,14 metros até o vértice V5, de coordenadas N 9538461,027 metros e E 593532,983 metros; deste, segue por 34,07 metros até o vértice V6, de coordenadas N 9538457,231 metros e E 593499,128 metros; deste, segue por 140,77 metros até o vértice V7, de coordenadas N 9538474,190 metros e E 593359,379 metros; deste, segue por 309,30 metros até o vértice V8, de coordenadas N 9538506,44 metros e E 593051,765 metros; deste, segue por 500,24 metros até o vértice V9, de coordenadas N 9538562,565 metros e E 592554,685 metros; deste, segue por 257,16 metros até o vértice V10, de coordenadas N 9538591,519 metros e E 592299,162 metros; deste, segue por 6,00 metros até o vértice V11, de coordenadas N 9538597,481 metros e E 592299,838 metros; deste, segue por 257,16 metros até o vértice V12, de coordenadas N 9538568,527 metros e E 592555,358 metros; deste, segue por 500,21 metros até o vértice V13, de coordenadas N 9538512,404 metros e E 593052,414 metros; deste, segue por 309,33 metros até o vértice V14, de coordenadas N 9538480,152 metros e E 593360,054 metros; deste, segue por 140,12 metros até o vértice V15, de coordenadas N 9538463,271 metros e E 593499,156 metros; deste, segue por 30,70 metros até o vértice V16, de coordenadas N 9538466,692 metros e E 593529,667 metros; deste, segue por 168,46 metros até o vértice V17, de coordenadas N 9538603,456 metros e E 593628,02 metros; deste, segue por 84,20 metros até o vértice V18, de coordenadas N 9538684,225 metros e E 593651,793 metros; deste, segue por 124,99 metros até o vértice V19, de coordenadas N 9538751,292 metros e E 593757,270 metros; deste, segue por 205,01 metros até o vértice V20, de coordenadas N 9538760,589 metros e E 593962,068 metros; deste, segue por 6,00 metros até o vértice V1, onde deu início à descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM - Zona 24S
ANEXO XXXVIII A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.613, DE 09 DE MAIO DE 2025