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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/05/2025 · pág. 35

DOE 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº087 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2025

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§ 1º – Fica assegurado aos administradores o conhecimento de informações e documentos constantes de registros ou de banco de dados da Etice, indispensáveis à defesa administrativa ou judicial, em ações propostas por terceiros, de atos praticados durante seu prazo de gestão ou mandato.

§ 2º – O seguro não inclui cobertura de caso de prática de atos manifestamente ilegais, contrários ao interesse público, praticados com dolo ou culpa, nesse último caso quando comprovado que não foram adotadas as precauções e medidas normativas e legais que se esperaria de um homem médio.

Seção III

Do Conselho de Administração

Art. 27 – O Conselho de Administração, órgão de deliberação estratégica e colegiada da Etice, é composto por 07 (sete) membros e a Casa Civil é a entidade
responsável, com exclusividade, pelo encaminhamento das indicações do acionista Estado do Ceará. As indicações serão conforme especificado a seguir:
a) Presidente da Etice;
b) 03 (três) membros indicados pelo Chefe da Casa Civil do Estado do Ceará, sendo dois deles independentes, conforme o Art. 22 da Lei 13.303/2016;
c) 01 (um) membro indicado pelo Secretário do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – Seplag;
d) 01 (um) membro indicado pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará – SDE;
e) 01 (um) membro indicado pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará – Secitece;
§ 1° – O Presidente do Conselho de Administração e seu substituto serão escolhidos pelo colegiado.
§ 2° – O Conselho de Administração terá prazo de gestão unificado de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas.
§ 3° – No razo definido no arárafo anterior serão considerados os eríodos anteriores de estão ocorridos há menos de dois anos
p pg p g .
§ 4° – O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração se prorrogará até a efetiva investidura dos novos membros.
§ 5° – No caso de vacância da função de Conselheiro de Administração, o Presidente do Colegiado deverá dar conhecimento ao Governo do Estado.
§ 6° – Atingido o limite a que se referem os §§ 2º e 3º deste artigo o retorno do membro do Conselho de Administração só poderá ocorrer após decorrido
,
eríodo euivalente a um razo de estão
p q p g.
§ 7° – A função de Conselheiro de Administração é pessoal e não admite substituto temporário ou suplente. No caso de ausências ou impedimentos eventuais
de qualquer membro do Conselho, o colegiado deliberará com os remanescentes, excetuado para o caso do Presidente do Conselho, cujo substituto temporário
será reviamente eleito elos demais membros uando da osse
p p , q p.
§ 8° – O Conselho de Administração se reunirá, ordinariamente uma vez a cada mês, e extraordinariamente sempre que necessário.
§ 9° – Serão arquivadas no registro do comércio e publicadas as atas das reuniões do Conselho de Administração que contiverem deliberação destinada a
roduzir efeitos erante terceiros
p p .
§ 10 – Os membros do conselho de Administração, quando em exercício, perceberão, a título de jeton, pela participação nas reuniões, valor de R$ 3.500,00
(três mil e quinhentos reais), ficando as revisões a cargo da Assembleia Geral, nos termos do art. 152 da Lei 6.404/76.
§ 11 – O Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por 25% (vinte e cinco por cento) de membros independentes ou por pelo menos 1 (um)
membro independente, conforme Art. 22 da Lei nº 13.303, de 2016.
12 O lhi iddt ti
§ – conseero nepenene caracerza-se por:
I – não ter qualquer vínculo com a Etice;

II – não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau ou por adoção, de chefe do Poder Executivo, de Secretário de Estado, de admi-
nistrador da Etice
;
III – não ter mantido, nos últimos 3 (três) anos, vínculo de qualquer natureza com a Etice ou com o Governo do Estado, que possa vir a comprometer sua
independência;
IV – não ser ou não ter sido, nos últimos 3 (três) anos, empregado ou diretor da Etice;
V ã fd d dit idit d i dt d Eti d d ili d d iddêi
– no ser orneceor ou compraor, reo ou nreo, e servços ou prouos a ce, e moo a mpcar pera e nepennca;
VI – não ser funcionário ou administrador de sociedade ou entidade que esteja oferecendo ou demandando serviços ou produtos à Etice, de modo a implicar
perda de independência;
VII – não receber outra remuneração da Etice além daquela relativa ao cargo de conselheiro.
At 28 Ct Clh d Adiitã
r. – ompee ao onseo e mnsraço:
I – fixar a orientação geral dos negócios da Etice, em conformidade com diretrizes, planos e políticas de governo;
II – eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva da Etice, fixando-lhes as atribuições, exceto o Presidente, o qual será nomeado pelo Chefe do
Pd Eti
oer xecuvo;
III – fiscalizar a gestão dos membros da Diretoria Executiva, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Etice, solicitar informações sobre contratos
celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
IV – manifestar-se previamente sobre as propostas a serem submetidas à deliberação dos acionistas em assembleia;
V – aprovar a inclusão de matérias no instrumento de convocação da Assembleia Geral, não se admitindo a rubrica “assuntos gerais”;
VI – convocar a Assembleia Geral;
VII – manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria Executiva;

VIII – manifestar-se previamente sobre atos ou contratos relativos à sua alçada decisória;

IX – autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros;
X – autorizar e homologar a contratação de auditores independentes, bem como a rescisão dos respectivos contratos;
XI – aprovar as Políticas de Conformidade e de Integridade e Gerenciamento de Riscos, bem como outras políticas gerais da Etice;

XII – aprovar e acompanhar o plano de negócios, estratégico e de investimentos, e as metas de desempenho, que deverão ser apresentados pela Diretoria
Executiva;
XIII – analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Etice, sem prejuízo da atuação
do Conselho Fiscal
;
XIV – implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que
está exposta a Etice, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;
XV – definir os assuntos e valores para sua alçada decisória e da Diretoria Executiva;
XVI – identificar a existência de ativos não de uso próprio da Etice e avaliar a necessidade de mantê-los;
XVII – deliberar sobre os casos omissos do estatuto social da Etice, em conformidade com o disposto na Lei nº 6.404, de 1976;
XVIII – realizar a autoavaliação anual de seu desempenho;
XIX – aprovar o Regimento Interno da Etice, do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria Estatutário, do Comitê de Elegibilidade, bem como
o Códio de Conduta e Interidade
g g;
XX – discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de
pessoas e Código de Conduta e Integridade;
XXI – subscrever Carta Anual com explicação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas;
XXII – estabelecer política de porta-vozes visando a eliminar risco de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da Etice;
XXIII – avaliar os membros da Diretoria Executiva da Etice, nos termos do inciso III do art. 13 da Lei nº 13.303, de 2016, podendo contar com apoio meto-
dológico e procedimental de um comitê de elegibilidade;
XXIV – arovar e fiscalizar o cumrimento das metas e resultados esecíficos a serem alcanados elos membros da Diretoria Executiva
p p p ç p ;
XXV – deliberar acerca de políticas de remuneração dos membros da Diretoria Executiva, da Procuradoria Jurídica e sobre participação nos lucros da Etice;
XXVI – autorizar a aquisição de participação em empresa, respeitada a legislação que regulamenta a matéria;
XXVII – aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT e o Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna – RAINT;
XXVIII – aprovar o plano de trabalho anual do Comitê de Auditoria Estatutário e o orçamento destinado a cobrir as despesas necessárias à sua implementação,
º º
conforme o § 7, do Art. 24, da Lei n 13.303, de 2016;
XXIX – eleger e destituir os membros do Comitê de Auditoria Estatutário, conforme Art. 24, da Lei nº 13.303, de 2016, obedecendo às condições mínimas

previstas no Art. 25, da Lei nº 13.303, de 2016, e neste estatuto;
XXX – dtiti titl d Aditi It
nomear e esur os uares a uora nerna; e
XXXI – deliberar sobre a destinação dos recursos financeiros arrecadados na Licitação de Concessão de infraestrutura de redes do Governo Estadual.
Seção IV – Da Diretoria Executiva

Art. 29 – A Diretoria Executiva é o órgão executivo de administração e representação, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular da Etice, em conformidade com a orientação geral traçada pelo Conselho de Administração.

§ 1° – A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente da Etice, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, e por no mínimo, 3 (três) Diretores Executivos eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração.

§ 2° – Os membros da Diretoria Executiva devem residir no país.

§ 3° – É condição para investidura em cargo da Diretoria Executiva a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que