DOE 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº087 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2025
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deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração, a quem incumbe fiscalizar seu cumprimento. § 4° – O prazo de gestão dos membros da Diretoria Executiva será unificado de 2 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas, conforme o Inciso VI, do Art. 13, da Lei nº 13.303, de 2016. § 5° – No prazo do parágrafo anterior serão considerados os períodos anteriores de gestão ocorridos há menos de dois anos e a transferência de Diretor Executivo para outra Diretoria da Etice. § 6° – Atingido o limite a que se refere os §§ 4º e 5º deste artigo, o retorno do membro para a Diretoria Executiva da Etice só poderá ocorrer após decorrido período equivalente a um prazo de gestão. § 7° – Prazo de gestão dos membros da Diretoria Executiva se prorrogará até a efetiva investidura dos novos membros. § 8° – Em caso de vacância, ausências ou impedimentos eventuais de qualquer membro da Diretoria Executiva, o Presidente designará o substituto, que completará o prazo de gestão do substituto. § 9° – O Conselho de Administração designará o substituto para o cargo de Presidente da Etice, em caso de vacância, ausência ou impedimentos eventuais, por prazos superiores a 30 dias, para prazos inferiores, o próprio Presidente fará a designação por portaria. § 10 – As acumulações de cargos previstas no § 9º não proporcionarão acumulação de remuneração. § 11 – O substituto do Presidente não o substitui no Conselho de Administração. § 12 – A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário e as reuniões deverão ser registradas em atas, numeradas cronologicamente e assinadas pelos participantes. § 13 – Os diretores e o Procurador se reunirão ordinariamente uma vez por mês com seus gerentes/colaboradores, para repasse das reuniões de diretoria e deverão ser registradas em atas, numeradas cronologicamente e assinadas pelos participantes. Art. 30 – Compete à Diretoria Executiva, no exercício das suas atribuições e respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração: I – gerir as atividades da Etice e avaliar os seus resultados; II – monitorar a sustentabilidade dos negócios, os riscos estratégicos e respectivas medidas de mitigação, elaborando relatórios gerenciais com indicadores de gestão; III – promover a elaboração dos orçamentos anuais e plurianuais da Etice e acompanhar sua execução; IV – definir a estrutura organizacional da Etice e a distribuição interna das atividades administrativas; V – aprovar as normas internas de funcionamento da Etice; VI – promover a elaboração, em cada exercício, do relatório da administração e das demonstrações financeiras, submetendo essas últimas à Auditoria Independente e aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao eventual Comitê de Auditoria Estatutário; VII – autorizar previamente os atos e contratos relativos à sua alçada decisória; VIII – submeter, instruir e preparar adequadamente os assuntos que dependam de deliberação do Conselho de Administração, manifestando-se previamente quando não houver conflito de interesse; IX – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, bem como avaliar as recomendações do Conselho Fiscal; X – colocar à disposição dos outros órgãos societários pessoal qualificado para secretariá-los e prestar o apoio técnico necessário, quando solicitado; XI – deliberar sobre os assuntos de sua alçada que lhe submeta qualquer Diretor; XII – apresentar, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração do ano anterior, plano de negócios para o exercício anual seguinte e estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos cinco anos, conforme o § 1º, da Art. 23, da Lei nº 13.303, de 2016; XIII – elaborar a Carta Anual, subscrita pelo Conselho de Administração, com explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas da Etice, em atendimento ao interesse coletivo que justificou a autorização para sua respectiva criação, com definição clara dos recursos a serem empregados para esse fim, bem como dos impactos econômico-financeiros da consecução desses objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos, conforme Inciso I, do Art. 8º, da Lei nº 13.303, de 2016; XIV – aprovar o Planejamento Estratégico da Etice e suas revisões; XV – propor o sistema de gestão de riscos e de controle interno estabelecido para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a Etice, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude; XVI – elaborar a Carta Anual de Governança Corporativa, que consolide em um único documento escrito, em linguagem clara e direta, as informações relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômicos financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração, conforme o Inciso VIII, do Art. 8º, da Lei 13.303, de 2016; XVII – elaborar o Relatório Anual Integrado ou de Sustentabilidade, conforme Inciso IX, do Art. 8º, da Lei nº 13.303, de 2016; XVIII – acompanhar e assegurar o alcance das metas estabelecidas nos indicadores corporativos e setoriais; XIX – tomar todas as providências necessárias para que a Etice atinja seus objetivos previstos neste Estatuto; e
XX – propor a aquisição de participações acionárias para cumprir o objeto social da Etice, respeitado a legislação que regulamenta a matéria; XXI – Em caso de afastamentos, ausências ou impedimentos os Diretores serão substituídos:
- a) por pessoa designada pelo Diretor, através de Comunicação Interna, para afastamentos de até 30 (trinta) dias;
b) por pessoa designada por meio de Portaria do Presidente da Etice, para afastamentos maiores que 30 (trinta) dias. Art. 31 – São atribuições dos Diretores Executivos:
I – gerir as atividades da sua área de atuação; II – participar das reuniões da Diretoria Executiva, concorrendo para a definição das políticas a serem seguidas pela Etice e relatando os assuntos da sua respectiva área de atuação; III – realizar as reuniões com sua área para repasse das reuniões de Diretoria Executiva; e IV – cumprir e fazer cumprir a orientação geral dos negócios da Etice, estabelecida pelo Conselho de Administração, na gestão de sua área específica de atuação. Art. 32 – Os membros da Diretoria Executiva ficam impedidos do exercício de atividades que configurem conflito de interesse, observados a forma e o prazo estabelecidos na legislação pertinente.
Seção V Do Conselho Fiscal
Art. 33 – O Conselho Fiscal é órgão permanente de fiscalização, de atuação colegiada e individual.
Parágrafo único – Além das normas previstas na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e sua regulamentação, aplicam-se aos membros do Conselho Fiscal as disposições para esse colegiado previstas na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, inclusive aquelas relativas a seus poderes, deveres e responsabilidades, os requisitos e impedimentos para investidura e a remuneração.
Art. 34 – O Conselho Fiscal será composto de 5 (cinco) membros efetivos e respectivos suplentes e a Casa Civil é a entidade responsável, com exclusividade, pelo encaminhamento das indicações do acionista Estado do Ceará. As indicações serão conforme especificado a seguir:
a) 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes indicados pelo Chefe da Casa Civil do Estado do Ceará, sendo 01 (um) indicado, servidor com vínculo permanente com a administração pública, conforme o § 2º do Art. 26 da Lei 13.303/2016;
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b) 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente indicado pelo Secretário da Fazenda – Sefaz;
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c) 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente indicado pelo Secretário da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE;
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d) 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente indicado pelo Secretário do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – Seplag.
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§ 1° – Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
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§ 2° – Na primeira reunião após a eleição, os membros do Conselho Fiscal escolherão o seu Presidente e o seu suplente.
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§ 3° – Caberá ao Presidente dar cumprimento às deliberações do órgão, com registro no livro de atas e pareceres do Conselho Fiscal.
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§ 4° – O prazo de atuação dos membros do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo, 2 (duas) reconduções consecutivas.
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§ 5° – Atingido o limite a que se refere o parágrafo acima, o retorno do membro para o Conselho Fiscal da Etice, só poderá ser efetuado decorrido período equivalente a um prazo de atuação.
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§ 6° – Os membros do Conselho Fiscal serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse, desde a respectiva eleição.
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§ 7° – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.
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§ 8º A remuneração dos membros do conselho fiscal, será fixada pela assembleia geral que os eleger, e não poderá ser inferior, para cada membro em exercício, a dez por cento da que, em média, for atribuída a cada diretor da Etice, não computados benefícios e verbas de representação, sendo vedado o pagamento de participação, de qualquer espécie, nos lucros da Etice.
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§ 9º – Os membros do Conselho Fiscal terão ressarcidas suas despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função, sempre que residentes fora da cidade em que for realizada a reunião.
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§ 10 – Os membros do Conselho Fiscal, quando em exercício, perceberão, a título de jeton, pela participação nas reuniões, valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), ficando as revisões a cargo da Assembleia Geral, nos termos do art. 162 da Lei 6.404/76.