Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/05/2025 · pág. 40

DOE 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº087 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2025

116

IV – assessorar o Presidente em assuntos relacionados à ouvidoria e acesso à informação;

V – atender sempre com cortesia, empatia e respeito, sem discriminação ou prejulgamento, oferecendo uma resposta objetiva à questão apresentada, no menor prazo possível; VI – registrar todas as solicitações encaminhadas à Ouvidoria e as respostas oferecidas aos usuários; VII – encaminhar semestralmente ao Presidente o relatório das Demandas tratadas pela Ouvidoria e aos Diretores as demandas de suas unidades específicas; VIII – elaborar e divulgar relatórios sobre o andamento da Ouvidoria para o conhecimento da empresa;

IX – no exercício das atribuições previstas, o(a) Ouvidor(a) garantirá o sigilo sobre o nome e os dados pessoais dos demandantes; X – as questões administrativas pendentes de decisão e as judiciais não serão objeto de apreciação do(a) Ouvidor(a); e XI – desempenhar outras atribuições correlatas à sua esfera de competências.

§ 1° – A função de Ouvidor da Etice será preferencialmente desempenhada por empregado efetivo.

§ 2º – A Ouvidoria terá assegurado o acesso às informações e documentos necessários para sua atuação. Art. 56 – A Ouvidoria deverá dar encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados, e fornecer meios suficientes para os interessados acompanharem as providências adotadas.

Parágrafo único – A Ouvidoria se reportará diretamente à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE quando houver denúncias em que haja suspeita de envolvimento do Presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada. Seção VI Da Assessoria Especial – Asses

Art. 57 – A Assessoria Especial é vinculada ao Presidente da Etice e tem as seguintes competências:

I – prospectar e desenvolver iniciativas inovadoras priorizadas pela superior administração;

II – realizar articulação com as diversas áreas da Etice para levantar as necessidades de iniciativas especiais;

III – buscar a captação de recursos e orçamento para iniciativas de Inovação Tecnológica, transformação digital e expansão de serviços de TIC do Governo do Estado; IV – promover a captação de recursos para o desenvolvimento de iniciativas com Startups de Tecnologia da Informação; V – realizar prospecção de oportunidades em fontes de financiamento; VI – acompanhar a elaboração e desenvolver os projetos candidatos, junto às áreas demandantes, e submissão para aprovação das fontes de financiamento; VII – monitorar os projetos especiais submetidos à aprovação; VIII – providenciar recursos dos projetos especiais aprovados;

IX – assegurar a inclusão dos projetos aprovados no portfólio de projetos da Etice; X – consolidar documentação para a prestação de contas, seguindo os padrões e as recomendações da fonte financiadora dos projetos especiais; XI – acompanhar e avaliar os resultados da captação de recursos em consonância com os objetivos estratégicos da Etice; XII – coordenar o gabinete de governança do Centro de Competência para Transforma Digital – CCTD; e XIII – exercer outras atividades correlatas.

Seção VII Da Diretoria de Relacionamento e Negócios – Diren Art. 58 – A Diretoria de Relacionamento e Negócios é vinculada ao Presidente da Etice e tem as seguintes competências: I – definir portfólio de produtos e serviços; II – promover a definição e implementação de políticas de vendas, padrões para campanhas de divulgação, estratégias de promoção dos produtos e serviços e planos de promoção institucional da empresa; III – identificar possibilidade de vendas de soluções tecnológicas do portfólio e solicitar novas chamadas de oportunidades à Diretoria de Tecnologia e Inovação; IV – levantar necessidades dos clientes para especificar e precificar soluções, elaborar proposta comercial e promover tratativas comerciais; V – realizar a conferência das ordens de serviços de acordo com cláusulas contratuais e enviá-las para execução pela Diretoria de Operações; VI – realizar pesquisas de satisfação periódica dos clientes; VII – estabelecer política de precificação dos produtos e serviços; VIII – definir melhores estratégias de ofertas de soluções e projetos para vendas aos clientes buscando melhor gestão de riscos em TIC para o setor público; IX – pesquisar soluções no mercado que atendam às demandas da Etice e de seus clientes; X – monitorar relacionamento com clientes existentes e definir estratégia na prospecção de novos; XI – coordenar a jornada do cliente sobre o funil de vendas com eficácia; XII – analisar e decidir sobre métricas de vendas e marketing; XIII – definir estratégias, sistemas e ferramentas de relacionamento e atendimento aos clientes; XIV – criar relacionamentos estratégicos e promover parcerias com principais players e fornecedores de TIC; XV – estabelecer metas e supervisionar atividades desta diretoria; e XVI – executar outras atividades correlatas. Art. 59 – Compete à Gerência de Negócios – Geneg: I – executar ações de pré-vendas, vendas e pós-vendas alinhadas com o planejamento e estratégias da diretoria; II – coordenar relacionamento com clientes entendendo e atendendo suas necessidades; III – identificar mercados emergentes e suas mudanças tomando consciência de novos produtos, serviços e o status da concorrência; IV – gerenciar carteira de clientes; V – subsidiar às demais gerências com as informações necessárias para o desempenho de suas atividades VI – elaborar estimativas de valores, análises de custos e garantir a melhor execução da política de preços buscando o melhor resultado econômico e financeiro para a Etice; VII – exercer outras atividades correlatas. Seção VIII Da Diretoria de Tecnologia e Inovação – Ditec

Art. 60 – A Diretoria de Tecnologia e Inovação é vinculada ao Presidente da Etice e tem as seguintes competências:

I – planejar, organizar, controlar e acompanhar o portfólio de soluções de TIC da Etice e do Governo do Estado do Ceará; II – promover e coordenar as atividades relacionadas à prospecção e adoção de tecnologias inovadoras; III – definir arquitetura de tecnologia digital e desenvolver estrutura de sustentação de plataformas digitais; IV – desenvolver ações relacionadas ao fomento e geração de clusters de inovação na área de TIC no Estado; V – atuar junto às instituições de ensino e pesquisa, visando ao desenvolvimento de projetos científicos e tecnológicos de interesse da Administração Pública Estadual; VI – atuar junto às empresas de base tecnológica, com o objetivo de subsidiar contratos e convênios de interesse da Administração Pública Estadual; VII – apoiar à Presidência e Diretorias na elaboração das políticas e condições de uso e comercialização dos serviços de TIC e para inovação tecnológica no âmbito da Administração Pública Estadual; VIII – promover os processos referentes às aquisições/contratações corporativas de bens e serviços de TIC no âmbito do Governo do Estado do Ceará e da Etice; IX – coordenar a realização de consultas técnicas para contratação de serviços em nuvem computacional nas modalidades de Infraestrutura como Serviço (IaaS), Plataforma como Serviço (PaaS) e Software como Serviço (SaaS), no formato de nuvem privada ou nuvem pública, sendo pelo uso direto de tecnologia própria da Etice ou pela integração de ofertas de terceiros às redes e sistemas dos clientes da Etice; X – coordenar, planejar, e avaliar o desenvolvimento e a manutenção de soluções, plataformas, sistemas e projetos relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito da Etice;

XI – identificar e avaliar a viabilidade e o impacto de novas tecnologias e soluções no âmbito da Etice;

XII – submeter propostas de políticas, diretrizes e planos de TIC à Direção Superior da Etice; XIII – auxiliar na elaboração dos contratos e aditivos da sua área de atuação; XIV – estabelecer metas e supervisionar atividades das gerências desta diretoria; e XV – executar outras atividades correlatas.

Art. 61 – Compete à Gerência de Provimento de Soluções Tecnológicas Corporativas – Getec:

I – identificar oportunidades e necessidades de contratações e aquisições corporativas de TIC e da Etice, alinhando-as às diretrizes estratégicas do Governo e às melhores práticas de governança e compliance de TIC; II – planejar, construir, gerenciar e monitorar continuamente os processos de aquisições e contratações corporativas de bens e serviços de TIC no âmbito do Governo do Estado do Ceará e da Etice, avaliando sua eficiência, conformidade e alinhamento estratégico; III – realizar a Pré-qualificação de fornecedores conforme requisitos definidos no edital de pré-qualificação permanente, garantindo transparência e qualidade