DOE 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº087 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2025
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III – promover estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica, em decorrência de norma legal ou de jurisprudência;
IV – analisar, emitir pareceres e despachos em processos, editais, contratos, convênios, acordos, processos administrativos relacionados à administração de pessoal, administração financeira e processo de licitação, ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação de iniciativa ou interesse da Etice; V – representar a Etice perante qualquer Órgão da Administração Pública (direta e/ou indireta) ou Entidade de Direito Privado ou Órgão Judicial, de qualquer instância, para, com as cláusulas “ad judicia et extra”, propor ações e/ou delas variar, transigir, oferecer defesa, direta ou indireta, tais como exceção de suspeição, impedimento ou incompetência, em qualquer instância, interpor recursos judiciais, reconvir, protestar, interpelar, reclamar, requerer assistência do Ministério Público;
VI – acompanhar o andamento das ações judiciais ou processos administrativos de interesse da empresa, inclusive em interface com escritórios externos, fiscalizando suas atividades;
VII – emitir relatórios, subsidiar de informações a diretoria e os Conselhos Fiscais e Administrativos, quando solicitado, quanto ao contingenciamento e riscos processuais;
VIII – elaborar, a pedido do Presidente, atos normativos de interesse da Etice;
IX – prestar orientação jurídica às demais unidades administrativas da empresa;
X – emitir pareceres, assessorar e orientar o Conselho de Administração, quando solicitado, em questões jurídicas relacionadas à empresa, inclusive podendo se fazer presente nas reuniões do referido conselho;
XI – prestar informações solicitadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nas ações e feitos de interesse da Etice; e XII – exercer outras atividades correlatas.
Seção III
Do Escritório de Governança Corporativa – EGC
Art. 49 – O Escritório de Governança Corporativa, criado conforme o Art. 6º da Lei nº 13.303, de 2016, é vinculada ao Presidente e ao Conselho de Administração e será liderada por diretor estatutário conforme o § 2º, do Art. 9º, da Lei nº 13.303, de 2016.
Art. 50 – O Escritório de Governança Corporativa poderá se reportar diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento do Presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação a situação a ele relatada, conforme o § 4º, do Art. 9º, da Lei nº 13.303, de 2016.
Art. 51 – A Etice deverá criar condições adequadas para o funcionamento e independência do Escritório de Governança Corporativa, conforme estabelece o § 2º, do Art. 9º, da Lei nº 13.303, de 2016, e assegurar o seu acesso às informações necessárias ao exercício de suas atividades.
Art. 52 – O Escritório de Governança Corporativa deverá participar, como convidado, sem direito a voto, das reuniões do Conselho de Administração, quando houver matéria de interesse de sua área de atuação.
Art. 53 – O Escritório de Governança Corporativa tem as seguintes competências:
I – exercer a coordenação, a orientação técnica e normativa das atividades inerentes ao Controle Interno, a Gestão de Riscos, a Gestão do Portfólio e Monitoramento de Projetos, a Gestão de Processos e o Acesso à Informação;
II – promover e apoiar a utilização de regras de Governança, Transparência, Ética e de práticas de Gestão de Riscos e Controle Interno;
III – consolidar os controles internos, a partir do desenvolvimento de métodos e técnicas voltadas para a excelência operacional;
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IV – coordenar os processos de identificação, classificação e avaliação dos riscos a que está sujeita a empresa e monitorar os planos de ação para mitigação dos riscos identificados, verificando continuamente a adequação e a eficácia da gestão de riscos;
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V – coordenar a elaboração, implementação, monitoramento e revisão do Planejamento Estratégico da Etice;
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VI – elaborar e monitorar os instrumentos de planejamento do Governo no âmbito da Etice;
VII – elaborar a carta anual de governança corporativa;
VIII – elaborar o relatório de desempenho da gestão do ano anterior em conformidade com as determinações do Tribunal de Contas do Estado;
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IX – verificar a aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços da empresa às leis, normativos, políticas e diretrizes internas e demais regulamentos aplicáveis;
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X – elaborar estudos e propostas referentes a estrutura organizacional da Etice;
XI – apoiar o planejamento, a elaboração e a execução dos projetos junto às áreas da Etice;
- XII – planejar, definir e implementar as práticas, padrões, metodologias, ferramentas e outros relacionados ao gerenciamento de projetos e processos no âmbito da Etice;
XIII – definir e monitorar os indicadores de desempenho junto às áreas da Etice;
XIV – secretariar o Comitê Executivo, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal da Etice; e
XV – exercer outras atividades correlatas.
Seção IV
Da Auditoria Interna – Audin
- Art. 54 – A auditoria interna é vinculada por meio do Comitê de Auditoria Estatutário ao Conselho de Administração, conforme estabelece o Inciso I do § 3º, do Art. 9º, da Lei nº 13.303, de 2016, e tem as seguintes competências:
I – aferir e validar a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras, conforme o Inciso II, § 3º, Art. 9º, da Lei nº 13.303, de 2016;
- II – assessorar o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva nos assuntos relacionados à auditoria nos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos;
III – coordenar e realizar auditoria, com acesso irrestrito a áreas e informações, relacionadas aos seguintes temas, dentre outros:
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a) de natureza contábil, financeira, tributária, orçamentária, administrativa, patrimonial, tecnologia da informação, gestão de aquisições, contratos, logística, pessoas, riscos, governança, controles internos e negócios;
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IV – acompanhar o cumprimento e a implementação pelas áreas auditadas de ocorrências, recomendações e determinações emanadas pelos órgãos de fiscalização, de controle, pela Auditoria Interna e, quando for o caso, pelo Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
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V – coordenar e apoiar o atendimento às informações relativas às inspeções, auditorias, diligências, solicitações, ocorrências e recomendações dos órgãos de fiscalização e de controle e da Auditoria Interna;
VI – propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;
VII – elaborar relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os ao Comitê de Auditoria Estatutário/Conselho de Administração;
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VIII – apresentar ao Comitê de Auditoria Estatutário, ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e ao Comitê Executivo os relatórios das ocorrências, recomendações e determinações dos órgãos de fiscalização e de controle;
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IX – manter relacionamento institucional com os órgãos de controle e acompanhar as equipes externas de auditorias e de fiscalização com o setor de Governança e Jurídico;
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X – coordenar a realização de auditoria para apuração de denúncias demandadas pelos órgãos de fiscalização e de controle, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva;
XI – exercer outras atividades correlatas definidas pelo Regulamento do Comitê de Auditoria Estatutário e/ou Conselho de Administração.
- § 1° – O planejamento das atividades de auditoria interna será consignado no Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT para cada exercício social, o qual, será aprovado pelo Conselho de Administração. § 2° – Os resultados anuais dos trabalhos de auditoria interna serão apresentados no Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT, o qual, será aprovado pelo Conselho de Administração.
Seção V
Da Ouvidoria – Ouvid
Art. 55 – A Ouvidoria é vinculada ao Presidente da Etice e tem as seguintes competências:
I – receber demandas – reclamações, sugestões, denúncias, consultas ou elogios – provenientes tanto da corporação quanto da comunidade externa, incluindo clientes, fornecedores e sociedade civil;
II – encaminhar às unidades envolvidas as solicitações para que possam:
a) no caso de reclamações: explicar o fato, corrigi-lo ou não reconhecê-lo como verdadeiro;
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b) no caso de sugestões: adotá-las, estudá-las ou justificar a impossibilidade de sua adoção;
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c) no caso de denúncias: analisá-las e providenciar as devidas apurações;
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d) no caso de consultas: responder às questões dos solicitantes; e
e) no caso de elogios: conhecer os aspectos positivos e admirados da atividade ou do trabalho.
III – transmitir ao demandante, no prazo máximo estabelecido pela Ouvidoria-Geral do Estado, contados do recebimento da demanda, a posição da unidade envolvida;