Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/05/2025 · pág. 39

DOE 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº087 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2025

115

III – promover estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica, em decorrência de norma legal ou de jurisprudência;

IV – analisar, emitir pareceres e despachos em processos, editais, contratos, convênios, acordos, processos administrativos relacionados à administração de pessoal, administração financeira e processo de licitação, ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação de iniciativa ou interesse da Etice; V – representar a Etice perante qualquer Órgão da Administração Pública (direta e/ou indireta) ou Entidade de Direito Privado ou Órgão Judicial, de qualquer instância, para, com as cláusulas “ad judicia et extra”, propor ações e/ou delas variar, transigir, oferecer defesa, direta ou indireta, tais como exceção de suspeição, impedimento ou incompetência, em qualquer instância, interpor recursos judiciais, reconvir, protestar, interpelar, reclamar, requerer assistência do Ministério Público;

VI – acompanhar o andamento das ações judiciais ou processos administrativos de interesse da empresa, inclusive em interface com escritórios externos, fiscalizando suas atividades;

VII – emitir relatórios, subsidiar de informações a diretoria e os Conselhos Fiscais e Administrativos, quando solicitado, quanto ao contingenciamento e riscos processuais;

VIII – elaborar, a pedido do Presidente, atos normativos de interesse da Etice;

IX – prestar orientação jurídica às demais unidades administrativas da empresa;

X – emitir pareceres, assessorar e orientar o Conselho de Administração, quando solicitado, em questões jurídicas relacionadas à empresa, inclusive podendo se fazer presente nas reuniões do referido conselho;

XI – prestar informações solicitadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nas ações e feitos de interesse da Etice; e XII – exercer outras atividades correlatas.

Seção III

Do Escritório de Governança Corporativa – EGC

Art. 49 – O Escritório de Governança Corporativa, criado conforme o Art. 6º da Lei nº 13.303, de 2016, é vinculada ao Presidente e ao Conselho de Administração e será liderada por diretor estatutário conforme o § 2º, do Art. 9º, da Lei nº 13.303, de 2016.

Art. 50 – O Escritório de Governança Corporativa poderá se reportar diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento do Presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação a situação a ele relatada, conforme o § 4º, do Art. 9º, da Lei nº 13.303, de 2016.

Art. 51 – A Etice deverá criar condições adequadas para o funcionamento e independência do Escritório de Governança Corporativa, conforme estabelece o § 2º, do Art. 9º, da Lei nº 13.303, de 2016, e assegurar o seu acesso às informações necessárias ao exercício de suas atividades.

Art. 52 – O Escritório de Governança Corporativa deverá participar, como convidado, sem direito a voto, das reuniões do Conselho de Administração, quando houver matéria de interesse de sua área de atuação.

Art. 53 – O Escritório de Governança Corporativa tem as seguintes competências:

I – exercer a coordenação, a orientação técnica e normativa das atividades inerentes ao Controle Interno, a Gestão de Riscos, a Gestão do Portfólio e Monitoramento de Projetos, a Gestão de Processos e o Acesso à Informação;

II – promover e apoiar a utilização de regras de Governança, Transparência, Ética e de práticas de Gestão de Riscos e Controle Interno;

III – consolidar os controles internos, a partir do desenvolvimento de métodos e técnicas voltadas para a excelência operacional;

VII – elaborar a carta anual de governança corporativa;

VIII – elaborar o relatório de desempenho da gestão do ano anterior em conformidade com as determinações do Tribunal de Contas do Estado;

XI – apoiar o planejamento, a elaboração e a execução dos projetos junto às áreas da Etice;

XIII – definir e monitorar os indicadores de desempenho junto às áreas da Etice;

XIV – secretariar o Comitê Executivo, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal da Etice; e

XV – exercer outras atividades correlatas.

Seção IV

Da Auditoria Interna – Audin

I – aferir e validar a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras, conforme o Inciso II, § 3º, Art. 9º, da Lei nº 13.303, de 2016;

III – coordenar e realizar auditoria, com acesso irrestrito a áreas e informações, relacionadas aos seguintes temas, dentre outros:

VI – propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;

VII – elaborar relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os ao Comitê de Auditoria Estatutário/Conselho de Administração;

XI – exercer outras atividades correlatas definidas pelo Regulamento do Comitê de Auditoria Estatutário e/ou Conselho de Administração.

Seção V

Da Ouvidoria – Ouvid

Art. 55 – A Ouvidoria é vinculada ao Presidente da Etice e tem as seguintes competências:

I – receber demandas – reclamações, sugestões, denúncias, consultas ou elogios – provenientes tanto da corporação quanto da comunidade externa, incluindo clientes, fornecedores e sociedade civil;

II – encaminhar às unidades envolvidas as solicitações para que possam:

a) no caso de reclamações: explicar o fato, corrigi-lo ou não reconhecê-lo como verdadeiro;

e) no caso de elogios: conhecer os aspectos positivos e admirados da atividade ou do trabalho.

III – transmitir ao demandante, no prazo máximo estabelecido pela Ouvidoria-Geral do Estado, contados do recebimento da demanda, a posição da unidade envolvida;