Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/05/2025 · pág. 38

DOE 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº087 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2025

114

Seção VII

Comitê de Elegibilidade

Art. 42 – O Comitê de Elegibilidade, órgão estatutário de caráter permanente, visa assessorar a Assembleia Geral e o Conselho de Administração nos processos de indicação, de avaliação, de sucessão e de remuneração dos administradores, conselheiros fiscais e demais membros de órgãos estatutários. Art. 43 – O Comitê de Elegibilidade será constituído por 3 (três) membros nomeados pelo Presidente, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo, 2 (duas) reconduções.

Parágrafo único – Atingido o limite a que se refere o caput, o retorno do membro do Comitê de Elegibilidade só poderá ocorrer após decorrido período equivalente a um prazo de gestão. Art. 44 – O Comitê de Elegibilidade reunir-se-á, por convocação de seu presidente, sempre que houver indicação para os membros do Conselho de Administração e Fiscal, da Diretoria Executiva e Comitê de Auditoria Estatutário, ou quando for necessário.

Art. 45 – Sem prejuízo das demais competências previstas na legislação, compete ao Comitê de Elegibilidade:

I – opinar, de modo a auxiliar a Assembleia Geral, na indicação de membros dos Conselhos de Administração e Fiscal quanto ao preenchimento dos requisitos e à ausência de vedações para as respectivas eleições e reconduções;

II – opinar, de modo a auxiliar o Conselho de Administração, na indicação de membros da Diretoria Executiva e do Comitê de Auditoria quanto ao preenchimento dos requisitos e à ausência de vedações para as respectivas eleições e reconduções;

III – verificar a conformidade do processo de avaliação e dos treinamentos dos administradores e Conselheiros Fiscais.

§ 1º – O Comitê deverá se manifestar no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, a partir do recebimento de formulário padronizado da entidade da Administração Pública responsável pelas indicações, sob pena de aprovação tácita e responsabilização de seus membros, caso se comprove o descumprimento de algum requisito. § 2º – As manifestações do Comitê, que serão deliberadas por maioria de votos com registro em ata, deverão ser lavradas na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos, e conter a transcrição apenas das deliberações tomadas.

§ 3º – A manifestação do Comitê será encaminhada ao Conselho de Administração, que deverá incluir, na proposta da administração para a realização da Assembleia Geral que tenha na ordem do dia a eleição ou a recondução de membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, sua manifestação acerca do enquadramento dos indicados nos requisitos e vedações legais, regulamentares e estatutários à luz da autodeclaração e dos documentos apresentados pelo indicado e da manifestação do Comitê.

§ 4º – O procedimento descrito no § 3º deste artigo deverá ser observado na eleição e na recondução dos membros da Diretoria Executiva e do Comitê de Auditoria, sendo que a manifestação do Conselho de Administração deverá constar da ata da reunião que tiver como ordem do dia a eleição ou recondução dos membros desses órgãos.

§ 5º – As atas das reuniões do Conselho de Administração em que houver deliberação sobre os assuntos mencionados nos §§ 3º e 4º deste artigo deverão ser divulgadas.

§ 6º – Na hipótese de o Comitê considerar que a divulgação da ata possa pôr em risco interesse legítimo da Etice, apenas o seu extrato será divulgado. § 7º – A restrição de que trata o § 6º deste artigo não será oponível aos órgãos de controle, que terão total e irrestrito acesso ao conteúdo das atas do Comitê, observada a transferência de sigilo.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIAS Art. 46 – A estrutura organizacional da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice) é a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR

  1. Procuradoria Jurídica

  2. Escritório de Governança Corporativa 3. Auditoria Interna 4. Ouvidoria 5. Assessoria Especial 6. Assessoria de Comunicação III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Diretoria de Relacionamento e Negócios 1.1. Gerência de Negócios 2. Diretoria de Tecnologia e Inovação 2.1. Gerência de Provimento de Soluções Tecnológicas Corporativas 2.2. Gerência de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação 2.3. Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação 3. Diretoria de Operações 3.1. Gerência de Operações de Telecomunicações 3.2. Gerência de Serviços e Aplicações Corporativas 3.3. Gerência de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 1. Diretoria Administrativo-Financeira 1.1. Gerência Administrativa 1.2. Gerência Financeira 1.3. Gerência de Compras e Contratos 2. Diretoria de Gestão de Pessoas 2.1. Gerência de Provimento, Desenvolvimento e Gestão de Pessoas 2.2. Gerência de Promoção à Saúde e Bem-estar Seção I

Da Presidência – Presid

Art. 47 – Sem prejuízo das demais competências da Diretoria Executiva, compete especificamente ao Presidente da Etice: I – dirigir, supervisionar, coordenar e controlar as atividades e a política administrativa da Etice;

II – coordenar as atividades dos membros da Diretoria Executiva;

III – representar a Etice em juízo e fora dele, podendo, para tanto, constituir procuradores “ad-negotia” e “ad-judicia”, especificando os atos que poderão praticar nos respectivos instrumentos de mandato;

IV – assinar, com um Diretor, os atos que constituam ou alterem direitos ou obrigações da Etice, bem como aqueles que exonerem terceiros de obrigações para com ela, podendo, para tanto, delegar atribuições ou constituir procurador para esse fim;

V – expedir atos de admissão, designação, promoção, transferência e dispensa de empregados;

VI – aprovar a abertura de licitação, adjudicar, homologar, revogar ou anular os processos de licitação, podendo delegar tais atribuições; VII – designar os demais gestores das unidades organizacionais da Etice;

VIII – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

IX – manter o Conselho de Administração e Fiscal informado das atividades da Etice;

X – exercer outras atribuições que lhe forem fixadas pelo Conselho de Administração; XI – baixar as resoluções da Diretoria Executiva;

XII – conceder afastamento e licenças por portaria aos demais membros da Diretoria Executiva, inclusive a título de férias, que podem ser acumulados até o máximo de dois períodos, sendo vedada sua conversão em espécie e indenização; XIII – movimentar os recursos financeiros da empresa, com a Diretoria Administrativo – Financeira; XIV – delegar competências e designar Diretor e/ou Empregado, por Portaria, para prestação de serviços e/ou cursos especializados dentro e/ou fora do Estado; XV – celebrar convênios e contratos com os Órgãos e Entidades da Administração Pública, bem como da iniciativa privada.

Seção II Da Procuradoria Jurídica – Projur

Art. 48 – A procuradoria jurídica, vinculada ao Presidente e ao Conselho de Administração, tem as seguintes competências. I – zelar pelo cumprimento das disposições legais, regulamentares, e jurisprudenciais aplicáveis à empresa; II – emitir pareceres, assessorar e orientar o Presidente em questões jurídicas relacionadas à empresa;