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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/05/2025 · pág. 42

DOE 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº087 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2025
VIII – disponibilizar e gerenciar o Ponto de Troca de Tráfego de Internet do Estado do Ceará;
IX – planejar e definir mecanismos de otimização do uso dos recursos de rede e serviços de telecomunicações;
X – coordenar a prestação de serviços de videomonitoramento, videoconferência, VoIP – Voice over Internet Protocol (IP), Wifi e outros serviços de tele-
comunicações, sendo implementados nas redes administradas pela Etice ou pela integração de ofertas de terceiros às redes e sistemas dos clientes da Etice;
XI – auxiliar na elaboração dos contratos de aquisição e aditivos relacionados a área telecomunicações e acesso à Internet;
XII – auxiliar no gerenciamento dos contratos de redes objeto de concessão;| |---| |
XIII – auxiliar o gerenciamento do registro de domínios internet do Governo do Estado (ce.gov.br);
XIV – gerenciar e fiscalizar os contratos relacionadas aos diversos projetos e serviços referentes às redes de suporte de serviços de telecomunicações;
XV – gerenciar e fiscalizar os acordos de cooperação técnica referentes às redes de suporte de serviços de telecomunicações;
XVI – exercer outras atividades correlatas.
| |Art. 66 – Compete à Gerência de Serviços e Aplicações Corporativas – Gesac:
| |I – gerenciar e manter a infraestrutura contratada de TIC da Administração Pública, assegurando os níveis de serviços e segurança;
| |II – monitorar os serviços e as aplicações de Governo e de outras entidades hospedadas na infraestrutura contratada de TIC;
| |III – implementar e monitorar a segurança lógica da Etice;
IV – dar suporte à implantação de aplicações e serviços na infraestrutura contratada;
V – propor soluções tecnológicas de infraestrutura de TIC;| |VI – administrar os domínios de Internet do Governo do Estado do Ceará;
VII – homologar soluções tecnológicas e dar suporte à sua implantação na infraestrutura contratada de TI;
VIII – gerenciar e prestar serviços relativos a tecnologias da informação e comunicação, através do uso de soluções próprias da Etice ou pela integração de| |
ofertas de terceiros às redes e sistemas dos clientes da Etice, conforme legislação pertinente;| |
IX – gerenciar e prestar serviços em nuvem computacional no formato de nuvem privada, pública, ou híbrida, através do uso de soluções próprias da Etice
ou via integração de ofertas de terceiros às redes e sistemas dos clientes da Etice;
X – gerenciar e fiscalizar os contratos de serviços e infraestrutura de TIC;| |
XI – gerenciar e fiscalizar os contratos de serviços da sua área;
XII lõ tlói i tilhd| |– propor souçes ecnogcas em servços comparaos;
XIII – homologar soluções compartilhadas e dar suporte à sua implantação; e
iidd l| |XIV – exercer outras atvaes correatas.
Art. 67 – Compete à Gerência de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais – Gesip:
I – aplicar e assegurar o cumprimento da PSIP – Política de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais da Etice alinhada com a Política do Governo;
II – identificar e analisar os riscos relacionados a SI – Segurança da Informação e PD – Proteção de dados Pessoais avaliando seus impactos;
| |III – monitorar, avaliar e gerenciar as medidas de SI e PD implementadas;
IV – analisar os incidentes de segurança e manter o CSIP – Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais da Etice e a diretoria informada
| |sobre a ocorrência de incidentes ou ameaças de segurança;
V – apresentar e justificar o plano de investimento em segurança da informação;| |VI – elaborar com o CSIP o Plano de Continuidade dos negócios;
VII – apoiar, divulgar, conscientizar e motivar as boas práticas de SI e PD;| |
VIII – planejar e implementar medidas de mitigação e controle dos riscos avaliados de SI e PD;
IX – prospectar controles de segurança da informação;| |
X – aferir a recuperação de desastres e gerenciamento de continuidade de negócios atenuando riscos de segurança da informação;| |,
XI – promover a conformidade regulatória de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais;| |
XII – apoiar o CSIP na definição das medidas de SI e PD e na divulgação da PSIP e dos procedimentos de Segurança da Informação e Proteção de Dados| |
da Etice;
XIII – atuar de forma coordenada com outras áreas nos assuntos relacionados à seurana da informaão e roteão de dados essoais e| |gç ç pç p;
XIV – exercer outras atividades correlatas| |.
Seção X
| |Da Diretoria Administrativo-Financeira – Diafi
Art. 68 – Compete à Diretoria Administrativo-Financeira:
| |I – planejar, coordenar e avaliar as atividades de programação, orçamento, acompanhamento, estudos, análises, administração financeira, tributária e contábil,
| |em conformidade com as normas e legislações vigentes;
II – elaborar a proposta da Lei Orçamentária Anual (PLOA) e do Plano Operativo Anual (POA) da Etice;
III – controlar a execução orçamentária e financeira da Etice, prestando assessoramento e mantendo informados o Presidente e os demais Diretores, quanto
| |às atividades e os resultados referentes ao Plano Plurianual (PPA), à Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), à Lei Orçamentária Anual (LOA), ao Plano
| |Operativo Anual (POA) e à Contabilidade da Etice;
IV – promover a elaboração e submeter ao Presidente, para análise, os relatórios de prestação de contas de gestão e de auditoria contábil externa;| |V – promover a elaboração e o envio de demonstrações contábeis e financeiras para prestação de contas anuais e promoção da transparência;| |
VI – assessorar e subsidiar o Conselho Fiscal da Etice;
VII – realizar a gestão de custos da Etice;| |
VIII – planejar coordenar e controlar as atividades de aquisições e contratos da Etice;| |,
IX – realizar os processos de aquisições nas modalidades de licitação dispensa e inexigibilidade previstas em normativos vigentes e acompanhar junto à| |, , ,
Comissão Central de Licitações do Estado o andamento dos processos licitatórios sob sua responsabilidade;| |,
X – planejar, avaliar e controlar as ações de monitoramento de contratos e convênios, mantendo contato com contratados e conveniados, zelando pelo
it d lál bidid t d tt d ái| |cumprmeno e suas cusuas e susano os gesores e conrao quano necessro;
XI – coordenar, acompanhar, orientar e receber prestação de contas de convênios firmados entre a Etice e Órgãos Federais, Estaduais, Municipais e Entidades
| |não governamentais;
XII – elaborar contratos, aditivos e apostilamentos e submetê-los à avaliação da Procuradoria Jurídica;
XIII – articular-se com as unidades administrativas da Etice e gestores de contratos e convênios para, conjuntamente, obter informações, analisar seus
| |desempenhos e propor melhorias, sempre que necessário;
XIV – manter a alta gestão atualizada quanto ao desempenho dos contratos e convênios;
| |XV – planejar, coordenar e controlar as atividades administrativas da Etice referentes à logística, material, patrimônio, segurança física da sede, documentos
| |e transporte;
XVI – acompanhar e controlar suprimentos de fundos, aquisições, material e patrimônio;| |XVII – acompanhar e controlar a conservação de veículos, asseio, conservação e manutenção predial;| |XVIII – realizar a gestão dos documentos da Etice, bem como o arquivamento e a preservação;
XIX – monitorar a organização e atualização das pastas de processos e demais documentos relativos à Diafi;| |
XX – elaborar atos administrativos pertinentes à Diafi e acompanhar as respectivas publicações no Diário Oficial do Estado (DOE);| |
XXI – executar e gerenciar as atividades referentes ao faturamento da Etice, mantendo cadastro de clientes, acompanhando os contratos, emitindo as notas| |
fiscais, realizando as cobranças, monitorando a inadimplência e a arrecadação;
XXII – elaborar relatórios e controles referentes ao faturamento e à movimentação financeira dos recursos oriundos da prestação de serviços;
XXIII – acompanhar as mudanças na legislação no que se refere aos procedimentos administrativos, contábeis, financeiros e patrimoniais;
XXIV – estabelecer metas e supervisionar as atividades das gerências desta diretoria; e
XXV – exercer outras atividades correlatas.
Art. 69 – Compete à Gerência Administrativa – Gead:
| |I – gerenciar as atividades administrativas referentes à logística, material, patrimônio, segurança, documentos e transporte;
| |II – acompanhar e controlar suprimentos de fundos, material e patrimônio;
| |III – realizar atividades de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais sob posse ou uso da Etice;
| |IV – acompanhar e controlar a conservação de veículos, a manutenção predial, o asseio e conservação e a segurança;
| |V – gerenciar e realizar os inventários de bens móveis, imóveis e intangíveis;
VI – elaborar relatórios sobre a situação patrimonial da empresa para a alta gestão, prestação de contas anual, auditorias e contabilidade;
VII – gerenciar procedimentos de movimentação, venda, doação, cessão, alienação, leilão e descarte de bens servíveis e inservíveis observando normas vigentes;
VIII – elaborar documentos para registros de sinistro, furto, roubo, extravio e dano aos bens patrimoniais;|