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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/05/2025 · pág. 43

DOE 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº087 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2025

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IX – orientar as áreas da empresa para assegurar o alinhamento e a eficácia na utilização e gestão do patrimônio;
X – analisar e monitorar o estoque para subsidiar a programação das aquisições e distribuições de materiais;

XI – acompanhar processos de aquisição e realizar o registro e tombamento de novos bens patrimoniais;
XII – receber, conferir, armazenar e avaliar, junto à área de compras, os produtos adquiridos a fim de assegurar, de acordo com sua expertise, a conformidade,
a qualidade e a atualização dos controles.
XIII – realizar a gestão dos documentos, bem como o arquivamento e a preservação;
XIV – elaborar atos administrativos relacionados à área administrativa e acompanhar as respectivas publicações no Diário Oficial do Estado (DOE); e
XV – exercer outras atividades correlatas.
Art. 70 – Compete à Gerência Financeira – Gefin:

I – gerenciar as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, administração financeira, tributária e de contabilidade, em confor-
midade com as normas e a legislação vigentes;
II – realizar a execução orçamentária e financeira da Etice, mantendo atualizado os sistemas: orçamentário, financeiro, de acompanhamento de programas
d bilidd
e e contaae;
III – auxiliar na articulação da realização do planejamento plurianual, orçamentário e financeiro, em conjunto com o Presidente e os Diretores da Etice;
IV – elaborar relatórios financeiros e contábeis relativos à prestação de contas, execução da despesa, arrecadação e de obrigações acessórias fiscais da Etice;
V – realizar a gestão de custos da Etice;
VI – supervisionar as atividades referentes à contabilidade da Etice;

VII – supervisionar as atividades da auditoria independente;
VIII – responsabilizar-se pelo cadastro de atividades econômicas e faturamento dos serviços;
IX – emitir, conferir, cancelar e liberar notas fiscais de faturamento e documentos acessórios;
X – promover o controle dos documentos emitidos relacionados ao faturamento dos serviços;
XI – atender aos clientes externos no que se refere aos serviços faturados;

XII – realizar a gestão de recebíveis e ações de contingenciamento de inadimplência;

XIII – manter organizado e atualizado os arquivos, processos e demais documentos referentes à administração orçamentária, financeira e contábil;

XIV – elaborar atos administrativos relacionados à área financeira e acompanhar as respectivas publicações no Diário Oficial do Estado (DOE); e
XV – exercer outras atividades correlatas.
Art. 71 – Compete à Gerência de Compras e Contratos – Gecon:
I – gerenciar as atividades referentes às compras e contratos Etice;

II – elaborar e atualizar o plano de compras anual da Etice, identificando necessidades e prioridades;
III – elaborar e auxiliar na elaboração de editais de licitação e demais documentos relacionados aos processos de compras, contratação e alterações contra-
tuais, conforme legislação vigente;
IV – realizar processos de compras de materiais de consumo permanentes e serviços necessários ao funcionamento da Etice;
,
V – auxiliar a análise de propostas recebidas em processos licitatórios de sua competência e em processos de alterações contratuais, visando assegurar a
economicidade;
VI – assegurar que todas as compras e contratações estejam em conformidade com os normativos legais pertinentes, bem como o Regulamento de Licitações
e Contratos da Etice;
VII – monitorar e controlar os gastos com compras e contratos, observando o cumprimento do plano de compras anual e orçamento aprovado;
VIII – subsidiar os gestores e fiscais à execução de contratos administrativos, acompanhando o cumprimento das cláusulas e promovendo ajustes e rescisões
quando necessário;
IX – monitorar junto aos gestores e fiscais de contratos a vigência e saldos contratuais;

X – auxiliar os gestores e fiscais de contratos na avaliação de desempenho e aplicação de sanções a fornecedores e prestadores de serviços;
XI – promover junto à área de gestão de pessoas capacitação e treinamento recorrentes relativos aos processos de compras à gestão de contratos;
XII – auxiliar na criação e implementação de políticas procedimentos internos para a realização de compras e gestão de contratos;
XIII – acompanhar mudanças na legislação de compras e contratos e implantar as alterações necessárias;
XIV – organizar e manter a documentação relacionada às compras e contratos, assegurando a transparência e publicidade;
XV – elaborar atos administrativos relacionados à área de compras e contratos e acompanhar as respectivas publicações no Diário Oficial do Estado (DOE); e
XVI – exercer outras atividades correlatas.
Seção XI

Da Diretoria de Gestão de Pessoas – Digep

Art. 72 – Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas: I – gerenciar a força de trabalho da Etice, sejam empregados públicos, terceirizados, estagiários e jovem, aprendiz; II – elaborar, desenvolver e gerenciar atividades referentes ao monitoramento e controle de dados, informações gerenciais e indicadores da área de gestão de pessoas; III – analisar, monitor ar e supervisionar os contratos referentes à força de trabalho da Etice; IV – propor mecanismos e ferramentas de melhoria contínua dos processos de gestão de pessoas; V – definir e adotar, no âmbito da Etice, políticas e práticas de gestão de pessoas, com vistas a disseminar diretrizes orientadas a soluções que proporcionem condições adequadas ao desenvolvimento, valorização e retenção de pessoas; VI – orientar as áreas solicitantes quanto as possibilidades de regimes de contratação, vínculos e relações de trabalho na Etice, de acordo com as diretrizes e políticas definidas pelos órgãos de planejamento do Estado; VII – contribuir com ações permanentes e disseminadas de construção ou mudança de comportamentos que possibilitem a consolidação da cultura organizacional da Etice em consonância com seus objetivos estratégicos, de forma a proporcionar o cumprimento de sua missão; VIII – acompanhar os indicadores da área, identificando oportunidades de melhorias, possíveis desvios, e propondo correções; IX – promover a interação e facilitar a comunicação entre todos os colaboradores da Etice, utilizando recursos tecnológicos e humanos; X – implementar ações que favoreçam a socialização permanente de conhecimento e experiências voltadas para a melhoria do clima organizacional; XI – propor iniciativas e programas visando a captação, o desenvolvimento e a retenção de talentos com vistas à busca por excelência na prestação de serviços públicos; XII – coordenar o atendimento direto aos colaboradores da Etice, promovendo qualidade, segurança e humanização no atendimento; XIII – subsidiar a tomada de decisão do Presidente, com a emissão de informações e relatórios gerenciais da área de gestão de pessoas; XIV – estabelecer metas e supervisionar atividades das gerências desta diretoria; e XV – exercer outras atividades correlatas. Art. 73 – Compete à Gerência de Provimento, Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – Gegep I – planejar, desenvolver, gerenciar e avaliar ações relacionadas ao provimento de colaboradores; II – realizar e acompanhar estudos e análises de dimensionamento quantitativo e qualitativo da força de trabalho, de forma a orientar o provimento de profissionais; III – implementar critérios e parâmetros de contratação de serviços terceirizados visando à adequação aos custos de mercado e ao interesse público; IV – analisar, conferir e revisar os Contratos de Terceirização e Prestação de Serviços, providenciando as solicitações de licitação, renovação, repactuação e demais alterações contratuais;

V – executar e acompanhar atividades de nomeação de empregados e cargos em comissão; VI – gerenciar e atualizar a Folha de Pagamento e ao provimento do emprego público e cargos em comissão; VII – gerenciar e manter atualizado o cadastro funcional de todos os empregados, lotação, ocorrências funcionais, cessão, entre outras, em conformidade com as normas e a legislação vigentes; VIII – gerenciar os diversos modelos de trabalho presencial, híbrido e teletrabalho, com base em relatórios emitidos pelas áreas, quando necessário; IX – gerenciar o ressarcimento de empregados cedidos para a Etice; X – elaborar atos administrativos e acompanhar as respectivas publicações no DOE;

XI – providenciar os procedimentos necessários ao processo de viagens dos empregados e cargos comissionados encaminhados pelas áreas; XII – gerenciar atividades voltadas a Avaliação de Desempenho e ascensão funcional;

XIII – executar e monitorar ações relacionadas ao processo de pagamento da GDTI – Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia da Informação; XIV – elaborar, executar e gerenciar ações voltadas à atração e retenção de pessoas, mapeamento de competências, definição de perfis e atribuições, descrição de cargos, plano de carreiras e concurso;

XV – planejar, monitorar e avaliar o Plano de Desenvolvimento e Capacitação dos empregados de acordo com a solicitação das áreas; XVI – implementar, monitorar e avaliar os programas de estágios, em parceria com ações educacionais e de supervisão pedagógica de instituições de ensino