DOE 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº087 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2025
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quarenta e sete reais e setenta e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 07 de maio de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Wilson Alves de Freitas, PREFEITO DE IPAUMIRIM .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Com fundamento no art. 191, parágrafo único da Lei Nº 14.133/2021 e conforme o que consta no processo NUP Nº 43001.003999/2025-16 instruído com fundamento legal na Lei Nº 8.666/93, havendo interesse na contratação que deu ensejo à instauração do referido processo, HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 20230003/CIDADES/CCC cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO, ACOMPANHAMENTO E ASSESSORIA TÉCNICA À SECRETARIA DAS CIDADES NA GESTÃO E CONTROLE, DOS DIVERSOS INSTRUMENTOS DE COMPETÊNCIA DA COORDENADORIA DE SANEAMENTO - COSAN,TAL COMO NA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Edital e anexos que o integram, e ADJUDICAR o objeto em favor da licitante CONSÓRCIO QUANTA/COMOL ( COMOL CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA e QUANTA CONSULTORIA LTDA ) inscrita no CNPJ sob o Nº 60.738.013/0001-94 com o valor global de R$ 10.307.431,06 (Dez milhões, trezentos e sete mil, quatrocentos e trinta e um reais e seis centavos). Sigam-se os ulteriores termos. Fortaleza, 09 de maio de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, DO REAJUSTE DA 27ª MEDIÇÃO – PERÍODO DE 01/08/2024 A 31/08/2024, EM FAVOR A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO EIRELI, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº027/ CIDADES/2019, CONFORME NUP: 43001.008376/2024-41
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.008376/2024-41, quanto a solicitação de pagamento referente ao reajuste da 27ª medição em favor a empresa Via de Comunicação, no âmbito do Contrato Nº 027/CIDADES/2019, que tem como objeto a contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às famílias do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no município de Fortaleza – Ce; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 27ª medição, período de 01/08/2024 a 31/08/2024 do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, com prazo contratual encerrado em 26/08/2024, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF – COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11616 – Execução de Trabalho Técnico Social junto às famílias beneficiadas com o projeto Rio Cocó e 11601 - Execução de Trabalho Técnico Social junto às famílias beneficiadas com o projeto Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de dezembro de 1993; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 6.571,06(seis mil e quinhentos e setenta e um reais e seis centavos) destinado ao pagamento do reajuste da 27ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/08/2024 a 31/08/2024, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019 a EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16.482.111.11601.03.449093.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) 43100001.16.482.111.11616.03.449093.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 06 de maio de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.010620/2024-35, EM FAVOR A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DA 28ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº027/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.010620/202492, em favor a empresa Via de Comunicação, referente ao pagamento da 28ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 027/ CIDADES/2019 que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto ás famílias do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no município de Fortaleza – Ce; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 28ª medição, período de 01/09/2024 a 30/09/2024 do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11616 – Execução de Trabalho Técnico Social junto às famílias beneficiadas com o projeto Rio Cocó e 11601 - Execução de Trabalho Técnico Social junto às famílias beneficiadas com o projeto Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 77.293,80 (setenta e sete mil e duzentos e noventa e três reais e oitenta centavos) destinado ao pagamento da 28ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/09/2024 a 30/09/2024, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019 a EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16.482.111.11601.03.449093.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO), 43100001.16.482.111.11601.03.449093.2.700.2200082.1.4.01 (OGU), 43100001.16.482.111.11616.03.449093.1.754.3210056.1.4.01 e (FGTS) 43100001.16.482.111.11616.03.449093.1.500.9100000.3.4.01 (TESOURO) . Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 06 de maio de 2025, Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2025.
Robério Xavier de Araujo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº017/CIDADES/2024, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A COMOL CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DAS CIDADES. CONTRATADA: COMOL - Construções e Consultoria Moreira Lima LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando a instrução do NUP 43001.008824/2024-14 e apensos, resolvem celebrar este Termo de Rerratificação ao Contrato Nº 017/CIDADES/2024. OBJETO: Incluir a dotação de origem do recurso referente ao acréscimo concedido ao do Contrato Nº 017/CIDADES/2024, na CLÁUSULA PRIMEIRA do Termo de Rerratificação. Onde se lê: “Fica acrescida a importância de R$ 1.604.123,84 (um milhão e seiscentos e quatro mil e cento e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 21,90% do valor inicial contratado, passando o valor global do Contrato de R$ 8.927.366,67 (oito milhões e novecentos e vinte e sete mil e trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) para R$ 9.134.864,63 (nove milhões e cento e trinta e quatro mil e oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos).” Leia - se : “Fica acrescida a importância de R$ 1.604.123,84 (um milhão e seiscentos e quatro mil e cento e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 21,90% do valor inicial contratado, passando o valor global do Contrato de R$ 8.927.366,67 (oito milhões e novecentos e vinte e sete mil e trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) para R$ 9.134.864,63 (nove milhões e cento e trinta e quatro mil e oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos), com recursos provenientes do Governo Federal (OGU) através da Dotação Orçamentária 43100001.15.543.311.11045.03449039.1.700.22000 82.1.4.01”. - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo de Rerratificação.