DOE 12/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº086 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2025
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item 24; AVO COMERCIO ATACADISTA DE PNEUMATICOS LTDA (CNPJ: 10.973.526/0001-01), com o valor unitário de R$ 302,70 para o item 09 e R$ 420,42 para o item 17; DV COMERCIAL E SERVICOS LTDA (CNPJ: 39.850.349/0001-58), com o valor unitário de R$ 339,45 para o item 01, R$ 334,37 para os itens 03 e 04, R$ 328,21 para os itens 07 e 08, R$334,45 para o item 11, R$ 301,62 para o item 14 e R$ 328,10 para os itens 25 e 26; CPX DISTRIBUIDORA S/A (CNPJ: 10.158.356/0001-01), com o valor unitário de R$ 265,00 para o item 13 e R$ 495,00 para o item 19; COMERCIAL LIMA DE EQUIPAMENTOS SUPRIMENTOS E SERVISSE LTDA (CNPJ: 43.022.229/0001-30), com o valor unitário de R$ 283,66 para os itens 05 e 06, R$ 342,81 para os itens 15 e 16, R$ 581,62 para o item 20 e R$ 353,18 para os itens 27 e 28; DAVID ELIAS DO NASCIMENTO E SA CAVALCANTE (CNPJ: 11.044.272/0001-00), com o valor unitário de R$ 322,80 para o item 23; N MAYARA DO CARMO DE OLIVEIRA ME (CNPJ: 19.295.403/0001-33), com o valor unitário de R$ 593,51 para os itens 21 e 22; RATIFICAÇÃO: José Garrido Braga Neto, Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital, da Secretaria do Planejamento e Gestão; Rodrigo Vieira de Alencar, Representante Legal da Empresa FJS ALENCAR - PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA; Adamo Vasconcelos de Oliveira, Representante Legal da Empresa AVO COMERCIO ATACADISTA DE PNEUMATICOS LTDA; Danilo Vieira Pinheiro, Representante Legal da Empresa DV COMERCIAL E SERVICOS LTDA; Leonardo Cezar Bittencourt, Representante Legal da Empresa CPX DISTRIBUIDORA S/A; Edigleilson Silva de Lima, Representante Legal da Empresa COMERCIAL LIMA DE EQUIPAMENTOS SUPRIMENTOS E SERVISSE LTDA; David Elias do Nascimento e Sa Cavalcante, Representante Legal da Empresa DAVID ELIAS DO NASCIMENTO E SA CAVALCANTE; Najara Mayara do Carmo de Oliveira, Representante Legal da Empresa N MAYARA DO CARMO DE OLIVEIRA ME.SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza (CE), 16 de abril de 2025.
Soraya Quixadá Bezerra ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG e BANCO PINE S.A. OBJETO: estabelecer condições e procedimentos para uso do Sistema Eletrônico de Gerenciamento da Margem Consignável do Servidor Público Estadual e à Banco Pine S.A., a fim de viabilizar descontos em folha de pagamento de valores decorrentes de consignações com lançamento em folha. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Estadual nº 36.326, de 02 de dezembro de 2024 e suas alterações. VIGÊNCIA: até 31 de março de 2026, a contar da data de assinatura. FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: José Garrido Braga Neto – Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital – SEPLAG/CE e Alcides Roberto Rocha e Guilherme Vieira Neves – Representantes Banco Pine S.A. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, 29 de abril de 2025. Carmen Silvia de Castro Cavalcante COORDENADORA COGEP
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 015/2025/ISSEC
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador Pompeu,685/ Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: SUPORTE NUTRICIONAL E QUIMIOTERAPIA LTDA - CNPJ/MF: 01.873.957/0003-77, Av Atilano de Moura, 530 /Guararapes/Fortaleza/CE. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato, a Contratação emergencial de serviço médico hospitalar de sessões de tratamento quimioterápico, bem como a aplicação de medicamentos , ambos na forma prescrita no relatório médico, em favor do autor, autor, Sr. Júlio Feijó dos Santos, conforme determinação judicial de nº3027559- 93.2024.8.06.0001 e agravo de instrumento nº3000083-49.2025.8.06.0000, devidamente especificados no Termo de Referência – Processo nº46042.002817/2025-93 – e na Cotação Eletrônica – COEP nº2025/00963, tudo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento legal o art. 75, inciso VIII e demais disposições da Lei nº14.133/21, bem como suas alterações; os preceitos do direito público; o Processo nº46042.002817/2025-93 o Termo de Dispensa de Licitação nº013/2025/ISSEC; e a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, sendo improrrogável, nos termos do art. 75, VIII da Lei n° 14.133/2021, e seu objeto terá execução IMEDIATA. VALOR GLOBAL: R$ 166.867,52 (cento e sessenta e seis mil, oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4620 0008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01–Código reduzido:12423 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01–Código reduzido: 2778. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 23 de Abril de 2025. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Celyne Mary Vasconcelos Costa/Superintendente/Contratante e SUPORTE NUTRICIONAL E QUIMIOTERAPIA LTDA neste Ato representada por Ormando Rodrigues Campos Júnior/Contratada.
Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 040/2025/ISSEC
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA /CNPJ-MF: 04.491.662/0001-62, Rua República do Líbano,1545/Varjota/Fortaleza/CE. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada , cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da(s) ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMPUTAÇÃO de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº20230005 – ISSEC/DPLAG e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal n° 8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 3.010.756,95 (três milhões, dez mil, setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos) pagos em Conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quinta e Sexta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200001.04.126.421.20319.03.339037.1.501.1200070.1.2.01 - código reduzido: 1631. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 29 de Abril de 2025 SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Celyne Mary Vasconcelos Costa/Superintendente/Contratante e CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; neste Ato representada por Francisco Evandro Lima Pereira/Contratada.
Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº048/2024/ISSEC
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC – CNPJ/MF:07.271.141/0001-98, Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADO: CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ/MF: 02.567.270/000104, Rua Tiradentes, nº259 – Sala 508, Bairro: Centro, Mossoró/RN OBJETO: Fica rescindido , a partir do dia 29 de abril de 2025, considerando-se, assim, o dia 28 de abril de 2025 o último dia de efetiva prestação contratual, o CONTRATO Nº048/2024/ISSEC , firmado entre o INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão se dá por ato bilateral, nos termos do art. 138, inciso II, em da Lei Federal nº14.133/21, tendo em vista a conclusão do Pregão Eletrônico 20230005/ISSEC/DPLAG, conforme estabelece a Cláusula Nona, item 9.1, do CONTRATO Nº048/2024/ISSEC que prevê a rescisão a qualquer tempo pela CONTRATANTE, sem que caiba direito à indenização quando da conclusão do procedimento licitatório (processo 11302739/2022) DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 28 de Abril de 2025 FORO: Fortaleza/CE SIGNATÁRIO: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Celyne Mary Vasconcelos Costa/Superintendente/Contratante e CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, neste Ato representada por Jonas Alves da Silva/Contratada. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, Fortaleza em, 28 de abril de 2025.
Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº00475604/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art.