DOE 12/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº086 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2025
170
NOME
OLINDA RODRIGUES DOS SANTOS
PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) CÔNJUGE 384.907.573-72 1.002,43 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº05661644/2014, 05684121/2014 e 05683931/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MAURO CÉSAR CABRAL RIBEIRO, CPF nº037.060.103-30, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PCCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, 2ª Classe, matrícula nº014448-1-6, com óbito em 20/08/2014, pensão mensal no valor de R$ 2.712,96 (Dois mil, setecentos e doze reais e noventa e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), a partir de 20/08/2014, conforme descrição abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 26/11/2015:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ |
|---|---|---|---|
| MARIA LÚCIA DA SILVA |
COMPANHEIRA |
506.745.363-04 | 1.356,48 |
| JÚLIO CÉSAR DEQUEIROZ RIBEIRO | FILHO INVÁLIDO | 603.983.933-38 | 1.356,48 |
FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº01682283/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) VELMA LÚCIA BEDÊ CIRÍACO, CPF nº165.783.413-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação-SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Coordenador de Ensino Especializado, nível/referência 9, matrícula nº040124-1-0, com óbito em 07/03/2015, pensão mensal no valor de R$ 1.384,69 (um mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 07/03/2015, sendo o benefício limitado até a data do óbito do requerente, qual seja, em 14/05/2022, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 13/08/2015:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ |
|---|---|---|---|
| HILARIO RIEPER | COMPANHEIRO | 002.854.205-34 | 1.384,69 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº02118772/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) TEREZINHA ALVES PEREIRA, CPF nº071.842.473-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 1, matrícula nº0575201-9, com óbito em 26/03/2015, pensão mensal no valor de R$ 827,45 (Oitocentos e vinte e sete reais, e quarenta e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 26/03/2015 até 13/09/2020, data do óbito do requerente, conforme descrição abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 02/10/2020:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ |
|---|---|---|---|
| VICENTE PEREIRA DE SOUZA | CÔNJUGE | 434.169.503-72 | 827,45 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), com fundamento no Decreto Federal nº8.381/2014, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº02311709/2011 - 05500656/2013 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002 e art.157, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art.6º, §1º, incisos I e II, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Pereira dos Santos, CPF nº230.354.713-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 05, matrícula nº153271-1-1, com óbito em 04/04/2011, pensão mensal no valor de R$ 170,49 (cento e setenta reais e quarenta e nove centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, a ser rateada conforme descrição abaixo: 1. A partir de 04/11/2011, requerimento da filha menor:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ |
|---|---|---|---|
| GRACIELLE PEREIRA DOS SANTOS . A partir de 23/07/2013, data do requerimento: |
FILHA nascida em 18/09/1994 | 060.812.273-40 | 170,49 |
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ |
| GRACIELLE PEREIRA DOS SANTOS | FILHA nascida em 18/09/1994 | 060.812.273-40 | 96,30 |
| MARIA JOSÉ MARQUES | COMPANHEIRA | 092.732.473-34 | 96,30 |
- A partir de 23/07/2013, data do requerimento:
FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE