DOE 12/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº086 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2025
171
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº01187025/2008 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) 16, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Narcelio Mesquita Mota, CPF 04156161315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/ referência 21, matrícula nº15866-1-0, com óbito em 16/05/2008, pensão mensal no valor de R$ 508,32 (Quinhentos e oito reais e trinta e dois centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/05/2008, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em: 12/12/2008.
| NOME | PARENTESCO | CPF VALOR R$ |
|---|---|---|
| MARIA DAS GRAÇAS DE PAIVA MOTA | CÔNJUGE | 20834578387 508,32 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº22001.149133/2024-91 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimunda Natildes Martins Oliveira, CPF nº109.837.833-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/Referência 1, matrícula nº064859-1-X, com óbito em 27/11/2024, pensão mensal no valor de R$ 3.343,72 (Três mil, trezentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 27/11/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/02/2025.
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Francisco Oliveira Paiva CÔNJUGE 51121867715 3.343,72 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº22001.093264/2024-15 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO REGIS PENHA, CPF nº024.668.483-68, aposentado(a) no(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência C, matrícula nº066833-1-2, com óbito em 15/07/2024, pensão mensal no valor de R$ 4.108,71 (quatro mil, cento e oito reais, e setenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/07/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/09/2024. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) EMILIA DE FARIAS PENHA CÔNJUGE 057.560.653-34 4.108,71 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº22001.082947/2024-39 NUP resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de inclusão de novo beneficiário, o Ato datado de 08/07/2024, publicado no D.O.E. nº159, página 61, de 23/08/2024, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. JOSÉ ALVES DE ARAÚJO , CPF. 07025890391, Cônjuge da ex-servidora, a Sra. Maria Aurimar Pereira Araújo, CPF nº81804121304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 8, matrícula nº0665271-9, com óbito em 20/12/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº10287726/2021, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de retificação de valor de beneficio, o Ato datado de 14/01/2022, publicado no D.O.E. nº086, página 121, de 25/04/2022, que concedeu pensão mensal a Sra. CATARINA D’LABORET AGUIAR MEDEIROS , CPF nº463.698.133-20, na qualidade de Cônjuge, e Sr. FRANCISCO DAVI AGUIAR MEDEIROS, CPF nº085.207.563-44, na qualidade de Filho do ex-servidor, o Sr. ROBERTO DOS SANTOS MEDEIROS, CPF nº408.360.293-72, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia F, matrícula nº482152-1-1, falecido em 31/08/2021, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02935400/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ANTONIA FERREIRA DE SOUZA , CPF 157.112.343-15, que exerce a função de ATENDENTE DENTAL, nível/referência E2, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº0012541-5, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA