DOE 12/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº086 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2025
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Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “ Projeto de atendimento às crianças e adolescentes com fissura labiopalatina e suas famílias” da OSC Associação de Reabilitação e Integração Social de pessoas com Malformações Congênitas Craniofaciais do Ceará - Associação Beija Flor, no valor Global de R$ 55.317,16 (cinquenta e cinco mil trezentos e dezessete reais e dezesseis centavos) sendo 80%, no valor de R$ 44.253,73 (quarenta e quatro mil duzentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 11.063,43 (onze mil e sessenta e três reais e quarenta e três centavos) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.
Lorena Vitor Loureiro PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE
RESOLUÇÃO N°579/2025 – CEDCA-CE , de 19 de fevereiro de 2025.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Tocando o Futuro II – Informática, música + dança” da OSC Sociedade de Assistência aos Cegos, no valor Global de R$ 105.483,00 sendo 80%, no valor de R$ 84.386,40 destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 21.096,60 (vinte e um mil e noventa e seis reais e sessenta centavos) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.
Lorena Vitor Loureiro PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE
CORRIGENDA DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº085/2024
No Diário Oficial n° 57, de 27 de março de 2025, que publicou o extrato do 1º termo aditivo ao Contrato n° 085/2024, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social – SPS e a empresa COMERCIAL PRAIA E MAR LTDA, fica corrigido a relação dos produtos com o valor atualizado conforme Anexo I. Onde se lê: 2.1 Para a execução do presente reequilíbrio econômico-financeiro, o valor do aditivo será de R$ 240.467,04 (duzentos e quarenta mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quatro centavos), em razão do reequilíbrio econômico-financeiro do grupo abaixo descrito: Leia-se: 2.1 Para a execução do presente reequilíbrio econômico-financeiro, o valor do aditivo será de R$ 240.467,04 (duzentos e quarenta mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quatro centavos), em razão do reequilíbrio econômico-financeiro do grupo abaixo descrito, permanecendo o mesmo valor global, nas condições estabelecidas no Anexo I: Fortaleza/Ce, 05 de maio de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 06 de maio de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
CORRIGENDA AO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº121/2023
No Diário Oficial n° 201, de 23 de outubro de 2024, que publicou o extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato n° 121/2023, firmado entre a Secretaria da Proteção Social – SPS e o Banco Do Brasil S.A, fica corrigido as cláusulas primeira e segunda nos seguintes termos: Onde se lê: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo visa a prorrogação de prazo do Contrato n° 121/2023, cujo objeto é a prestação de serviços de pagamento de benefícios assistenciais do Cartão Mais Infância Ceará, instituído pela Lei n° 16.360/2017, atualmente disciplinada pela Lei nº 17.380/2021 e regulamentada pelo Decreto n° 33.954/2021, e emissão, aos beneficiários, de cartão magnético, conforme previsto neste documento, em todas as agências do BANCO. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO 2.1. A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 14 de dezembro de 2024 e término em 13 de dezembro de 2025. 2.2. As despesas deste aditivo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47200002.08.243.123.1 1130.03.339039.1.7619100000.0 47200002.08.243.123.11130.03.339039.2.7619100000.0 47200002.08.243.123.11130.03.339039.2.5009100000.0 Leia-se: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo visa a prorrogação de prazo e renovação de créditos orçamentários do Contrato n° 121/2023, cujo objeto é a prestação de serviços de pagamento de benefícios assistenciais do Cartão Mais Infância Ceará, instituído pela Lei n° 16.360/2017, atualmente disciplinada pela Lei nº 17.380/2021 e regulamentada pelo Decreto n° 33.954/2021, e emissão, aos beneficiários, de cartão magnético, conforme previsto neste documento, em todas as agências do BANCO. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E VALOR 2.1. A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 14 de dezembro de 2024 e término em 13 de dezembro de 2025. 2.2. Para execução do presente aditamento, serão renovados os créditos orçamentários no valor de R$ 14.731.959,00 (quatorze milhões, setecentos e trinta e um mil, novecentos e cinquenta e nove reais) que correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47200002.08.243.123.11130.03.339039.1.7619100000.0 47200002.08.243.123.11130 .03.339039.2.7619100000.0 47200002.08.243.123.11130.03.339039.2.5009100000.0 Fortaleza/Ce, 05 de maio de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 06 de maio de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA CC 0004/2025-FUNCEME - O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR ANTONIO ITALO OLIVEIRA ABREU , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Gerência de Gestão Financeira, integrante da estrutura organizacional d o ( a ) FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS, em SUBSTITUIÇÃO ao titular BARBARA DINIZ DA SILVA , em virtude de Férias, no período de 05 de Maio de 2025 a 14 de Maio de 2025. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS, Fortaleza, 25 de abril de 2025.
Eduardo Savio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
Fernando Matos Santana
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS