DOE 08/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº084 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2025
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PORTARIA CC 0078/2025-SEPLAG - O ( A ) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.332 de 05 de Dezembro de 2024, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) WENDELL MILITAO FERNANDES MENDES , ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 06 de maio de 2025.
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº254/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº 30001.003470/2025-42 - NUP, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19 e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do servidor pública ANTONIO MARCOS EMILIANO , matrícula 3017741X, Professor, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para exercer cargo de provimento em comissão na Secretaria da Educação do Município de Massapê, com ressarcimento para a origem, a partir da publicação até 30/06/2027. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2025. José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AOS CONTRATOS Nº14/2024, 53/2024, 62/2024
NUP: 46001.003376/2025-23
CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADOS: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE , e o Consultor RAFAEL LOPES GOMES ; OBJETO: A alteração do gestor dos Contratos nº14/2024, 53/2024 e 62/2024 , NOVO GESTOR ADMINISTRATIVO: Daniel de Carvalho Bentes, Matrícula 30002253; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; VIGÊNCIA: A partir da sua assinatura; DATA DA ASSINATURA: 25/04/2025; SIGNATÁRIO: Antonio Roziano Ponte Linhares - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna.
Francisca Elieuza Rodrigues Sampaio COORDENADORA DA CGACI
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por sua Superintendente Celyne Mary Vasconcelos Costa, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37, caput da Constituição Federal, art. 72 da Lei Estadual nº. 9.809/73 e no art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, que deve a senhora IVINA SOARES DE OLIVEIRA ARRUDA a quantia de R$ 700,00 (Setecentos reais), referente a Requisição de Pequeno Valor- RPV, Processo Judicial nº.3026654-25.2023.8.06.0001. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 29 de abril de 2025. Celyne Mary Vasconcelos Costa
SUPERINTENDENTE
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
PORTARIA IPECE Nº09/2025 - O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ - IPECE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso XXI, art.5º do Decreto Nº. 33.785, de 26 de outubro de 2020, Regimento Interno desta Instituição, CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade na implementação dos procedimentos patrimoniais no âmbito deste Instituto, no que se refere ao bem imóvel. RESOLVE, nos termos do art.2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual nº 31.549, de 13 de agosto de 2014, DESIGNAR o servidor CLEYBER NASCIMENTO DE MEDEIROS, matrícula nº 1675281-9 - GEGIN, Doutor em geografia, como responsável técnico pela verificação e validação das coordenadas geográficas do imóvel no qual o IPECE se encontra instalado e devidamente cadastrado no Sistema de Gestão de Bens Imóveis – SGBI. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2025.
José Meneleu Neto
DIRETOR GERAL, EM EXERCÍCIO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 24001.104531/2024-12 – NUP SUITE , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO PEREIRA DE MOURA, CPF nº 123.161.723-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 0839401-6, com óbito em 18/09/2024, pensão mensal no valor de R$ 579,94 (quinhentos e setenta e nove reais, e noventa e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 18/09/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/03/2025.
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) RAIMUNDA MOREIRA DE SOUSA MOURA CÔNJUGE 759.018.543-49 R$ 579,94 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6..
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II –A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07571739/2022 – VIPROC, 46072.002873/2024-90 NUP/SUITE RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Moyses Rodrigues Pereira, CPF nº 01735772372, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia C, matrícula nº 12228813, com óbito em 22/05/2022, pensão mensal no valor de R$ 3.438,53(Três mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 22/05/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 04/04/2023:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) guesues CÔNJUGE 143.498.923-20 3.438,53 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Maria de Fátima Almeida Rodriguesues