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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/05/2025 · pág. 11

DOE 08/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº084 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2025

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Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 31012.001032/2024-01 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Agamenon Damaceno, CPF nº 023.869-173-04, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Professor, nível/referencia M, Classe Adjunto, Matrícula nº 430524-1-1, com óbito em 02/04/2024, pensão mensal no valor de R$ 3.356,67(Três mil trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 02/04/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ALDEZIRA TELES DAMACENO Cônjuge 434.196.903-04 3.356,67 Art. 77, §2°, inciso V, Alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de janeiro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 46072.001842/2024-11 – NUP e 09033440/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Bezerra Pinheiro, CPF nº 025.865.503-82, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde recebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/Referência IV, matrícula nº 0125591-6, com óbito em 09/09/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.267,26 (Cinco mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/09/2022 conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 03/04/2023:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA CABRAL PINHEIRO CÔNJUGE 243.583.473-04 5.267,26 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II– Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 19001.257802/2024-93 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e art. 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar nº 210, de 19 de dezembro de 2019, com o art. 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a DEPENDENTE do ex-servidor Arnaldo de Oliveira Lopes, CPF nº 026.339.813-72, aposentado pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal da Receita Estadual, classe 4, nível E, matrícula nº 005.637-1-4, com óbito em 04/05/2024, pensão mensal no valor de R$ 21.335,97 (vinte e um mil, trezentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, equivalente a cota familiar de 70%, a partir de 05/08/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no D.O.E. publicado em 25/09/2024:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI Nº 8.213/1991)
MARIA LINHARES LOPES CÔNJUGE 318.033.693-53 21.335,97 Art. 77, §2º,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o beneficio em referência, ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 09096973/2022 - VIPROC resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 18/11/2024 , publicado no D.O.E. nº 238, página 210, de 17/12/2024, que concedeu uma pensão mensal a Sra. MARIA DE FÁTIMA FERNANDES MEIRA , CPF nº 073.591.523-72 Cônjuge, e a Sra. NADJLA SALIM JEREISSATI , CPF nº 026.345.543-20 Divorciada com Pensão Alimentos, do ex-servidor, o Sr. Raimundo Meira Barbosa CPF nº 013.517.293-49, aposentado(a) pelo(a) Defensoria Pública Geral do Estado - DPGE onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Defensor, Classe Entrância Final, matrícula nº 089.130.2-1, falecido em 03/10/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01547228/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1º, 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º, § 4º, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARIA DA GLORIA BRASIL NUNES, CPF 381.775.523-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 07541716, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/05/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$

R$ 4.167,81

Vencimento 20 horas (Lei Estadual n° 18.353/2023) Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 37,82% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar n° 200/2019 e art. 3º, inciso III da Lei n° 16.954/2019) Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022

R$ 1.576,27 R$ 350,00