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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/05/2025 · pág. 40

DOE 08/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº084 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2025

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250002 - PMCE

CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo NUP nº10061.008023/2024-87; CONSIDERANDO os Termos de Julgamentos do Pregão Eletrônico nº20250002 - PMCE e as informações constantes nas fls. 642 a 733, acerca do processo licitatório visando o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisição de alimentação para cães e equinos da PMCE e unidades correlatas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com a Lei Federal nº10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar nº123, de 14/12/2006, Decreto Estadual nº33.326, de 29/10/2019, Decreto Estadual nº32.824, de 11/10/2018, e subsidiariamente aos dispositivos da Lei Federal nº14.133, de 01/04/2021, e suas alterações; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº20250002 - PMCE e seus anexos; HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico Nº20250002 - PMCE , nos termos propostos, com fundamento no art. 71, IV, da Lei 14.133/21. QUARTEL DO COMANDO-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza (CE), 02 de maio de 2025.

Francisco Narcélio Atanázio Alves – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº002/2025

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, que deve ao servidor JANO EMANUEL MARINHO , ocupante do cargo de Coronel desta PMCE, Matrícula: 098.985-1-4, o valor total de R$ 15.475,67 (Quinze mil quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), em face de exercício para Cargo em Comissão – DNS-2 – Coordenador da CODIP, referente ao período 04 de abril de 2024 à 31 de julho de 2024, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº10061.001791/2025-91. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 06 de maio de 2025. Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 11 de janeiro de 2024 e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº015, datado de 22 de janeiro de 2024, e, tendo em vista o teor do processo NUP 10021.008320/2023-18, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM ANTÔNIO JOSÉ ANASTÁCIO DOS SANTOS , Matrícula Funcional nº108.775-1-2, a contar de 11 de janeiro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 17 de novembro de 2023 e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº234, datado de 15 de dezembro de 2023, e, tendo em vista o teor do processo NUP 10021.007389/2023-24, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM CARLOS HENRIQUE ARRUDA LIMA , Matrícula Funcional nº106.744-1-7, a contar de 17 de novembro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo NUP nº10021.003246/202262, relativo à Reforma “ex-offício” post-mortem, por ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, o 3º SARGENTO do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, matricula funcional nº016783-1-0 – MAIRTON GOMES BARBOSA , RESOLVE reformá-lo , na atual graduação de 3º SARGENTO BM, competindo-lhe os proventos da mesma graduação, a partir de 23/12/2001, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 93 e inciso “I”, alínea “c” do art. 94, da Lei nº10.072, de 20/12/1976 c/c art. 7, da Lei Complementar nº21, de 29/06/2000, na quantia que se segue:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Proventos Lei nº13.145, de 18/09/2001 71,56
Gratificação Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986 21,47
Gratificação Militar Lei nº13.145, de 18/09/2001 308,00
Gratificação de Qualificação Bombeirística Lei nº13.145, de 18/09/2001 416,90
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI 11,62
TOTAL 829,55

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elanio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL