DOE 08/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº084 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2025
130
| ORD. | CURSO AÇÕES DE DEFESA CIVIL - CADC/2025 - TURMA II | H/A |
|---|---|---|
| 8 | Segurança de Barragens | 16 |
| 9 | Aula de campo – Prática de Inspeção em Barragens | 4 |
| TOTAL | 80 |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:
| ITEM | CUSTEIO |
|---|---|
| Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA | AESP |
| Local | AESP(Fortaleza/CE) |
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Bombeiro Militar e pela Célula de Apoio Acadêmico Pedagógica, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Bombeiro e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 02 de maio de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
SECRETARIA DO TRABALHO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº23/2024
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº23/2024; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO, inscrita no CNPJ sob o nº49.921.771/0001-00; III - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, nº134, 1° Andar, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.060-145; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº04.367.730/0001-86; V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama, 280, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, 60810-740; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem fundamentação legal no inciso II, do art.65, alínea d, da lei Federal nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/ CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº23/2024 , o qual tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas– CLT, para atender as necessidades da área TÉCNICA E ADMINISTRATIVA - nível superior, da Secretaria Do Trabalho – SET; IX - VALOR GLOBAL: Dessa forma, será acrescido ao contrato o valor de R$ 219.352,68 (duzentos e dezenove mil trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos) que corresponde ao restante do contrato no ano de 2025; X - DA VIGÊNCIA: Não haverá alteração na vigência do contrato; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas; XII - DATA: 29 de abril de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: VLADYSON DA SILVA VIANA - SECRETARIA DO TRABALHO E VICTOR SIMÃO BEDÊ - SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
Rodrigo Arruda COORDENADOR JURÍDICO
Republicado por incorreção.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº01/2025
PERMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO – SET. PERMISSIONÁRIO:: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT . OBJETO: O presente Termo visa à permissão de uso dos bens listados no inventário de bens do Contrato de Gestão nº03/2025 , parte integrante deste instrumento independente de transcrição, para execução das metas pactuadas no citado contrato. JUSTIFICATIVA: Para a devida execução das atividades objeto do contrato de gestão nº03/2025. O presente Termo de Permissão de Uso fundamenta-se no art. 13, §6º, da Lei Estadual nº12.781/97, alterada e consolidada, e na Cláusula Oitava – Da Permissão de Uso e Administração dos Bens Públicos, do Contrato de Gestão nº03/2025. FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 24 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - Secretaria do Trabalho – SET e Raimundo Nonato Lima Angelo - Instituto de Desenvolvimento do Trabalho - IDT. SECRETARIA DO TRABALHO, em Fortaleza/CE , 24 de abril de 2025. Rodrigo Arruda COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO TURISMO
PRIMEIRO ADITIVO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº121/2022 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: EQUIPES DE NOSSA SENHORA . OBJETO: Alteração das áreas e equipamentos descritos no Termo de Autorização de Uso 121/2022 , passando o valor global previsto no instrumento original de R$ 429.377,00 para R$ 636.883,00 para a realização do Evento “ENCONTRO NACIONAL DAS EQUIPES DE NOSSA SENHORA”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 07 a 15 de maio de 2027. VALOR: R$ 636.883,00 (seiscentos e trinta e seis mil, oitocentos e oitenta e três reais). DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), José Rubens Correa Almeida e Laor Furlan Junior (Autorizatários).
Paulo Cesar Franco de Castro COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO NORMATIVO Nº359.
REGULAMENTA O PROCEDIMENTO PARA ASCENSÃO FUNCIONAL DO SERVIDOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 17, XVII, “a”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Lei Estadual nº 17.091, de 14 de novembro de 2019, que prevê a regulamentação da avaliação de desempenho como requisito para a ascensão funcional dos servidores efetivos; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios claros, objetivos e padronizados para os processos de progressão e promoção funcional no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho constitui instrumento fundamental para o reconhecimento do mérito individual, a valorização profissional e o incentivo à qualificação continuada dos servidores; CONSIDERANDO o compromisso institucional com a transparência, a legitimidade dos procedimentos administrativos e a excelência na prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO a importância de fortalecer a gestão de pessoas com base em parâmetros técnicos e de consolidar uma cultura organizacional orientada pelo desempenho, responsabilidade e valorização do servidor; RESOLVE: Art. 1º Este Ato Normativo regulamenta, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, a ascensão funcional, em conformidade com a Lei Estadual nº 17.091, de 14 de novembro de 2019.
Art. 2º Para os fins deste Ato Normativo, adotam-se as seguintes definições:
I – Interstício: período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivo exercício em determinada referência, compreendido entre 1º de julho de um ano e 30 de junho do ano seguinte, utilizado como base para aferição do direito à progressão ou promoção funcional, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto; II – Classe: conjunto de referências que compõem uma etapa da carreira funcional, sendo cada classe posicionada em ordem hierárquica crescente dentro do respectivo plano de cargos;
III – Referência: posição do servidor dentro de uma classe, vinculada à sua evolução funcional e à correspondente remuneração; IV – Progressão: movimentação do servidor de uma referência para a referência imediatamente subsequente, dentro da mesma classe, desde que