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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/05/2025 · pág. 13

DOE 12/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº086 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2025

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e Nacional das Cidades;

VI - a Comissão Preparatória Municipal deverá prever na programação da Conferência Municipal o tempo necessário para debater o temário, sem prejuízo do conteúdo, sendo que este tempo não pode ser inferior a carga horária de 8 horas, excluindo a cerimônia de abertura, excetuando a capital do estado, que terá carga horária mínima de 12 horas, excluindo a cerimônia de abertura;

VII - ao final da Conferência Municipal das Cidades, elaborar o relatório, de acordo com o modelo disponível na plataforma eletrônica (https:// www.redus.org.br/concid24/brasil/conferencia-nacional) da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e enviar à Comissão Organizadora Estadual competente no prazo de 15 dias após a realização da conferência;

VIII - preencher o formulário disponibilizado pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades por meio do sítio eletrônico a ser disponibilizado pelo Ministério das Cidades, com as informações da Conferência Municipal, até 15 dias após a realização da Conferência, e;

IX - encaminhar à Comissão Estadual Recursal e de Validação, os recursos impetrados contra atos da Comissão Preparatória Municipal ou quaisquer questionamentos referentes a atos ou omissões de agentes envolvidos na realização ou participação na referida conferência, no prazo regimental.

Parágrafo único: O número de delegadas e delegados reservados a cada município encontra-se estabelecido no ANEXO III do respectivo Regimento da 6º Conferência Estadual das Cidades do Ceará.

Art. 34 Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissões Preparatórias Municipais, cabendo recurso à Comissão Preparatória Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação. CAPÍTULO V

DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS ESTADUAIS PARA A ETAPA NACIONAL

Art. 35. O quantitativo de delegados estaduais que participarão da Etapa Nacional será conforme Anexo II do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades (Portaria MCID nº. 175, de 28 de fevereiro de 2024 e suas alterações).

Art. 36. A 6ª Conferência Estadual das Cidades do Ceará elegerá à 6º Conferência Nacional das Cidades 68 (sessenta e oito) delegadas e delegados, assim distribuídos:

I – Gestores, administradores públicos e legislativo estadual, 9 titulares e 9 suplentes, sendo:

II – Gestores, administradores públicos e legislativos municipais, 16 titulares e 16 suplentes, sendo:

III - Movimentos populares: 20 titulares e 20 suplentes;

III – trabalhadores, por suas entidades sindicais: 07 titulares e 07 suplentes;

IV – empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 07 titulares e 07 suplentes;;

V – entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais: 06 titulares e 06 suplentes; e;

VI – organizações não governamentais, com atuação na área de desenvolvimento urbano: 03 titulares e 03 suplentes.

Parágrafo único. As delegadas e os delegados a serem eleitos na Etapa Estadual para a Etapa Nacional deverão necessariamente estar presentes na Conferência Estadual.

CAPÍTULO VI

DA ELEIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES

Art. 37. A eleição das entidades titulares e suplentes do Conselho Estadual das Cidades do Ceará – ConCidades/CE, será realizada em consonância

aos termos da Lei Estadual N°14.558, de 21 de dezembro de 2009, bem como, Regimento Interno do referido Conselho Estadual. CAPÍTULO VII

DO RELATÓRIO FINAL DA CONFERÊNCIA ESTADUAL

Art. 38. O relatório final da Conferência Estadual do Ceará será elaborado e publicado, conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§ 1º - O envio de relatório final da Conferência Estadual das Cidades do Ceará em desacordo com o modelo definido implicará na não incorporação das propostas estaduais no Caderno de Propostas da Etapa Nacional.

§ 2º - O relatório final deverá ser encaminhado à Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades nos termos definidos em resolução do Conselho das Cidades.

§ 3º - A Comissão Organizadora Estadual deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado na forma definida em Resolução do Conselho das Cidades.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39. As Conferências Municipais realizadas em data anterior a Convocatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades poderão ser aproveitadas, desde que comprove:

I - a realização da Conferência no exercício de 2022 e 2023 com a participação de no mínimo quatro dos segmentos estabelecidos no art.14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

II - a realização da convocatória para a Conferência, em meio de divulgação oficial e/ou veículos de ampla divulgação;

III - que foi constituída Comissão Organizadora com a participação de no mínimo quatro dos segmentos estabelecidos no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IV - a publicação do Relatório Final da Conferência;

V - que os delegados eleitos atendem aos parâmetros estabelecidos no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§ 1º A solicitação de aproveitamento de Conferência Municipal deverá ser enviada ao Conselho Estadual das Cidades com toda a documentação comprobatória exigida neste artigo para análise e deliberação.

§ 2º As solicitações de aproveitamento de conferência municipal deverão ser avaliadas pelas Comissões Estaduais de recurso e de validação.

§ 3º Os recursos relativos ao aproveitamento das conferências municipais poderão ser submetidos à Comissão Nacional Recursal e de Validação somente após avaliação da Comissão Estadual Recursal e de Validação e nos termos definidos em resolução do Conselho das Cidades, conforme artigo 25 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional.

ANEXO I

Comissão Preparatória da 6ª Conferência Estadual das Cidades

I – gestores, administradores públicos e legislativos

b) Poder Público Estadual:

c) Poder Público Municipal:

II – Movimentos Populares: