Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/05/2025 · pág. 12

DOE 12/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº086 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2025

12

SEÇÃO V Das Delegadas e dos Delegados Dos Participantes da Conferência Estadual Art. 23. A composição de delegadas e delegados na 6ª Conferência Estadual das Cidades do Ceará, nas etapas Estadual e Municipal, deve respeitar os seguintes segmentos e respectivos percentuais: I – gestores, administradores públicos e legislativos – estaduais e municipais, 42,3%; II – movimentos populares, 26,7%;

III – trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%;

IV – empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;

V – entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%, e;

VI – organizações não governamentais, com atuação na área de desenvolvimento urbano, 4,2%.

§ 1º Todas as entidades dos segmentos deverão ter atuação fim na área de desenvolvimento urbano conforme segue:

a) Poder Público Federal e Estadual – gestores, administradores públicos e legislativos federais e estaduais – são os representantes de órgãos da administração direta, empresas públicas, fundações públicas e autarquias, em seus respectivos níveis, e membros do Legislativo: deputadas(os) estaduais; b) Poder Público Municipal - gestores, administradores, servidoras(es) e funcionárias(os) públicos municipais – são os representantes de órgãos da administração pública direta e indireta, representantes das entidades municipalistas de caráter nacional e membros do Legislativo: vereadoras(es);

c) Movimentos Populares – são as associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia e demais organizações populares voltadas à questão do desenvolvimento urbano; d) Trabalhadores – representantes de suas entidades sindicais (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadoras e trabalhadores urbanos e rurais); e) Empresários – empresas vinculadas às entidades de caráter estadual representativas do empresariado, inclusive cooperativas, voltadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano; f) Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa – entidades de âmbito estadual representativas de associações de profissionais autônomos ou de empresas, assim como associações de ensino e pesquisa. Enquadram-se, também, neste segmento os conselhos profissionais (regionais ou estaduais). Em todos os casos a representação do segmento deve estar vinculada à questão do desenvolvimento urbano, e; g) Organizações Não Governamentais – para fins do ciclo de Conferências das Cidades, o segmento de Organizações Não Governamentais é formado por associações civis ou fundações (Art. 44, item I e III, do Código Civil 2002), para fins não econômicos, formalmente constituídas há no mínimo 2 anos, que têm por finalidade estatutária a atuação no campo do desenvolvimento urbano, comprovado mediante apresentação de estatuto no ato da inscrição para a conferência municipal. § 2º Conselhos temáticos, municipais e estaduais, bem como Orçamentos Participativos não constituem segmentos, visto que são instâncias institucionais representativas de vários segmentos sociais; § 3º Não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras; § 4º Na etapa Estadual, as vagas definidas no inciso I serão assim distribuídas: 10% para o Poder Público Federal, 12% para o Estadual e 20,3% para o Municipal, e; § 5º O legislativo integrante do inciso I terá a representação de um terço das delegadas e delegados correspondentes a cada nível da federação. Art. 24. Os participantes da Conferência Estadual das Cidades do Ceará se distribuirão em quatro categorias: I - delegadas e delegados; II - observadoras e observadores; III - convidadas e convidados; IV - expositoras (es) e palestrantes. § 1º - Somente as delegadas e delegados terão direito a voz e voto; § 2º - Os critérios para a escolha dos(as) observadoras(es), convidadas(os), expositoras(es) e palestrantes serão definidos pela Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Ceará. Art. 25. Serão delegadas ou delegados da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Ceará: I – as (os) eleitas(os) nas Conferências Municipais, de acordo com a tabela do Anexo III; II – as (os) indicadas (os) pelos segmentos do Conselho Estadual das Cidades, respeitadas as proporcionalidades, conforme proporcionalidade estabelecida no Art.23, deste regimento, e Anexo V; III – as Conselheiras e Conselheiros titulares e suplentes do Conselho Estadual das Cidades, como delegadas ou delegados natos. Parágrafo único. Cada delegada e delegado titular eleita(o) terá seu respectivo suplente eleita(o) vinculada(o) ao mesmo segmento do titular, que será credenciada(o) somente na ausência da(o) titular. Art. 26. A 6ª Conferência Estadual das Cidades do Ceará será composta por observadoras e observadores, delegadas e delegados, assim distribuídos: I – 50 observadoras e observadores; II – 695 delegadas e delegados eleitos nas conferências municipais; III – 58 delegadas e delegados natos (Conselheiros titulares e Suplentes do ConCidades/CE); IV – 29 delegadas e delegados indicados pelos diversos segmentos do ConCidades/CE, obedecendo à proporcionalidade estabelecida no Art.23, deste regimento. § 1º - As delegadas e delegados a serem eleitos na Etapa Estadual, para a Etapa Nacional, deverão necessariamente estar presentes na respectiva Conferência Estadual;

CAPÍTULO III

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 27. As despesas com a organização da etapa estadual para a realização da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Ceará correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria das Cidades e outros advindos de patrocínio.

Art. 28. As despesas relativas à hospedagem dos delegados e delegadas citados no art. 23, incisos II, III, V e VI, correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria das Cidades e outros advindos de patrocínio.

Art. 29. As despesas relativas ao transporte, deslocamento dos municípios para Fortaleza-CE, não serão custeados pela Secretaria das Cidades. CAPÍTULO IV

DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS

Art. 30. O Conselho Municipal das Cidades, ou outro correlato à Política de Desenvolvimento Urbano, tem a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal, divulgando-a pelos veículos de comunicação local, até o dia 16 de junho de 2025.

§ 1º No caso de ausência de Conselho Municipal das Cidades, ou outro correlato à Política de Desenvolvimento Urbano, o Executivo Municipal passa a ter a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal até o prazo estabelecido no caput deste artigo, por ato público;

§ 3º A realização da Conferência Municipal é condição indispensável para a participação de delegadas e delegados municipais na Conferências Estadual do Ceará, e; § 4º As conferências municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos e cidadãs, mantidos, na eleição das delegadas e delegados para a etapa estadual, os critérios de representação de órgãos, entidades e organizações, respeitado o constante no art. 23. Art. 31 As Conferências Municipais deverão acontecer no período de 15 de abril de 2024 a 30 de junho de 2025. Art. 32 Para a realização de cada Conferência Municipal, deverá ser constituída uma Comissão Preparatória pela Conferência Municipal das Cidades e, na sua ausência, pelo Executivo Municipal, com a participação de representantes dos diversos segmentos, conforme proporcionalidade estabelecida no art. 23 deste Regimento.

Art. 33 Cabe à Comissão Preparatória Municipal:

III – a Comissão Preparatória Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda organização e realização da etapa municipal;

IV – planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal;