DOE 08/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº084 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2025
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desconstituir ou reduzir o débito ora confessado. DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Alex Sandro Rufino Ferreira, PREFEITO DE UMARI. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº216/2021 NUP: 43022.002401/2025-158 (IG: 1375863000) I – ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 216/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP E A EMPRESA CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 06.230.710/0001-94, neste ato representado pelo Sr. ITALO MARCOS FAÇANHA MAIA; V – ENDEREÇO: Rua Expedicionário Moreno, 231, Centro, Morada Nova-CE, CEP 62.940-000; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880 de 22/05/2019, no disposto no NUP 43022.002401/2025-15, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no Contrato nº 216/2021/SOP, seus aditivos anteriores, bem como no art. 57, §1º, inciso V, §2º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e nos arts. 190 e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº. 216/2021/SOP, cujo objeto consiste na Conclusão da Construção de Um Cinema Padrão no Município de Aquiraz/Ce. O prazo de vigência fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias corridos; IX – VALOR DO ADITIVO: SEM ALTERAÇÃO; X – DA VIGÊNCIA: 10 DE SETEMBRO DE 2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 22 DE ABRIL DE 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES – SOP) E ITALO MARCOS FAÇANHA MAIA (Representante da Contratada). Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº335/2022 NUP: 43022.000291/2025-57**
IG: 1376055000 I – ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 335/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA A.L. TEIXEIRA PINHEIRO; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Sr.JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, matrícula funcional nº.30001575, com endereço profissional na SOP; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: A.L. TEIXEIRA PINHEIRO, inscrita no CNPJ sob n°. 69.374.585/0001-06, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada legalmente pelo Sr. ANTÔNIO LUIZ TEIXEIRA PINHEIRO; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rod. Humberto Teixeira, s/n – CE 060 – Km 367, bairro Barreira, CEP.63.500-005, Iguatu/CE;estabelecida na Fazenda Boa Esperança, s/nº, Zona Rural, Paraipaba-CE, CEP: 62.685-000; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo visa acrescer um percentual de 23,165%, que corresponde ao valor de R$ 1.400.064,53 (um milhão, quatrocentos mil, sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos); e suprimindo um percentual de 16,166%, que corresponde ao valor de R$ 977.072,28 (novecentos e setenta e sete mil, setenta e dois reais e vinte e oito centavos), sendo, portanto, a repercussão financeira positiva de R$ 422.992,25 (quatrocentos e vinte e dois mil, novecentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos); VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente aditivo visa acrescer um percentual de 23,165% , que corresponde ao valor de R$ 1.400.064,53 (um milhão, quatrocentos mil, sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos); e suprimindo um percentual de 16,166%, que corresponde ao valor de R$ 977.072,28 (novecentos e setenta e sete mil, setenta e dois reais e vinte e oito centavos), sendo, portanto, a repercussão financeira positiva de R$ 422.992,25 (quatrocentos e vinte e dois mil, novecentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos); IX – VALOR GLOBAL: R$ 422.992,25 (quatrocentos e vinte e dois mil, novecentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos); X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 30/04/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS SUPERINTENDENTE DA SOP(Superintendente da SOP/CE) e ANTÔNIO LUIZ TEIXEIRA PINHEIRO (REPRESENTANTE DA CONTRATADA). José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 036/2025
PROCESSO Nº : 43022.000803 / 2025-85 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: execução dos serviços de urbanização na faixa de domínio da Rodovia CE-317 , no município de Ubajara/CE, Coordenadas Início: 287.099,74m E / 9.574.446,01m S; Final: 288.946,21m E / 9.574.993,35m S; Entre os limites da Plataforma e os limites da Faixa de Domínio, área total utilizada 22.452,57m², conforme Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021 ,em seu artigo 10 “A Superintendência de Obras Públicas - SOP poderá autorizar projetos de urbanização na faixa de domínio….”conforme especificado no Parecer nº 805/2025, parte integrante deste processo. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a necessidade execução dos serviços de urbanização na faixa de domínio da Rodovia CE-317, no município de Ubajara/CE, Coordenadas Início: 287.099,74m E / 9.574.446,01m S; Final: 288.946,21m E / 9.574.993,35m S; Entre os limites da Plataforma e os limites da Faixa de Domínio, área total utilizada 22.452,57m VALOR GLOBAL: 0,00 ( NÃO SE APLICA ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : amparado no art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93. nos termos dos artigos 25, caput, c/c art 26 da Lei 8.666/93, Lei Nº 16.847, de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039, de 15 de abril de 2019 CONTRATADA : PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA , CNPJ N° 07.735.541/0001-0 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Declarada por José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) Em 06/05/2025. RATIFICAÇÃO : Ratificada por José Valdeci Rebouças (Superintendente da SOP), em 06/05/2025. José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Nº DO PROCESSO: 43022.000822/2025-10 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº15/2025
CONVENENTES: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, SR. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS e MUNICÍPIO DE TAMBORIL-CE , inscrito no CNPJ nº 07.705.817/0001-04, cuja Prefeitura esta localizada na Rua Germiniano Rodrigues, s/n, São Pedro, Tamboril – CE, CEP 63.750- 000, representado neste ato pelo prefeito municipal, SR. LUIZ MARCELO MOTA LEITE;. OBJETO: ConsƟtui objeto deste Convênio na CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO BAIRRO MONTE CASTELO , SEDE DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL-CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na ConsƟtuição Federal; ConsƟtuição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais perƟnentes, mediante as cláusulas e condições seguintes; FORO: FORTALEZA-CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a parƟr da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 668.716,43 VALOR: I) Recursos do CONCEDENTE: R$ 620.000,00 (seiscentos e vite mil reais) II) Recursos do CONVENENTE: R$ 48.716,43 (quarenta e oito mil, setecentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: conta de dotação aprovada pela Lei nº 18.873, de 05/08/2024, com a seguinte classificação funcional: 43200007.15.451.311.12085 – Requalificação de Espaços Públicos Urbanos Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Auxílios; Região: 12 – Sertão dos Crateús – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual; DATA DA ASSINATURA: 23 DE ABRIL DE 2025; SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS SUPERINTENDENTE DA SOP E LUIZ MARCELO MOTA LEITE PREFEITO DE TAMBORIL-CE
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES - SUPAE