DOE 08/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº084 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2025
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21 – A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10,e, ainda o Decreto Nº 33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2025.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº269/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor EDUARDO TAVARES DA SILVA QUIXABEIRA , ocupante do cargo de AGENTE DE EXECUÇÃO PENAL, matrícula nº 175820-9, pagamento de diárias no período de 01 à 30 de abril de 2025, com a finalidade de prestar reforço operacional nesta unidade federada - Ceará, concedendo-lhe 30 diárias, no valor unitário de R$ 318,60 (trezentos e dezoito reais e sessenta centavos), perfazendo um total de R$ 9.558,00 (nove mil, quinhentos e cinquenta e oito reais) de acordo com o artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 21 – A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10,e, ainda o Decreto Nº 33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2025.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/CIDADES/2021 - IG: 1376042; IG: 1376097
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/CIDADES/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O CONSÓRCIO KL-GCA; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Fortaleza – Ceará, na Avenida General Albuquerque Lima, Edifício SEPLAG - 1º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO KL-GCA , constituído pelas empresas: KL SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A, (empresa Líder) e GCA CONSULTORES ASSOCIADOS S/S LTDA; V - ENDEREÇO: Avenida Engenheiro Santana Júnior, nº 3000 – 4º andar, Bairro Cocó, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando a instrução do NUP: 43001.012002/2024-20, RESOLVEM celebrar o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 001/CIDADES/2021. Contrato de Empréstimo nº 28320 - COOPERAÇÃO FINANCEIRA ALEMÃ COM BRASIL, celebrado entre o Governo Mutuário do Empréstimo e o BANCO KfW ENTWICKLUNGSBANK; art. 42, §5° da Lei n° 8.666/93 e nas Cláusulas 3.2.2 e 4.3.1 das Condições Gerais do Contrato c/c as Cláusulas 3.2 e 4.3.1 das Condições Especiais do Contrato ; VII- FORO: Comarca de Fortaleza ; VIII - OBJETO: – DO VALOR: Fica suprimido o quantum de R$ 1.775.734,79 (um milhão, setecentos e setenta e cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais e setenta e nove centavos), de natureza quantitativa, e acrescido o valor de R$ 1.775.800,14 (um milhão, setecentos e setenta e cinco mil, oitocentos reais e quatorze centavos), equivalentes aos percentuais de 12,74% e 12,74%, respectivamente, ambos sobre o valor inicial do contrato atualizado. Desta forma, o valor do contrato sofrerá uma repercussão financeira negativa de R$ 65,35 (sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), passando o valor global atualizado do Contrato de R$ 19.707.655,82 (dezenove milhões, setecentos e sete mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) para R$ 19.707.590,47 (dezenove milhões, setecentos e sete mil, quinhentos e noventa reais e quarenta e sete centavos). – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA: O prazo de execução dos serviços fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, encerrando-se em 05 de janeiro de 2026. O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, finalizando em 05 de julho de 2026 ; IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato sofrerá uma repercussão financeira negativa de R$ 65,35 (sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), passando o valor global atualizado do Contrato de R$ 19.707.655,82 (dezenove milhões, setecentos e sete mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) para R$ 19.707.590,47 (dezenove milhões, setecentos e sete mil, quinhentos e noventa reais e quarenta e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, finalizando em 05 de julho de 2026 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo ; XII - DATA: 29 de abril de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e José Célio Araújo de Oliveira Júnior, REPRESENTANTE LEGAL DO CONSÓRCIO KL-GCA .
Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 002/2025- IG: 1377078
PROCESSO Nº: 43001.002616 / 2025-84 - SECRETARIA DAS CIDADES. OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de apoio técnico ao projeto de regularização fundiária nos mutirões da COHAB no município de Fortaleza/CE. JUSTIFICATIVA: A necessidade de estabelecer condições para operacionalização de projetos e programas estratégicos desenvolvidos pela Secretaria das Cidades, objetivando a consecução do interesse público e coletivo, justifica a contratação do Instituto Agropolos pela condição de entidade qualificada como Organização Social pelo Governo do Estado do Ceará com atuação na promoção do desenvolvimento urbano, local, regional e rural sustentável. Encontra-se o Instituto, jurídica e tecnicamente apto a celebrar com a Secretaria das Cidades o instrumento “Contrato de Gestão”. PRAZO INICIAL: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 4.716.879,72 ( quatro milhões setecentos e dezesseis mil oitocentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.16.482.111.11947.15.335085.1.5009 100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso III, da Lei 14.133/2021 e suas alterações. CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ doravante denominado CONTRATADA, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos e qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o nº 04.867.567.0001-10, com sede na Rua Padre Valdevino, 2160, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza/CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Sr. Secretário das Cidades, A Secretaria-Executiva de Planejamento e Gestão Pessoal vem, respeitosamente, solicitar a V. Exa., com base no art. 74, inciso III, da Lei 14.133/2021 e suas alterações, a aprovação e a ratificação da declaração de inexigibilidade de licitação para contratação do INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob nº 04.867.567.0001-10, no valor global de R$ 4.716.879,72 (quatro milhões setecentos e dezesseis mil oitocentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos), para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. Fortaleza/ CE, 08 de abril de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. RATIFICAÇÃO: Ratifico a declaração de inexigibilidade de licitação. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
*** *** * TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO DE CRÉDITO ORIUNDO DE REPASSE DE RECURSO VOLUNTÁRIO POR MEIO DE CONVÊNIO (CONVÊNIO N°164/CIDADES/2022)**
PARTÍCIPES: O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DAS CIDADES, e o MUNICÍPIO DE UMARI . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando o que consta no NUP 43001.003800/2025-41, com fundamento no art. 60, pú, da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e alterações, c/c art. 106, §§1º a 3º do Decreto nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 e alterações. OBJETO: – DO DÉBITO: O valor original do débito, no âmbito do Convênio nº 164/CIDADES/2022 (SACC: 1222166), consiste em R$ 60.631,10 (sessenta mil, seiscentos e trinta e um reais e dez centavos), referente à solicitação de parcelamento para devolução de recursos voluntários, o qual, após as devidas atualizações e correções, passou ao montante de R$ 67.513,64 (sessenta e sete mil, quinhentos e treze reais e sessenta e quatro centavos). – DAS CONDIÇÕES DO PARCELAMENTO: 2.1 O débito, atualizado e corrigido, deverá ser liquidado em 06 (seis) parcelas . A primeira deverá ser paga até o próximo dia 11 (onze), após assinatura deste termo e terá o valor de R$ 20.254,09 (vinte mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos), enquanto que as 2º, 3º, 4º, 5º e 6ª parcelas terão o valor de R$ 9.451,91 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos), com vencimento até o dia 11 do respectivo mês. 2.2 A parte devedora se obriga ao pagamento das parcelas na forma estipulada no item anterior. Caso a parcela não seja paga na data de seu vencimento, o seu valor será acrescido de multa moratória correspondente a 50% (cinquenta por cento) da Taxa SELIC, ao mês. - DA CONFISSÃO: 4.1 A assinatura do presente acordo implica confissão irretratável e irrevogável da dívida por parte do devedor e a expressa renúncia a qualquer pretensão de defesa, ação ou recurso, bem como desistência das ações, defesas e recursos, em âmbito administrativo e/ou judicial, já interpostos, sem prejuízo do disposto na legislação de regência. 4.2 A parte devedora se compromete a desistir de impugnações, defesas e recursos interpostos na esfera administrativa e de eventuais embargos à execução ou quaisquer outras medidas judiciais com vistas a